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titulo: "Resolução CMN nº 4.844"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.844"
data_publicacao: 2020-07-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4844"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4844
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4844
atualizado_em: 2026-09-13T04:27:58.929717Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.844, de 30/07/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.844, de 30/07/2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008.

> Resolução CMN n° 4.844 impõe que movimentações em contas de depósito no exterior, iguais ou superiores a R$100.000,00, devam ser registradas no Sisbacen. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2020 e altera a Resolução nº 3.568/2008, impactando instituições que operam com contas internacionais. É crucial para o compliance e monitoramento de transações cambiais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 30/07/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 4](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-4) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.844**, publicada em **30 de julho de 2020**, representa um reforço na regulação do mercado de câmbio no Brasil, visando aprimorar a transparência e o controle sobre movimentações financeiras envolvendo contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. Essa norma altera significativamente a **Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008**, ao estabelecer a obrigatoriedade de registrar no **Sisbacen** qualquer movimentação igual ou superior a **R$100.000,00**, com a possibilidade do **Banco Central do Brasil** solicitar informações sobre valores abaixo desse limite em situações específicas. O contexto regulatório está ligado a esforços de combate a lavagem de dinheiro e estabilidade financeira, em um cenário onde a monitoramento de grandes transações é crítico para a integridade do sistema.

Em termos de implementação, a norma exige que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** revisem seus processos de reportagem e sistemas para garantir que os dados sejam enviados de forma correta e oportuna ao **Sisbacen**. Isso inclui a atualização de sistemas internos, treinamento de equipes de **compliance**, e a definição de fluxos de trabalho para identificar e capturar as movimentações relevantes. A data de vigência, **1º de setembro de 2020**, marcou o prazo para que as entidades adaptem suas operações, sob o risco de sanções em caso de não conformidade.

O impacto da **Resolução CMN n° 4.844** é abrangente, afetando não apenas bancos, mas também corretoras, sociedades de câmbio e demais entidades que manipulem contas internacionais. A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar o controle cambial, alinhado a práticas internacionais e às diretrizes do **Banco Central do Brasil** para mitigar riscos macroeconômicos. Embora a norma tenha sido revogada posteriormente pela **Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**, seu estudo é relevante para entender a evolução do arcão normativo brasileiro em matéria de **regulação bancária**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade de implementação, que requer mudanças técnicas profundas nos sistemas de instituições financeiras para integrar-se ao **Sisbacen**, além de ajustes em processos de **compliance** e treinamento de equipes. A obrigatoriedade de registrar movimentações acima de **R$100.000,00** implica na necessidade de monitoramento contínuo e precisão nos relatórios, o que eleva o custo operacional e a demanda por tecnologia de **RegTech**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.844, de 30 de julho de 2020**

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008**, que dispõe sobre o mercado de câmbio, em relação à prestação de informação sobre movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. A norma foi revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está enraizada na necessidade de fortalecer o monitoramento de transações cambiais de grande porte, como parte de esforços para prevenir lavagem de dinheiro, garantir a estabilidade financeira e alinhar o Brasil a padrões internacionais de supervisão. O cenário macroeconômico demandava maior transparência nos fluxos de capital, especially em contas no exterior, para mitigar riscos de evasão fiscal e volatilidade cambial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.844](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4844)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.844** entrou em vigor em **1º de setembro de 2020**, estabelecendo que todas as instituições financeiras deviam estar em conformidade a partir dessa data. O cronograma exigia que, antes de **1º de setembro de 2020**, as equipes técnicas realizassem testes de integração com o **Sisbacen** e ajustes nos sistemas de reportagem. Para as instituições que operam com contas internacionais, o prazo era rígido, com possibilidade de penalidades por atraso. É importante notar que, embora a norma tenha sido revogada, o cumprimento histórico é relevante para auditorias e **compliance** retroativo.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo, requerendo que as instituições revisem processos-chave como a abertura de contas, monitoramento de transações e envio de dados ao **Sisbacen**. Há aumento de custos com tecnologia, contratação de especialistas em **compliance**, e treinamento de pessoal para identificar movimentações acima de **R$100.000,00**. Além disso, pode haver necessidade de automação de relatórios e integração com sistemas de **RegTech**, elevando a complexidade operacional e os gastos com manutenção de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. No entanto, a norma impõe mudanças técnicas diretas no **layout** de dados enviados ao **Sisbacen**, exigendo que as instituições atualizem seus sistemas para registrar movimentações conforme os padrões estabelecidos pelo **BCB**. Isso pode envolver a revisão de dicionários de dados, protocolos de transmissão e tabelas de domínio para garantir conformidade com os requisitos de informação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4844
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4844
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4844

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.844: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4844.
