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titulo: "Resolução CMN nº 4.827"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.827"
data_publicacao: 2020-06-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4827"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4827
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4827
atualizado_em: 2026-09-13T04:23:49.307710Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.827, de 18/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.827, de 18/06/2020, estabeleceu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de julho de 2020. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.827, de 18 de junho de 2020, estabeleceu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de julho de 2020. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. O objetivo era regular os encargos financeiros das operações rurais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 18/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.827**, publicada em 18 de junho de 2020 e veiculada no **DOU** em 19 de junho de 2020, Seção 1, páginas 22/23, constituiu um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que definiu as **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas a partir de **1º de julho de 2020**. A norma teve como propósito central estabelecer parâmetros de custo financeiro para o crédito rural, contribuindo para a política de crédito agropecuária e para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro. A norma se insere no contexto mais amplo de regulação do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, sob a égide da **Lei nº 4.595/1964** e da **Lei nº 4.829/1965**, que disciplinam, respectivamente, o Banco Central do Brasil e o crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactou de forma direta todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam com crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A alteração das **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** exigiu ajustes nos sistemas de precificação e nos contratos de operações rurais. Contudo, como se tratava de uma atualização periódica de taxas já previstas na estrutura regulatória do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, a complexidade de implementação foi moderada, resultando em um nível de impacto classificado como MÉDIO.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.827, de 18 de junho de 2020 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º de julho de 2020, seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, especificamente: MCR 2-4-3; 2-4-A-19; 4-5-1; 8-1-1; 9-1-1; 10-4-2; 10-5-5; 10-6-4; 10-7-1; 10-8-1; 10-10-1; 10-11-1; 10-12-1; 10-14-1; 10-16-1; 10-20-1; 13-2 (itens 2 e 3); 13-3-1; 13-4-1; 13-5-1; 13-6-1; 13-7-1; 13-9-1; e 13-10-1. Também revogou, a partir de 1º/7/2020, as seções MCR 2-4-A-19-"h" e "i"; e 13-5-1-"d"-I e II. A revogação total ocorreu por meio da **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.827** esteve vinculada à necessidade de atualizar as **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** em conformidade com o cenário macroeconômico vigente, incluindo variáveis como a taxa de juros básica (Selic), custos administrativos e políticas de incentivo ao crédito agropecuário. A norma buscou garantir a adequação dos encargos financeiros das operações rurais às condições de mercado e à política monetária do país, assegurando a sustentabilidade do sistema de crédito rural e o bem-estar econômico da sociedade rural brasileira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.827](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4827)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.827** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) **1º de julho de 2020** — Data de entrada em vigor das novas **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)**, bem como da vigência das alterações e revogações das seções do MCR indicadas na norma. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas taxas a partir dessa data para operações de crédito rural contratadas. (2) **1º de maio de 2021** — Data de revogação integral da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu completamente o regime de taxas anteriormente estabelecido. As instituições que haviam se adequado à **Resolução 4.827** deveriam migrar para as novas regras estabelecidas pela **Resolução 4.903/2021** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural. Os principais impactos incluíram: (a) atualização dos sistemas de cálculo e registro de taxas de juros para operações rurais, refletindo as novas **TCR** definidas; (b) revisão de contratos e sistemas de gestão de crédito rural para adequação às seções alteradas e revogadas do **MCR**; (c) necessidade de treinamento das equipes de crédito rural e compliance sobre as novas taxas e regras; (d) ajustes nos processos de originação e pós-originação de operações de crédito rural; e (e) eventual impacto nos prazos de renovação e renegociação de contratos rurais vigentes. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação sistêmica.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) com número de 4 dígitos explicitamente indicado no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a alterações e revogações de seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, identificadas por códigos de seção (ex.: MCR 2-4-3, MCR 13-10-1), que são distinções do Manual de Crédito Rural e não correspondem a CADOCs. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas descritas referem-se a atualizações de taxas de juros e revogações de itens específicos do MCR, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4827
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4827
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4827

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.827: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4827.
