---
titulo: "Resolução CMN nº 4.824"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.824"
data_publicacao: 2020-06-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4824"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4824
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4824
atualizado_em: 2026-09-13T04:23:22.477906Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.824, de 18/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.824, de 18/06/2020, ajustou as normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2020. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.824, de 18 de junho de 2020, ajustou as normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2020, alterando diversos itens do MCR (Manual de Crédito Rural). A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Seu objetivo era promover ajustes prudenciais e operacionais no sistema de crédito rural brasileiro, alinhando-o às necessidades do setor agrícola e à política monetária vigente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 18/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.833](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4833) · 25/06/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.824**, publicada em 18 de junho de 2020 no **DOU** (Diário Oficial da União) de 19 de junho de 2020, Seção 1, páginas 19-21, teve como objeto central o ajuste das normas gerais do crédito rural no Brasil, com vigência a partir de 1º de julho de 2020. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e fundamentou-se em um conjunto robusto de legislação, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 8.171/1991**, a **Lei nº 11.959/2009** e o **Decreto nº 5.153/2004**, entre outras. Sua finalidade era promover atualizações nas regras que regem a concessão de crédito rural, assegurando maior consistência e adequação às condições econômicas do momento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO em razão da amplitude das alterações promovidas no **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que afetaram diretamente as operações de crédito rural de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A necessidade de revisão de sistemas, processos internos e manuais operacionais para adequação aos novos itens do MCR exigiu esforço técnico significativo, embora o escopo fosse restrito ao segmento de crédito rural, não atingindo o sistema financeiro como um todo de forma transversal.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.824, de 18 de junho de 2020 — Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2020.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2020, itens do **MCR 3-2** (itens 4 e 5-B), **MCR 3-3-4**, **MCR 3-4-31**, **MCR 3-6** (itens 21, 22 e 23), **MCR 4-3-18**, **MCR 4-6** (itens 2 e 3), **MCR 9-1** (itens 1 e 4), **MCR 9-2-1**, **MCR 9-3-1**, **MCR 9-6-1**, **MCR 13-3-1**, **MCR 13-5-1**, **MCR 13-7-1**, **MCR 13-9** (itens 1 e 5) e **MCR 13-10-1**. Revogou, a partir de 1º/7/2020, os itens **MCR 9-2-1-'g'-I e II**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.824/2020** esteve vinculada à necessidade de ajustar as normas de crédito rural às condições macroeconômicas vigentes, promovendo maior eficiência na alocação de recursos ao setor agropecuário. No cenário prudencial, a norma buscou fortalecer a solidez das operações de crédito rural, alinhando-se à política monetária e às diretrizes de estabilidade financeira estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil**, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas relações de crédito com o setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.824](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4824)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.824/2020** estabeleceu data única de entrada em vigor: **1º de julho de 2020**, data a partir da qual todas as alterações nos itens do **MCR** passaram a produzir efeitos. As instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas regras de crédito rural a partir dessa data. Adicionalmente, a norma revogou os itens **MCR 9-2-1-'g'-I e II** na mesma data. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a **revogação integral** da Resolução 4.824, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, o que significou que todas as adequações realizadas sob a égide da norma 4.824 deixaram de produzir efeito nessa data. O cronograma efetivo de adequação, portanto, compreendeu o período de 1º/7/2020 a 1º/5/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que as alterações em **16 itens distintos do MCR** exigiram revisão de sistemas de crédito rural, atualização de manuais internos, treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito, e readequação de processos de concessão e monitoramento de operações rurais. A necessidade de mapear e implementar mudanças em itens que abrangiam desde critérios de enquadramento até regras de acompanhamento e controle de operações implicou em custos de desenvolvimento e adaptação tecnológica. A revogação posterior pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** exigiu esforço adicional de reversão ou readequação dos sistemas e processos, gerando custo duplicado de transição para as instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento **CADOC** (Código de Autorização e Documentos de Crédito) no texto da norma. As alterações técnicas referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que é um manual regulatório distinto dos CADOCs. Os itens alterados abrangem tabelas de domínios, critérios de enquadramento e regras operacionais dentro do MCR, afetando dicionários de dados e parâmetros utilizados nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras. Não há URLs ou referências a alterações de layout de documentos CADOC explicitamente mencionadas no texto fornecido. A norma não especifica alterações em tags XML ou protocolos de transmissão de forma detalhada no conteúdo disponível.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4824
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4824
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4824

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.824: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4824.
