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titulo: "Resolução CMN nº 4.830"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.830"
data_publicacao: 2020-06-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4830"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4830
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4830
atualizado_em: 2026-09-13T04:24:23.303984Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.830, de 18/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.830, de 18/06/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.830, publicada em 18/6/2020 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, ajustou as regras do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). A norma introduziu a obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas pelo beneficiário e pelo agente financeiro, além de alterar alíquotas e procedimentos de comprovação de eventos causadores de perdas. A norma alterou dispositivos do MCR 16-1-8, MCR 16-2-16, MCR 16-3, MCR 16-4 e MCR 16-7-14, e revogou o MCR 16-1-11, com vigência a partir de 1º/7/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 18/06/2020 · Publicação
- 01/07/2020 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.836](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4836)
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.836](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4836) · 25/06/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.830**, de 18 de junho de 2020, publicada no **DOU** em 19/6/2020, Seção 1, p. 24/25, constitui um ajuste normativo significativo no âmbito do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com o objetivo de modernizar e aprimorar os mecanismos de garantia da atividade agropecuária no Brasil, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e crédito rural estabelecidas pela **Lei nº 8.171/1991** e pela **Lei nº 4.595/1964**. A medida busca fortalecer a transparência e a rastreabilidade dos eventos causadores de perdas no campo, garantindo maior segurança jurídica tanto para os agentes financeiros quanto para os produtores rurais beneficiários do programa.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz a exigência de **coordenadas geodésicas** para comprovação de eventos causadores de perdas, o que demanda adaptação nos sistemas operacionais das instituições financeiras que operam o Proagro. Embora o escopo seja segmentado ao crédito rural, a obrigatoriedade de atualização de processos, sistemas de georreferenciamento e fluxos de validação de dados afeta diretamente as instituições que participam do programa, exigindo investimento em tecnologia e treinamento de equipes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.830, de 18 de junho de 2020 (REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2020, os seguintes dispositivos do Manual de Crédito Rural (**MCR**): **MCR 16-1-8**; **MCR 16-2-16**; **MCR 16-3**, itens 2, 2-B e 2-G; **MCR 16-4**, itens 4-A, 4-B e 12; e **MCR 16-7-14**. Revogou, a partir de 1º/7/2020, o **MCR 16-1-11**. Foi posteriormente alterada pela **Resolução CMN n° 4.836/2020** (revogação do art. 3º, a partir de 1º/7/2020) e totalmente revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** (a partir de 1º/5/2021).

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside no aprimoramento do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, buscando assegurar maior precisão e rastreabilidade na comprovação de eventos causadores de perdas na atividade agropecuária. A exigência de **coordenadas geodésicas** visa combater fraudes, garantir a legitimidade das ocorrências de sinistros e fortalecer a solidez do sistema de garantia creditícia rural, em consonância com as diretrizes de estabilidade financeira e desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.830](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4830)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.830/2020** estabeleceu o dia **1º de julho de 2020** como data de entrada em vigor das alterações normativas, incluindo as modificações nos itens do **MCR** e a exigência de apresentação de **coordenadas geodésicas**. A **Resolução CMN n° 4.836/2020** também teve seus efeitos a partir de 1º/7/2020, com revogação do art. 3º. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a revogação total da norma a partir de **1º de maio de 2021**, o que significa que todas as disposições da Resolução 4.830 deixaram de produzir efeitos nessa data. Assim, o cronograma de adequação efetivo para as instituições financeiras compreendeu o período entre 1º/7/2020 e 1º/5/2021, durante o qual as instituições que operavam o Proagro deveriam implementar os novos procedimentos de comprovação de eventos com coordenadas geodésicas e atualizar seus sistemas conforme as alterações nos itens do MCR indicados.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras autorizadas a operar o **Proagro** pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A principal alteração — a exigência de **coordenadas geodésicas** para comprovação de ocorrência de eventos causadores de perdas — obrigou as instituições a revisarem seus processos de sinistros, incorporando sistemas de georreferenciamento e validação de dados espaciais. Isso implicou em: (1) atualização de sistemas legados para captura e armazenamento de coordenadas geodésicas; (2) treinamento de equipes operacionais e de agronegócio sobre os novos procedimentos; (3) revisão de fluxos de trabalho entre o agente financeiro e o beneficiário rural para coleta das informações georreferenciadas; (4) adaptação dos controles internos de compliance para garantir o atendimento aos novos requisitos do **MCR** alterados. Além disso, a revogação posterior pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** exigiu que as instituições monitorassem continuamente as atualizações normativas e ajustassem seus sistemas e processos de forma ágil, gerando custos recorrentes de manutenção e adequação regulatória.

### Alterações de Layout

A norma **Resolução CMN n° 4.830/2020** não menciona explicitamente qualquer documento **CADOC** em seu texto. As alterações referem-se exclusivamente a dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com códigos explicitamente indicados no teor normativo: **MCR 16-1-8**, **MCR 16-2-16**, **MCR 16-3** (itens 2, 2-B e 2-G), **MCR 16-4** (itens 4-A, 4-B e 12), **MCR 16-7-14** e a revogação do **MCR 16-1-11**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de natureza CADOC no texto fornecido. A principal mudança técnica operacional decorrente da norma é a exigência de apresentação de **coordenadas geodésicas** pelo agente financeiro e pelo beneficiário, o que implica na necessidade de campos georreferenciados nos sistemas de registro de sinistros do Proagro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4830
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4830
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4830

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.830: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4830.
