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titulo: "Resolução CMN nº 4.835"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.835"
data_publicacao: 2020-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4835"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4835
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4835
atualizado_em: 2026-09-13T04:26:03.350593Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.835, de 25/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.835, de 25/06/2020, instituiu novos fatores de ponderação para operações de custeio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) lastreadas em Recursos à Vista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.835, de 25/6/2020, instituiu novos fatores de ponderação para operações de custeio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) lastreadas em Recursos à Vista, alterando o Manual de Crédito Rural (MCR) em sua Seção 2 (Obrigatórios), Capítulo 6 (Recursos). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.835**, editada em 25 de junho de 2020 e publicada no **DOU** em 29/6/2020, teve como objeto central a reformulação dos **fatores de ponderação** aplicáveis às operações de custeio ao amparo do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, especificamente aquelas lastreadas em **Recursos à Vista**, conforme disciplinado na Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma representa um ajuste regulatório voltado ao aprimoramento da política de crédito rural brasileira, buscando adequar os critérios de risco e alocação de capital às peculiaridades das operações de financiamento agrícola familiar. A medida se inscreve no contexto mais amplo de fortalecimento do sistema financeiro nacional e de promoção do desenvolvimento agropecuário sustentável, alinhando-se às diretrizes da política monetária e de estabilidade financeira perseguidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2020, promovendo alterações e revogações em dispositivos específicos do MCR. Contudo, a **Resolução CMN n° 4.835** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, o que configura um ciclo normativo relativamente curto, indicando que o regulador promoveu revisões significativas no marco regulatório do crédito rural no intervalo de menos de um ano.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterava fatores de ponderação específicos para operações de **Pronaf** lastreadas em **Recursos à Vista**, afetando diretamente a alocação de capital e os cálculos de risco das instituições que operam crédito rural. Embora o escopo fosse segmentado — restrito ao programa Pronaf e às operações de custeio —, a mudança impactava todas as instituições autorizadas pelo **BCB** a funcionar no sistema de crédito rural, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** atenuou o impacto de longo prazo, mas exigiu atenção imediata das equipes de compliance e risco durante o período de vigência.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.835, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU em 29/6/2020, Seção 1, p. 23/24.

**Alterações:** A norma alterou dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente: **MCR 6-1**, itens 18 e 19; **MCR 6-2**, itens 1, 6, 17 e 20; **MCR 6-4**, itens 1-E e 3; e **MCR 6-6-10**. Adicionalmente, revogou a partir de 1º/7/2020: **MCR 6-2**, itens 1 (alíneas "a", "b" e "c"), 10-C, 16-"a"-IV, 18 e 20 (alíneas "a", "b" e "c"); e **MCR 6-4**, itens 3-"d", 8 e 9-"d". A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.835** centrou-se na necessidade de atualizar e adequar os **fatores de ponderação** incidentes sobre as operações de custeio do **Pronaf** lastreadas em **Recursos à Vista**, refletindo mudanças no cenário macroeconômico e prudencial do crédito rural brasileiro. A norma buscou promover ajustes no **Manual de Crédito Rural (MCR)** para que os critérios de risco e alocação de capital estivessem alinhados com a realidade operacional do programa de fortalecimento da agricultura familiar, contribuindo para a **estabilidade financeira** do sistema e para o fomento econômico do setor agropecuário nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.835](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4835)

### Adequação

O cronograma da **Resolução CMN n° 4.835** compreende as seguintes datas-chave: (1) **25/6/2020** — Data de edição da norma pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**; (2) **29/6/2020** — Publicação no **Diário Oficial da União (DOU)**, Seção 1, páginas 23/24; (3) **1º/7/2020** — Entrada em vigor das alterações promovidas no **MCR** (MCR 6-1, 6-2, 6-4 e 6-6-10) e das revogações de dispositivos do MCR 6-2 e 6-4, aplicando-se a todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem com crédito rural e programas vinculados ao **Pronaf**; (4) **1º/5/2021** — Revogação integral da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, encerrando a obrigatoriedade das disposições da **Resolução CMN n° 4.835** e restabelecendo ou substituindo os critérios anteriormente vigentes. As instituições deveriam manter conformidade durante o período de 1º/7/2020 a 30/4/2021, com adaptações operacionais e de sistemas para refletir os novos fatores de ponderação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras durante o período de vigência (1º/7/2020 a 30/4/2021). Os impactos incluíram: (a) **Atualização de sistemas** — Necessidade de reprogramação dos sistemas de crédito rural para refletir os novos **fatores de ponderação** aplicáveis às operações de **Pronaf** lastreadas em **Recursos à Vista**, alterando os itens do MCR 6-1, 6-2, 6-4 e 6-6-10; (b) **Revisão de processos de crédito** — As equipes de crédito rural precisaram reavaliar os critérios de enquadramento e classificação das operações de custeio vinculadas ao **Pronaf**; (c) **Treinamento e capacitação** — Equipes de compliance, risco e operações precisaram ser treinadas sobre as novas disposições do MCR e sobre as revogações de itens anteriormente vigentes; (d) **Gestão de documentação** — Necessidade de atualização de manuais internos, políticas de crédito e contratos que referenciavam os itens alterados ou revogados do MCR; (e) **Custo de revogação** — A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** em 1º/5/2021 exigiu nova rodada de adaptações, gerando custos adicionais de readequação sistêmica e processual para as instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações descritas referem-se exclusivamente a seções e itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é um documento regulatório distinto dos CADOCs. Portanto, conforme as regras estabelecidas, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. As modificações técnicas ocorreram nos itens do MCR (MCR 6-1, 6-2, 6-4 e 6-6-10), que tratam de fatores de ponderação, obrigações e disposições de crédito rural, sem referência a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados eletrônicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4835
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4835
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4835

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.835: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4835.
