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titulo: "Resolução CMN nº 4.843"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.843"
data_publicacao: 2020-07-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4843"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4843
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4843
atualizado_em: 2026-09-13T04:26:50.073123Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.843, de 30/07/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.843, de 30/07/2020, prorroga as medidas emergenciais da Resolução CMN nº 4.810/2020 aplicáveis ao crédito rural em razão da pandemia de Covid-19. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.843, de 30 de julho de 2020, prorroga as medidas emergenciais da Resolução CMN nº 4.810/2020 aplicáveis ao crédito rural em razão da pandemia de Covid-19. A norma altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para flexibilizar prazos de comprovação, dispensar vistorias locais e permitir renovações simplificadas, com vigência temporária e revogação posterior por outras resoluções.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/07/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 30/07/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)
- 01/07/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895) · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.810](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4810) · 30/04/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.843, de 30 de julho de 2020**, publicada no **DOU de 3/8/2020**, tem por objeto prorrogar as medidas de caráter emergencial inicialmente introduzidas pela **Resolução CMN nº 4.810, de 30 de abril de 2020**, aplicáveis aos procedimentos de concessão, controle e fiscalização das operações de crédito rural. Tais medidas foram adotadas em decorrência do distanciamento social imposto pela pandemia de **Covid-19**, visando garantir a continuidade da concessão de crédito ao setor agropecuário brasileiro sem o comprometimento das exigências formais habituais. A norma foi assinada por **Roberto de Oliveira Campos Neto**, Presidente do **Banco Central do Brasil (BCB)**, com fundamento na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965 e Lei nº 8.171/1991. A norma entra em vigor na data de sua publicação e estabelece prazos de adequação que se encerram em **31 de dezembro de 2020** ou **31 de janeiro de 2021**, conforme o dispositivo específico. A análise abrange todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que operam com crédito rural, independentemente de seu segmento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma prorroga medidas emergenciais já existentes, com prazos definidos e revogação posterior por outras resoluções (**Resolução CMN nº 4.903/2021** e **Resolução CMN nº 4.895/2021**). A complexidade de implementação é moderada, pois as alterações são pontuais e transitórias, afetando principalmente os processos de concessão, comprovação e fiscalização de operações de crédito rural. As instituições precisam ajustar seus sistemas e fluxos operacionais para os novos prazos, mas a natureza temporária das medidas reduz a necessidade de reestruturações profundas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.843, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, p. 54.

