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titulo: "Resolução CMN nº 4.851"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.851"
data_publicacao: 2020-08-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4851"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4851
atualizado_em: 2026-09-13T04:31:27.863992Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.851, de 27/08/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.851, de 27/08/2020, altera significativamente a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR), com foco em créditos tributários e limites de fundos no Nível II. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.680, de 31/07/2018, e a Resolução CMN nº 4.679, de 31/07/2018. Alterou a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013, e a Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013.

> A Resolução CMN n° 4.851 altera significativamente a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR), com foco em créditos tributários e limites de fundos no Nível II. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2020, imponendo prazos de transição para adequação. É essencial para instituições financeiras revisarem seus sistemas de compliance e cálculo de capital.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/08/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 27/08/2020 · Publicação
- 03/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 72](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-72) · 25/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 22](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-22) · 05/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.679](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4679) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.680](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4680) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.279](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4279) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.851**, publicada em **27 de agosto de 2020**, representa uma atualização regulatória crucial para o sistema financeiro brasileiro, visando aprimorar a metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**. Esta norma altera disposições das resoluções anteriores, como a **Resolução n° 4.192/2013** e a **Resolução n° 4.279/2013**, com o objetivo de fortalecer a solvência das instituições em um cenário de mudanças macroeconômicas e riscos sistêmicos. O contexto regulatório inclui a necessidade de adaptar-se a novas realidades, como a tratamento de **créditos tributários** decorrentes de operações com moeda estrangeira e a revisão de limites para recursos de **fundos** autorizados a compor o **Nível II** do PR.

Entre as principais alterações, destaca-se a permissão para inclusão de **créditos tributários** de prejuízos fiscais relacionados a hedge cambial, com um cronograma de transição até **31 de dezembro de 2022**. Além disso, a resolução introduz mecanismos para a **extinção ou conversão** de instrumentos de capital complementar em situações de risco, visando mitigar ameaças à estabilidade do sistema. Há também uma redução gradual dos percentuais de recursos de **fundos** que podem ser incluídos no **Nível II**, com taxas que variam de **100% em 2019** para **0% em 2029**, visando diminuir a dependência desses instrumentos.

A vigência da norma a partir de **1º de outubro de 2020** exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem seus processos de apuração do PR, sistemas de informação e políticas de **compliance**. A revoga das resoluções **n° 4.679/2018** e **n° 4.680/2018** simplifica o arc normativo, mas impõe desafios operacionais significativos, especialmente na implementação de planos de ação para eventualidades de capital. Assim, a norma busca equilibrar a prudência financeira com a flexibilidade operacional, garantindo a resiliência do ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade técnica e à abrangência da norma, que afeta todas as instituições financeiras, independentemente do segmento. As alterações exigem atualizações nos sistemas de cálculo do **PR**, revisão de políticas de **créditos tributários** e adaptação aos novos limites de **fundos**, demandando investimentos significativos em **tecnologia** e **compliance**. Além disso, a necessidade de implementar planos de ação para **extinção ou conversão** de instrumentos adds camadas de operacionalidade, impactando diretamente a estabilidade do sistema.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.851, de 27 de agosto de 2020

**Alterações:** Altera a **Resolução n° 4.192**, de 1º de março de 2013, e a **Resolução n° 4.279**, de 31 de outubro de 2013. Revoga a **Resolução n° 4.679**, de 31 de julho de 2018, e a **Resolução n° 4.680**, de 31 de julho de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar a metodologia de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** para refletir mudanças no cenário macroeconômico, como a volatilidade cambial e a busca por maior prudência no sistema financeiro. A norma busca mitigar riscos sistêmicos, garantir a solvência das instituições e alinhar práticas às diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**, especialmente em contextos de estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.851](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4851)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido com prazos específicos para diferentes aspectos da norma. Para **créditos tributários** de prejuízos fiscais, a inclusão é permitida até **31 de dezembro de 2021**, com phase-out: **50% até 30 de junho de 2022** e **100% até 31 de dezembro de 2022**. Para os limites de **fundos** no **Nível II**, há redução gradual anual a partir de **1º de janeiro de 2020** (90%) até **1º de janeiro de 2029** (0%). A norma entra em vigor em **1º de outubro de 2020**, aplicando-se a todas as instituições que calculam o **PR**, com foco em **compliance** e atualização de sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, exigindo a revisão de processos de apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**, atualização de sistemas de **gestão de riscos** e implementação de planos de ação para **extinção ou conversão** de instrumentos de capital. As equipes de **compliance** e **tecnologia** precisarão de investimentos em treinamento e desenvolvimento de ferramentas para monitorar os novos limites de **fundos** e tratamento de **créditos tributários**. Além disso, há necessidade de revisão de políticas de **divulgação de informações** ao **BCB**, aumentando a carga operacional e de auditoria interna.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. A norma foca em modificações de resoluções anteriores, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão. Portanto, não é possível indicar mudanças específicas em **layout** com base no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4851
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4851

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.851: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851.
