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titulo: "Resolução CMN nº 4.833"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.833"
data_publicacao: 2020-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4833"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4833
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4833
atualizado_em: 2026-09-13T04:25:08.258959Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.833, de 25/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.833, de 25/06/2020, tratou de ajustes operacionais em programas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.833, de 25/6/2020, tratou de ajustes operacionais em programas de crédito rural, elevando limites de financiamento e alterando prazos de renegociação para produtores afetados por seca e pela Covid-19. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, e suas alterações no MCR deixaram de produzir efeitos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.824](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4824) · 18/06/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.833**, publicada em 29/6/2020 no **DOU** (Seção 1, p. 23), teve como objeto central a reestruturação de parâmetros operacionais de crédito rural no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma elevou o limite de crédito para operações de **Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)** destinados à cana-de-açúcar e ao pescado, ampliando a capacidade de financiamento desses segmentos produtivos. Além disso, disciplinou a utilização de **Recursos Obrigatórios** em operações de FGPP, estabelecendo diretrizes para a alocação desses recursos estratégicos. A resolução também alterou prazos para que produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária, que tenham sofrido perdas de renda em decorrência de **seca ou estiagem**, possam renegociar suas operações de custeio e investimento, oferecendo alívio financeiro em momento de vulnerabilidade climática. Adicionalmente, a norma modificou o prazo para contratação de linhas especiais de crédito ao amparo do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)** e do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, em localidades atingidas por seca, estiagem ou pelas medidas de distanciamento provocadas pela **Covid-19**. Por fim, elevou o volume de recursos destinados ao financiamento de capital de giro sob o **Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)**, fortalecendo a estrutura financeira das cooperativas. A norma alterou dispositivos do **MCR 4-6**, do **MCR 6-2-17-A**, do **MCR 8-2**, do **MCR 10-19**, do **MCR 13-2-10** e do **MCR 18-23-1**, e revogou as alíneas "a" e "b" do **MCR 6-2-17-A**, a partir de 1º/7/2020. A **Resolução CMN n° 4.833** foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021, encontrando-se, portanto, sem vigência.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto médio para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, pois exigiu ajustes operacionais e de sistema em programas específicos de crédito rural (**FGPP**, **Pronamp**, **Pronaf**, **Procap-Agro**), incluindo alterações em limites de crédito, prazos de renegociação e alocação de **Recursos Obrigatórios**. A complexidade residia na necessidade de reprogramação de sistemas de crédito rural e atualização de contratos e fluxos operacionais. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto atual é reduzido, tendo em vista que as alterações originais deixaram de produzir efeitos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.833, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU de 29/6/2020, Seção 1, p. 23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou dispositivos do **MCR 4-6** (itens 2 e 3), do **MCR 6-2-17-A**, do **MCR 8-2** (itens 3 e 5), do **MCR 10-19** (itens 11 e 12), do **MCR 13-2-10** e do **MCR 18-23-1**, com vigência a partir de 1º/7/2020. Revogou, a partir de 1º/7/2020, as alíneas "a" e "b" do **MCR 6-2-17-A**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Normas vinculadas: **Resolução CMN 4.824/2020**, **4.901/2021** e **4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.833** inseria-se no contexto de enfrentamento de crises climáticas (seca e estiagem) e da pandemia de **Covid-19**, que geraram perdas significativas de renda para produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A norma buscou garantir a estabilidade econômica do setor agropecuário, ampliando a disponibilidade de crédito para **FGPP** em cana-de-açúcar e pescado, facilitando a renegociação de operações de custeio e investimento, e elevando os recursos do **Procap-Agro** para capitalização de cooperativas. A medida alinhou-se às políticas de **política monetária** e **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**, assegurando fluxo de crédito produtivo em momento de vulnerabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.833](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4833)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.833** estabeleceu o dia **1º/7/2020** como data de entrada em vigor para a maioria das alterações, incluindo a modificação dos itens do **MCR 4-6**, **MCR 6-2-17-A**, **MCR 8-2**, **MCR 10-19**, **MCR 13-2-10** e **MCR 18-23-1**, bem como a revogação das alíneas "a" e "b" do **MCR 6-2-17-A**. Isso conferiu um prazo de aproximadamente 5 dias entre a publicação (29/6/2020) e a vigência (1º/7/2020), exigindo ação imediata das instituições financeiras para adequação de sistemas e processos. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.833** a partir de **1º/5/2021**, encerrando a necessidade de adequação às suas disposições. Assim, o cronograma efetivo de adequação compreendeu o período de 1º/7/2020 a 1º/5/2021, durante o qual as instituições deveriam operar sob as novas regras do FGPP, Pronamp, Pronaf e Procap-Agro conforme alteradas.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com crédito rural. Os principais impactos incluíram: (1) necessidade de atualização de sistemas de crédito para refletir os novos limites de **FGPP** para cana-de-açúcar e pescado; (2) reprogramação de fluxos de alocação de **Recursos Obrigatórios** em operações de FGPP; (3) revisão de processos de renegociação de operações de custeio e investimento para produtores rurais e cooperativas afetados por **seca ou estiagem**, incluindo ajustes em contratos, cálculos de prorrogação de prazos e atualização de cadastros; (4) adaptação de sistemas para o novo prazo de contratação de linhas especiais sob **Pronamp** e **Pronaf** em localidades atingidas por seca, estiagem ou medidas de distanciamento da **Covid-19**; (5) aumento do volume de recursos destinados ao **Procap-Agro**, exigindo ajustes nos processos de análise e liberação de crédito de capital de giro para cooperativas agropecuárias. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021 eliminou a necessidade de manutenção dessas adaptações.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) do Banco Central. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a seções do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, que são documentos regulatórios distintos dos CADOCs. Especificamente, a norma alterou os seguintes itens e seções do MCR: **MCR 4-6** (itens 2 e 3), **MCR 6-2-17-A** (revogação das alíneas "a" e "b"), **MCR 8-2** (itens 3 e 5), **MCR 10-19** (itens 11 e 12), **MCR 13-2-10** e **MCR 18-23-1**. Tais alterações impactaram tabelas de domínios, prazos operacionais e critérios de elegibilidade para programas de crédito rural. Não há menção a alterações em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. Não há menção explícita a alteração de **CADOC** no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4833
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4833
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4833

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.833: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4833.
