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titulo: "Resolução CMN nº 4.828"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.828"
data_publicacao: 2020-06-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4828"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4828
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4828
atualizado_em: 2026-09-13T04:23:59.650145Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.828, de 18/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.828, de 18/06/2020, ajustou as normas aplicáveis às operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.828, de 18/6/2020, ajustou as normas aplicáveis às operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no DOU de 19/6/2020, teve suas alterações vigoradas a partir de 1º/7/2020, mas foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. O objetivo era adequar o crédito rural familiar às diretrizes macroprudenciais e de política agrícola federal.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 18/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.828**, editada em 18 de junho de 2020 e publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 19 de junho de 2020, seção 1, página 23, constituiu um ajuste normativo voltado às operações contratadas no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma teve como finalidade revisar e adequar os critérios de crédito rural destinados à agricultura familiar, alinhando-os às políticas de desenvolvimento agrário e às necessidades do setor produtivo brasileiro. A norma foi fundamentada em um conjunto robusto de legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 8.171/1991** e a **Lei nº 11.326/2006**, que juntas compõem o arcabouço legal do crédito rural e da agricultura familiar no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterou diretamente seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)** que regulam operações de crédito rural familiar em todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com o **Pronaf**. A necessidade de adaptação dos sistemas, processos de crédito e controles internos para as novas regras do **MCR 2-1-12-A**, **MCR 10-1-40**, **MCR 10-5-5**, **MCR 10-16** e **MCR 10-18-11** exigiu esforço técnico significativo. Contudo, como a norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto efetivo foi temporalmente limitado, reduzindo a necessidade de adaptações de longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.828, de 18 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Seção 1, p. 23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2020, os seguintes dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**: **MCR 2-1-12-A**; **MCR 10-1-40**; **MCR 10-5-5**; **MCR 10-16** (título e itens 1, 2 e 4); e **MCR 10-18-11**. Também realizou citações aos seguintes dispositivos: **MCR 2-4-13-'b'**; **MCR 6-1-2**; **MCR 8-1**; e **MCR 10-1-15**. A norma foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.828** esteve vinculada ao ajuste das normas de crédito rural às políticas de fortalecimento da **agricultura familiar** no Brasil, conforme previsto na **Lei nº 11.326/2006** e na **Lei nº 8.171/1991**. No cenário macroeconômico, a norma buscou adequar os critérios de concessão de crédito do **Pronaf** às necessidades de desenvolvimento agrário, segurança alimentar e inclusão financeira do campo, alinhando-se às diretrizes de política monetária e estabilidade financeira estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.828](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4828)

### Adequação

O cronograma de adequação da **Resolução CMN n° 4.828** compreende as seguintes datas-chave: (1) **18/6/2020** — Data de edição da norma pelo **CMN**; (2) **19/6/2020** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 23; (3) **1º/7/2020** — Entrada em vigor das alterações nos dispositivos do **MCR** (MCR 2-1-12-A, 10-1-40, 10-5-5, 10-16 e 10-18-11), data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que operam com o **Pronaf** deveriam estar em conformidade com as novas regras; (4) **1º/5/2021** — Data de revogação integral pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, momento a partir do qual todas as disposições da Resolução 4.828 deixaram de produzir efeitos. O prazo efetivo de adequação operacional para as instituições foi de aproximadamente **10 meses** (de 1º/7/2020 a 1º/5/2021), período durante o qual as instituições precisaram implementar as alterações no **MCR** e, posteriormente, desimplementá-las ou substituí-las pelas novas regras da **Resolução CMN 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.828** gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural familiar. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) **Sistemas de crédito rural** — Atualização dos módulos de concessão, controle e monitoramento de operações do **Pronaf** para refletir as alterações nos dispositivos do **MCR**; (2) **Áreas de compliance e risco** — Revisão das políticas internas, manuais de crédito e controles internos para adequação às novas regras do **MCR 2-1-12-A**, **MCR 10-1-40**, **MCR 10-5-5**, **MCR 10-16** e **MCR 10-18-11**; (3) **Equipes operacionais e comerciais** — Treinamento das equipes responsáveis pela análise, aprovação e gestão de operações de crédito rural familiar; (4) **Processos de reporte regulatório** — Atualização dos layouts e protocolos de transmissão de dados ao **BCB** para refletir as alterações nos campos e dicionários de dados do **MCR**. Além disso, a subsequente **revogação** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu um ciclo adicional de desadequação e recodificação, aumentando os custos operacionais e de TI. A natureza temporária da norma exigiu gestão de mudança ágil e capacidade de reversão por parte das instituições.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.828** não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um documento regulatório distinto. As alterações no **MCR** promovidas pela norma incluem modificações nos seguintes dispositivos: **MCR 2-1-12-A** (alteração a partir de 1º/7/2020), **MCR 10-1-40**, **MCR 10-5-5**, **MCR 10-16** (título e itens 1, 2 e 4) e **MCR 10-18-11**. Essas alterações afetam diretamente os dicionários de dados, tabelas de domínios e protocolos de transmissão utilizados pelas instituições para operações de crédito rural no âmbito do **Pronaf**. Não foram informadas URLs adicionais de alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4828
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4828
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4828

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.828: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4828.
