---
titulo: "Resolução CMN nº 4.829"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.829"
data_publicacao: 2020-06-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4829"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4829
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4829
atualizado_em: 2026-09-13T04:24:08.955749Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.829, de 18/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.829, de 18/06/2020, altera os percentuais de direcionamento de recursos da vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4) para o Pronaf e Pronamp. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.829, de 18 de junho de 2020, altera os percentuais de direcionamento de recursos da vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4) para o Pronaf e Pronamp, institui condições para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), e torna obrigatória a apresentação de coordenadas geodésicas nas operações de crédito rural. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2020 e foi atualizada pelas Resoluções CMN nº 4.895/2021 e 4.903/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/06/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 18/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)
- 01/07/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895) · 26/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.829**, publicada em 19 de junho de 2020 no Diário Oficial da União, Seção 1, página 24, representa um ajuste normativo relevante no campo do crédito rural brasileiro. Editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, a norma altera os percentuais de direcionamento obrigatório dos recursos à vista (MCR 6-2) e seus respectivos subdirecionamentos destinados à contratação de operações no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)** e do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)**, além de modificar as regras aplicáveis aos recursos da poupança rural (MCR 6-4). A norma visa aprimorar a alocação de recursos financeiros no setor agropecuário, ampliando o acesso ao crédito para agricultores familiares e médios produtores rurais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera percentuais de direcionamento e introduz requisitos de rastreabilidade geográfica (coordenadas geodésicas) que exigem adaptações nos sistemas de crédito rural das instituições autorizadas pelo BCB. Embora não represente uma mudança estrutural radical no sistema financeiro, a obrigatoriedade de coordenadas geodésicas e as alterações nos percentuais do MCR afetam diretamente a operação de crédito rural de todas as instituições, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.829, de 18 de junho de 2020, publicada no DOU em 19 de junho de 2020, Seção 1, p. 24.

**Alterações:** A norma altera, a partir de 1º/7/2020, os seguintes itens do MCR: MCR 2-1 (itens 2 e 2-A), 2-8-1, 3-2-30, 5-2 (itens 5, 6, 11, 11-B, 13, 17 e 23), 6-2 (itens 3, 3-A, 9 e 10), 6-3 (itens 3 e 4), 6-4-2, 6-7 (itens 5 e 5-A), 8-1 (itens 5 e 6) e 10-4-10. Revoga, a partir de 1º/7/2020, os itens MCR 2-1-2 (alíneas a e b), 2-4-18, 5-2 (itens 11 alínea c, 12, 14, 15 e 17-A) e 8-1-5 (alíneas a e b). Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** alterou e revogou os arts. 1º a 11 (vigente a partir de 1º/5/2021), e a **Resolução CMN nº 4.895/2021** alterou e revogou o art. 2º (vigente a partir de 1º/7/2021).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento da política de crédito rural brasileira, com foco no fortalecimento do **Pronaf** e do **Pronamp**, programas fundamentais para o desenvolvimento agropecuário nacional. A exigência de coordenadas geodésicas visa combater fraudes e desvios de recursos no crédito rural, aumentando a transparência e a fiscalização pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pela **Receita Federal**. A simplificação das regras para cooperados busca reduzir a burocracia e ampliar a eficiência do atendimento às cooperativas de crédito, alinhando-se às diretrizes de inclusão financeira e desenvolvimento econômico sustentável do setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.829](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4829)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.829** estabeleceu o dia **1º de julho de 2020** como data de entrada em vigor de suas alterações e revogações, conferindo um prazo de aproximadamente 13 dias após a publicação no DOU (19/6/2020) para que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB se adequassem. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.895/2021** introduziu alterações com vigência a partir de **1º de julho de 2021**, revogando o art. 2º da norma original. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** trouxe alterações adicionais com vigência a partir de **1º de maio de 2021**, revogando os arts. 1º a 11 da norma original. As instituições devem considerar que as versões compiladas e atualizadas da norma refletem todas essas alterações cumulativas, devendo adotar como referência o texto vigente mais recente para fins de compliance.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, especialmente na área de crédito rural. A obrigatoriedade de **coordenadas geodésicas** para todas as operações de crédito rural de custeio e investimento exige a integração de sistemas georreferenciados aos sistemas de concessão de crédito, demandando investimentos em tecnologia e capacitação de equipes. A alteração nos percentuais de direcionamento do MCR 6-2 e MCR 6-4 requer readequação das carteiras de crédito e dos sistemas de controle de recursos obrigatórios, impactando o planejamento financeiro e a gestão de liquidez. A simplificação das regras do MCR 5-2 para cooperados reduz a carga administrativa para cooperativas de crédito, mas exige revisão de manuais internos e processos de crédito. Além disso, a instituição de condições para o cumprimento do direcionamento de recursos das **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)** no MCR 6-7 demanda revisão dos processos de captação e aplicação de recursos, com implicações para os departamentos de tesouraria, compliance e jurídico.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente a itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um manual regulamentar distinto dos CADOCs. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da **Resolução CMN n° 4.829/2020**. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças nos itens do MCR, incluindo ajustes em tabelas de direcionamento de recursos, inclusão de campos obrigatórios para **coordenadas geodésicas** nas operações de crédito rural de custeio e investimento, e simplificação de regras no MCR 5-2 para atendimento a cooperados. As instituições devem verificar os manuais operacionais do BCB para implementação técnica das alterações nos sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4829
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4829
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4829

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.829: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4829.