**Alterações:** A norma altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)** nas seguintes seções: Seção 4 (Beneficiários) do Capítulo 1; Seção 9 (Normas Transitórias) do Capítulo 2; e Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3. Posteriormente, os Arts. 1º e 3º foram revogados a partir de 1º/5/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, e o Art. 2º foi revogado a partir de 1º/7/2021 pela **Resolução CMN nº 4.895, de 26/2/2021**. A norma prorroga medidas da **Resolução CMN nº 4.810, de 30 de abril de 2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de mitigar os impactos econômicos e operacionais da pandemia de **Covid-19** no setor agropecuário brasileiro. As medidas de distanciamento social adotadas pelo governo impediam o cumprimento das exigências formais habituais do crédito rural, como apresentação de documentos em cartório, vistorias presenciais e entrega de comprovantes de aplicação de recursos. A norma busca garantir a fluidez do crédito rural — setor estratégico para a economia nacional — sem comprometer a prudência e a supervisão das operações pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.843](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4843)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.843/2020** é o seguinte: (1) **Entrada em vigor**: 3 de agosto de 2020 (data de publicação no DOU); (2) **Operações contratadas entre 1º/3/2020 e 31/12/2020**: período de aplicação das medidas emergenciais de dispensa de registro cartorário, prorrogação de prazos de comprovação e dispensa de vistorias; (3) **Até 31 de dezembro de 2020**: prazo limite para a maioria das medidas transitórias, incluindo dispensa de vistoria local (MCR 2-8-8), dispensa de aferição de aplicação de recursos (MCR 2-7-10), concessão de financiamentos sem GTA (MCR 2-1-21) e dispensa de comprovante de armazenamento (MCR 3-2-25); (4) **Até 31 de janeiro de 2021**: prazo final para apresentação de comprovantes de aplicação em insumos e mão-de-obra (MCR 2-5-11-"a"), documentos de entrega de veículos/máquinas/equipamentos (MCR 2-5-11-"b"), GTA e ficha sanitária (MCR 2-1-21); (5) **Revogação do Art. 1º e Art. 3º**: a partir de 1º de maio de 2021, pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**; (6) **Revogação do Art. 2º**: a partir de 1º de julho de 2021, pela **Resolução CMN nº 4.895/2021**. As instituições devem atentar-se para a natureza transitória de cada medida e ao respectivo prazo de revogação, garantindo a retomada dos procedimentos regulares após o término dos prazos emergenciais.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições financeiras, especialmente aquelas com grande carteira de crédito rural. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Sistemas de crédito rural**: necessidade de configurar regras de dispensa de registro cartorário para operações no período de 1º/3 a 31/12/2020, com validação da informação eletrônica do proprietário; (2) **Processos de conformidade (Compliance)**: revisão dos fluxos de comprovação de aplicação de recursos, com prorrogação de prazos que exige controle granular das datas de contratação e vencimento; (3) **Fiscalização e auditoria**: adaptação dos procedimentos de vistoria local e aferição de aplicação de recursos, que ficam dispensados temporariamente, exigindo documentação alternativa e controle de exceções; (4) **Gestão de garantias e documentos**: necessidade de armazenar e gerenciar GTA e fichas sanitárias com entrega posterior até 31/1/2021; (5) **Renovação simplificada**: implementação de mecanismos de renovação de operações de custeio agrícola e pecuário mesmo sem previsão contratual expressa, exigindo atualização de contratos e sistemas; (6) **Equipes operacionais e jurídicas**: capacitação para interpretação das normas transitórias e acompanhamento das revogações posteriores pelas **Resoluções CMN nº 4.903/2021** e **4.895/2021**. O custo operacional é moderado, concentrado em ajustes temporários de sistemas e processos, com retorno à normalidade após as datas de revogação.

### Alterações de Layout

A norma altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)** em suas seções transitórias e de beneficiários, mas NÃO menciona explicitamente nenhum código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos, como 3040, 2160, 4010, etc.). Portanto, conforme a regra de referência, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são as seguintes: (1) Dispensa de registro em cartório da documentação comprobatória da relação contratual entre proprietário da terra e arrendatário (MCR 1-4-10), mediante informação eletrônica do proprietário à instituição financeira; (2) Prorrogação do prazo de apresentação de comprovantes de aplicação em insumos e mão-de-obra (MCR 2-5-11-"a") e de documentos de entrega de veículos, máquinas e equipamentos (MCR 2-5-11-"b") até 31/1/2021; (3) Admissão de concessão de financiamentos à bovinocultura e bubalinocultura sem apresentação da **Guia de Trânsito Animal (GTA)** (MCR 2-1-21-"a"-II) e ficha sanitária (MCR 2-1-21-"b") entre 30/4/2020 e 31/12/2020, com entrega posterior até 31/1/2021; (4) Dispensa temporária de aferição de aplicação de recursos na fiscalização de operações (MCR 2-7-10) até 31/12/2020; (5) Dispensa de vistoria local (MCR 2-8-8) até 31/12/2020; (6) Dispensa de comprovante de armazenamento de produto para alongamento/reprogramação (MCR 3-2-25) até 31/12/2020; e (7) Autorização de renovação simplificada de operações de custeio agrícola e pecuário (MCR 3-2-25) mesmo sem previsão contratual expressa. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas nenhuma URL específica de alteração de layout foi fornecida no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4843
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4843
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4843

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.843: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4843.
