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titulo: "Resolução CMN nº 4.822"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.822"
data_publicacao: 2020-06-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4822"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4822
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4822
atualizado_em: 2026-09-13T04:23:05.024947Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.822, de 01/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.822, de 01/06/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.822, publicada em 1º de junho de 2020, disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de garantia solidária e das sociedades de contragarantia no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma estabelece requisitos estruturantes para essas entidades, reforçando o arcabouço prudencial e de garantia do crédito no Brasil, com base na Lei nº 4.595/1964, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 13.636/2018. Sua implementação impacta diretamente a estrutura de garantias e contragarantias no ecossistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/06/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.822**, de 1º de junho de 2020, publicada no **DOU** em 3 de junho de 2020, Seção 1, páginas 481/482, constitui um marco regulatório voltado à disciplina da constituição, organização e funcionamento das **sociedades de garantia solidária** e das **sociedades de contragarantia** no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e publicada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, com o objetivo de fortalecer o mecanismo de garantia de crédito e ampliar o acesso ao financiamento para segmentos até então menos atendidos pelo sistema financeiro tradicional. A regulamentação se insere no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **política monetária** brasileira, buscando diversificar as fontes de garantia disponíveis no mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente a estrutura organizacional e operacional das **sociedades de garantia solidária** e **sociedades de contragarantia**, entidades específicas dentro do SFN. Embora não altere diretamente os requisitos prudenciais das instituições financeiras tradicionais (bancos, financeiras, corretoras), impõe novos requisitos de constituição e funcionamento para essas sociedades, o que pode gerar efeitos cascata no sistema de garantias e na concessão de crédito. A complexidade de implementação reside na adequação dos estatutos sociais, processos de constituição e mecanismos operacionais dessas entidades, além da necessidade de integração com os sistemas de registro e controle do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.822, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU em 3 de junho de 2020, Seção 1, p. 481/482.

**Alterações:** A norma não revoga explicitamente outras resoluções do CMN em seu conteúdo disponível. Contudo, altera e complementa o marco regulatório vigente referente a sociedades de garantia, considerando as disposições da **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º), da **Lei Complementar nº 123/2006** (art. 61-I) e da **Lei nº 13.636/2018**, que tratam de garantia solidária e microcrédito no SFN.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.822** reside na necessidade de fortalecer o sistema de garantias do crédito no Brasil, ampliando o acesso ao financiamento e diversificando os mecanismos de mitigação de risco. No cenário macroeconômico, a norma busca fomentar a **estabilidade financeira** ao criar um ambiente regulatório mais robusto para as sociedades de garantia solidária e contragarantia, contribuindo para a redução de assimetrias informacionais e para o aumento da confiança no sistema financeiro. A medida alinha-se às diretrizes de **inclusão financeira** e ao desenvolvimento do mercado de garantias, em consonância com as políticas do **Banco Central do Brasil** para um SFN mais eficiente e inclusivo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.822](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4822)

### Adequação

O conteúdo disponível da **Resolução CMN n° 4.822** não detalha prazos específicos de adequação ou datas de transição para as instituições afetadas. A norma foi publicada em 1º de junho de 2020 e teve sua publicação no **DOU** em 3 de junho de 2020. Para determinação dos prazos de adequação, é necessário consultar o texto integral da resolução e a **Exposição de Motivos** (disponível em PDF), que poderão conter as datas específicas de entrada em vigor e os prazos para adaptação estatutária e operacional das **sociedades de garantia solidária** e **sociedades de contragarantia**. Recomenda-se que as instituições interessadas acompanhem os comunicados do **BCB** e as atualizações no **Sisbacen** para identificação dos cronogramas de compliance aplicáveis.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.822** gera impacto operacional para as **sociedades de garantia solidária** e **sociedades de contragarantia**, que deverão adequar seus estatutos sociais, políticas internas, processos de gestão de risco e mecanismos de prestação de contas às novas exigências regulatórias. As instituições devem revisar seus processos de constituição e funcionamento, garantindo conformidade com os requisitos estabelecidos pelo **CMN** e pelo **BCB**. Isso inclui a revisão de contratos, sistemas de registro de garantias, controles internos e processos de auditoria. Do ponto de vista de custo, espera-se investimento em **adequação jurídica**, **atualização de sistemas**, **treinamento de pessoal** e **reestruturação de processos operacionais**. As equipes de **Compliance**, **Jurídico** e **Tecnologia da Informação** devem atuar de forma integrada para garantir a plena conformidade com a norma.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo) com número de 4 dígitos no conteúdo fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não é possível identificar alterações diretas em CADOCs especificados no texto. A norma trata de aspectos estruturais e organizacionais das sociedades de garantia, e eventuais alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão não são mencionadas no conteúdo disponível. Recomenda-se a consulta ao texto integral da norma (PDF original) e à **Exposição de Motivos** para verificação de eventuais implicações técnicas em sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4822
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4822
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4822

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.822: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4822.
