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titulo: "Resolução CMN nº 4.848"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.848"
data_publicacao: 2020-08-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4848"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4848
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4848
atualizado_em: 2026-09-13T04:32:28.075658Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.848, de 27/08/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.848, de 27/08/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> Resolução CMN n° 4.848 de 27/8/2020 ajusta preços de referência para comercialização no setor pesqueiro e aquícola, além de atualizar o PGPAF e Pronaf. Este normativo foi revogado pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, portanto, verifique a vigência para conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/08/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.848**, publicada em **27 de agosto de 2020**, tem como objetivo principal ajustar os **preços de referência** para operações de **comercialização** constantes da Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Além disso, a norma promove modificações na região de abrangência do **preço garantidor do sorgo** sob o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)** e no item 12 da Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 do **Pronaf**, visando ao fortalecimento da **agricultura familiar**. O contexto regulatório está alinhado com a necessidade de atualização de valores de mercado e suporte a setores específicos da economia, em consonância com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** para estabilidade financeira e desenvolvimento rural.

Esta resolução impacta diretamente as instituições financeiras ao definir novos parâmetros para **crédito rural**, exigindo a atualização de sistemas e processos de análise de operações. A-adjustação dos preços de referência para produtos como **camarão**, **tilápia**, e **peixes** various, considerando regiões específicas, reflete uma análise detalhada de **custos de produção** e **flutuações de mercado**, garantindo que os empréstimos estejam alinhados à realidade econômica. Adicionalmente, a inclusão de normas transitórias para regiões afetadas por eventos climáticos, como **vendaval** ou **ciclone bomba**, demonstra uma abordagem prudencial para mitigar riscos e apoiar agricultores em situações de emergência.

A **revogação** pela Resolução CMN n° 4.903/2021, efetiva a partir de **1º de maio de 2021**, indica que esta normativa foi substituída para aprimorar a eficiência regulatória. Portanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as versões atualizadas do **MCR**, monitorando as atualizações do **BCB** para evitar inconsistências. A implementação requer uma análise técnica detalhada para as equipes de **compliance** e **tecnologia**, assegurando que os ajustes sejam aplicados de forma integrada e oportuna.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à necessidade de atualização de **tabelas de preços** e **domínios de dados** nos sistemas das instituições financeiras, o que envolve complexidade técnica moderada, mas sem alterações profundas em **protocolos de transmissão** ou **estruturas de XML**. A norma exige conformidade em áreas específicas do **crédito rural**, impactando diretamente os processos de análise e aprovação de operações.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.848** de **27 de agosto de 2020**

**Alterações:** Esta resolução altera a Seção 3 do Capítulo 4, a Tabela 3 do Anexo I da Seção 15, e o item 12 da Seção 18 do Capítulo 10 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**, portanto, não está em vigor.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na atualização dos **preços de referência** para refletir as condições de **mercado** e apoiar a **pesca** e **aquicultura**, além de ajustar o **PGPAF** e **Pronaf** para fortalecer a **agricultura familiar** em regiões vulneráveis, como as afetadas por **eventos climáticos**. Isso aligna-se com objetivos de **estabilidade financeira** e desenvolvimento socioeconômico no âmbito do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.848](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4848)

### Adequação

A resolução entrou em vigor na data de sua **publicação** em **31/8/2020** e foi **revogada** em **1º/5/2021**. Portanto, as instituições financeiras tinham o prazo de **31/8/2020** para implementar as alterações, com foco nas operações de **crédito rural** sob o **MCR**. O cronograma exigia atualização imediata dos **preços de referência** e conformidade até a data de **revogação**, com atenção às condições transitórias para regiões do **Sul** afetadas por **calamidade pública**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional para as instituições financeiras, que precisam revisar e atualizar seus **sistemas de crédito rural**, incluindo a ajuste de **tabelas de preços** e **critérios de análise** de operações. Isso implica custos com **desenvolvimento de software**, **treinamento de equipes**, e **auditoria de conformidade**. Os processos afetados incluem a triagem de empréstimos para **atividade pesqueira** e **aquícola**, bem como a verificação de **condições do PGPAF** e **Pronaf**, exigindo maior diligence para garantir que os valores estejam em linha com a normativa.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. As alterações técnicas envolvem a atualização de **tabelas de preços** e **dicionários de dados** nos sistemas, com foco nos produtos listados para **aquicultura**, **pesca continental** e **marinha**, sem mudanças em **tags XML** ou **protocolos de transmissão** mencionados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4848
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4848
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4848

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.848: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4848.
