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titulo: "Resolução CMN nº 4.820"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.820"
data_publicacao: 2020-05-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4820"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4820
atualizado_em: 2026-09-13T04:22:45.613558Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.820, de 29/05/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.820, de 29/05/2020, estabeleceu vedações temporárias à remuneração do capital próprio. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.885, de 23/12/2020. Revogou a Resolução CMN nº 4.797, de 06/04/2020.

> A Resolução CMN n° 4.820, de 29/5/2020, estabeleceu vedações temporárias à remuneração do capital próprio, ao aumento da remuneração de administradores, à recompra de ações e à redução de capital social das instituições financeiras, em resposta aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi posteriormente atualizada pela Resolução CMN nº 4.885/2020 e revogou a Resolução CMN nº 4.797/2020. O objetivo é preservar a solidez patrimonial e a estabilidade do sistema financeiro nacional em cenário de crise sanitária.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/05/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 29/05/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.885](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4885)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.885](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4885) · Alterou esta norma · 23/12/2020
- [Resolução CMN nº 4.797](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4797) · 06/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.783](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4783) · 16/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3921) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.820**, editada em 29 de maio de 2020 e publicada no **DOU** em 2 de junho de 2020, constitui uma medida regulatória excepcional dictada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em decorrência da pandemia do coronavírus (**Covid-19**). A norma estabelece, por prazo determinado, um conjunto de vedações que restringem a autonomia financeira e administrativa das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, visando preservar a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** diante dos potenciais efeitos adversos da crise sanitária sobre a economia.

As vedações impostas pela norma abrangem quatro pilares principais: a remuneração do capital próprio, o aumento da remuneração de administradores, a recompra de ações e a redução de capital social. Tais restrições foram concebidas para impedir a diluição patrimonial das instituições financeiras em um período de incerteza econômica, garantindo que os recursos permaneçam alocados para suportar a concessão de crédito e a continuidade das operações essenciais ao sistema financeiro.

A norma foi posteriormente atualizada pela **Resolução CMN nº 4.885/2020**, que promoveu nova redação ao art. 2º, inciso I, nas alíneas "a" e "b", além de incluir novos itens 1 e 2 no referido dispositivo. A **Resolução CMN nº 4.797/2020**, por sua vez, foi expressamente revogada. A base legal da norma fundamenta-se em um amplo conjunto de legislações, incluindo a **Emenda Constitucional nº 106/2020**, a **Lei Complementar nº 130/2009**, a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.728/1965**, a **Lei nº 6.404/1976** e diversas outras disposições que conferem ao **CMN** e ao **BCB** a autoridade para editar medidas prudenciais em situações de crise sistêmica.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente a política de capital e a governança corporativa de TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento. As vedações à remuneração do capital próprio, recompra de ações e redução de capital social impactam imediatamente a estratégia de **shareholders** e a gestão de **capital regulatório**, exigindo revisão urgente de políticas internas, contratos administrativos e comunicados ao mercado. A complexidade de implementação é elevada, pois requer alinhamento entre as áreas de **Compliance**, **Tesouraria**, **Recursos Humanos** e **Relações com Investidores**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.820, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU em 2 de junho de 2020, Seção 1, p. 29.

**Alterações:** A norma **revogou** a **Resolução CMN nº 4.797/2020**. Foi posteriormente **atualizada** pela **Resolução CMN nº 4.885/2020**, que alterou a redação do art. 2º, inciso I, nas alíneas "a" e "b", e incluiu os itens 1 e 2 no art. 2º, inciso I, alínea "b". As normas vinculadas incluem: **Resolução CMN 3.921/2010**, **4.192/2013**, **4.193/2013**, **4.783/2020**, **4.797/2020** e **4.885/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.820** está diretamente vinculada aos efeitos macroeconômicos e prudenciais da pandemia da **Covid-19** sobre o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Em cenário de contração econômica, incerteza de mercado e pressão sobre os índices de inadimplência, o **CMN** adotou medidas restritivas para garantir que as instituições financeiras mantivessem seus níveis de capital preservados, evitando a diluição patrimonial e preservando a capacidade de intermediação financeira e de crédito à economia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.820](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4820)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.820** foi editada em 29/5/2020 e publicada no **DOU** em 2/6/2020. A norma estabelece vedações "por prazo determinado", caracterizando uma medida temporária cuja duração depende de posterior deliberação normativa. A **Resolução CMN nº 4.885/2020** trouxe atualizações à norma original, alterando o art. 2º, inciso I, nas alíneas "a" e "b", e incluindo novos itens. As instituições financeiras devem observar que as vedações à remuneração do capital próprio, ao aumento da remuneração de administradores, à recompra de ações e à redução de capital social estão vigentes a partir da publicação no DOU (2/6/2020), devendo as instituições adequar imediatamente suas políticas internas e práticas de governança. O prazo final de vigência das vedações não está explicitamente indicado no texto fornecido, devendo ser verificado em normas subsequentes ou comunicados do **BCB**. As instituições devem monitorar a **Resolução CMN nº 4.885/2020** para eventuais prorrogações ou alterações no escopo das restrições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Tesouraria e Gestão de Capital**: necessidade de suspender planos de remuneração de acionistas e reavaliar estratégias de alocação de capital próprio; (2) **Recursos Humanos e Governança**: revisão imediata de políticas de remuneração de administradores e dirigentes, incluindo variáveis vinculadas a desempenho e participação nos resultados; (3) **Relações com Investidores e Compliance**: suspensão de programas de recompra de ações e comunicação ao mercado sobre a impossibilidade de redução de capital social; (4) **Jurídico**: revisão de contratos, estatutos sociais e acordos que contenham cláusulas relacionadas às vedações impostas; (5) **Sistemas e Processos**: atualização de controles internos, fluxos de aprovação e sistemas de gestão para refletir as novas restrições. A equipe de **Compliance** deve conduzir diagnóstico imediato para identificar todos os pontos de contato com as vedações e implementar controles preventivos.

### Alterações de Layout

O texto da norma não contém menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há referência a nenhum **CADOC** com número de código explicitamente mencionado no texto fornecido. As alterações descritas referem-se exclusivamente a dispositivos normativos de conteúdo (vedações e autorizações), e não a modificações de formato ou estrutura de dados regulatórios. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no texto analisado. Assim, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4820
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4820

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.820: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4820.
