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titulo: "Resolução CMN nº 4.836"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.836"
data_publicacao: 2020-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4836"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4836
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4836
atualizado_em: 2026-09-13T04:25:53.520413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.836, de 25/06/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.836, de 25/06/2020, publicada em 29/6/2020, ajusta as alíquotas do Proagro, com alterações a partir de 1º/7/2020 e revogação total a partir de 1º/5/2021. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.830, de 18/06/2020.

> A Resolução CMN n° 4.836, publicada em 29/6/2020, ajusta as alíquotas do Proagro, com alterações a partir de 1º/7/2020 e revogação total a partir de 1º/5/2021. Instituições financeiras devem revisar contratos e sistemas para conformidade. Bacen monitora o impacto no setor agropecuário.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/06/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.830](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4830) · 18/06/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.836**, de **25/6/2020**, é uma normativa que ajusta as alíquotas de adicional relativas ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, um mecanismo de apoio ao setor agrícola brasileiro. Publicada no **DOU** em **29/6/2020**, essa resolução tem como objetivo principal atualizar os termos financeiros do programa, em linha com o cenário macroeconômico e as diretrizes de política agrícola do país. O contexto regulatório envolve a necessidade de manter a viabilidade do **Proagro**, que garante linhas de crédito para produtores rurais, adaptando-se a mudanças econômicas como inflação e custos de produção.

A norma altera, a partir de **1º/7/2020**, a **Resolução CMN nº 4.830/2020** e elementos do **MCR 16-3**, revogando especificamente itens que tornavam as alíquotas desatualizadas. Isso significa que as instituições financeiras participantes do **Proagro** precisaram atualizar suas taxas e condições de empréstimos, afetando diretamente a concessão de crédito para o agronegócio. Além disso, a resolução revoga trechos antigos para evitar duplicidades ou contradições, promovendo uma base legal mais clara e eficiente.

O impacto sistêmico é significativo para o ecossistema financeiro, pois o **Proagro** é uma ferramenta crucial para a estabilidade do setor agropecuário, que é pilar da economia brasileira. A revogação total, efetiva a partir de **1º/5/2021** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, indica uma transição para novos parâmetros, exigindo que bancos e cooperativas adaptem seus processos de compliance. Isso reforça a importância do **Bacen** em supervisionar a conformidade, garantindo que os ajustes não comprometam a solidez do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** devido à necessidade de atualização de sistemas financeiros e processos de concessão de crédito relacionados ao **Proagro**, envolvendo ajustes em alíquotas e prazos. A complexidade reside na integração com normas anteriores, como **Resolução CMN 4.830/2020**, e na exigência de conformidade por parte de diversas instituições, o que requer treinamento e revisão operacional, mas não altera a estrutura regulatória básica.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.836 de 25/6/2020**

**Alterações:** Altera, a partir de **1º/7/2020**, a **Resolução CMN nº 4.830/2020** (especialmente o art. 3º) e o **MCR 16-3**, itens **2, 2-B e 2-G**. Revoga, a partir de **1º/7/2020**, partes do **MCR 16-3**, itens **2-"b"** (incisos III a VI) e **2-B-"b"** (incisos I a VII). É revogada totalmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à necessidade de ajustar as alíquotas do **Proagro** para refletir condições econômicas atuais, como variações de juros e custos do agronegócio, visando manter a viabilidade do programa sem comprometer a estabilidade financeira. Isso ocorre no contexto de políticas de fomento à agricultura, em alinhamento com a **Lei nº 4.595/1964** e outras normas, garantendo que os recursos sejam alocados de forma eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.836](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4836)

### Adequação

As datas-chave para conformidade são: alterações entram em vigor em **1º/7/2020**, exigindo que instituições financeiras atualizem suas taxas do **Proagro** até essa data. A revogação parcial de itens específicos também é efetiva a partir de **1º/7/2020**, enquanto a revogação total ocorre em **1º/5/2021**, conforme **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Isso significa que equipes de **compliance** e operação devem revisar contratos e sistemas entre **junho/2020** e **abril/2021** para evitar não conformidade, com foco em bancos e cooperativas ligadas ao agronegócio.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional para atualizar sistemas de cálculo de juros e garantias do **Proagro**, exigindo revisão de processos de análise de crédito e documentação. Custos envolvem desenvolvimento de software para ajustar alíquotas, treinamento de pessoal e auditoria interna para garantir que as novas taxas sejam aplicadas corretamente. Processos como concessão de empréstimos rurais e relatórios enviados ao **Bacen** precisam ser adaptados, podendo aumentar a carga de **compliance** temporarymente, mas sem impactos em outras áreas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas em layouts, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, diretamente associadas a **CADOCs** no texto fornecido. Portanto, não foram identificados códigos de documentos regulatórios (ex: **3040**, **2160**) que exigem mudanças estruturais nos sistemas. A norma foca em ajustes de alíquotas, não envolvendo alterações de interface ou formato de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4836
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4836
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4836

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.836: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4836.
