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titulo: "Resolução CMN nº 4.853"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.853"
data_publicacao: 2020-09-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4853"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4853
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4853
atualizado_em: 2026-09-13T04:37:26.041739Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.853, de 24/09/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.853, de 24/09/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para modernizar as regras de desconto de recebíveis de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019.

> A Resolução CMN nº 4.853, de 24/9/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para modernizar as regras de desconto de recebíveis de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma introduz definições atualizadas, amplia mecanismos de garantia e antecipação de recebíveis e estabelece prazos mais precisos para desconstituição de gravames. Entrou em vigor em 1º de outubro de 2020, impactando instituições financeiras e de pagamento que operam com recebíveis vinculados a arranjos de pagamento baseados em conta pós-paga e depósito à vista.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.853**, de 24 de setembro de 2020, publicada no **DOU** em 28/9/2020, altera a **Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019**, que disciplina as condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** baseado em conta pós-paga e de depósito à vista, bem como operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e nos artigos 4º, incisos VI e VIII, e 26-A da **Lei nº 12.810/2013**, refletindo a atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)** na regulação prudencial do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma introduz alterações operacionais significativas nos fluxos de desconto de recebíveis e na gestão de garantias, exigindo ajustes nos sistemas de liquidação e nos contratos entre instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras de arranjos de pagamento. Contudo, como a **Resolução nº 4.734/2019** já regulava o tema, as mudanças são incrementais e não representam uma reestruturação completa do framework. A adequação exige revisão de contratos, parametrização de sistemas e atualização de procedimentos operacionais, mas não demanda implantação de infraestrutura nova.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.853, de 24 de setembro de 2020, publicada no DOU em 28/9/2020, Seção 1, p. 49.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019**, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. Não houve revogação de normas anteriores; as alterações são de natureza modificativa.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar as condições operacionais para o desconto de recebíveis no **SPB**, ampliando a eficiência do sistema de pagamentos e fortalecendo a solidez das operações de crédito garantidas por recebíveis. No cenário macroeconômico, a norma busca facilitar a circulação de crédito no mercado brasileiro, oferecendo maior segurança jurídica às instituições financeiras e credenciadoras de arranjos de pagamento, em consonância com a política de estabilidade financeira e fomento ao crédito produtivo adotada pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.853](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4853)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.853** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**, conforme estabelecido no Art. 2º da norma. Não há período de transição ou adequação gradual; a entrada em vigor foi imediata. Isso significa que todas as instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo **BCB** que operam com desconto de recebíveis de arranjo de pagamento no **SPB** deveriam estar em conformidade com as novas disposições a partir dessa data. As principais datas e aplicações são: (i) **24/9/2020** — sessão do CMN e edição da norma; (ii) **28/9/2020** — publicação no **DOU**; (iii) **1º/10/2020** — início da vigência com todas as alterações operacionais obrigatórias. As instituições devem revisar contratos, sistemas e procedimentos internos para refletir as novas definições de cessão de recebíveis, os novos prazos de desconstituição de gravames e os requisitos de participação em sistemas de compensação e liquidação.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional concreto para as instituições financeiras e de pagamento que operam com desconto de recebíveis de arranjo de pagamento. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão contratual**: contratos de cessão de recebíveis e de operações de crédito garantidas devem ser atualizados para refletir a nova definição de operações de desconto (com ou sem coobrigação) e as novas regras de antecipação pós-contratada; (2) **Atualização de sistemas**: os sistemas de gestão de recebíveis, garantias e liquidação precisam ser parametrizaados para capturar a instituição responsável pela liquidação financeira e para controlar os novos prazos de desconstituição de gravames (1 e 2 dias úteis); (3) **Integração com sistemas de compensação**: a exigência de que a instituição de liquidação seja participante direto ou indireto dos sistemas autorizados pelo **BCB** pode exigir verificação de elegibilidade e, em alguns casos, migração de fluxos de liquidação; (4) **Processos de compliance**: os departamentos de compliance e risco precisarão atualizar políticas internas, manuais operacionais e controles internos para refletir as novas disposições; (5) **Custo de adequação**: embora não exija nova infraestrutura, os custos com revisão jurídica, parametrização de sistemas e treinamento de equipes são esperados, sendo proporcionais à complexidade da operação de cada instituição.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem ajustes nos dicionários de dados e nas estruturas de informação das operações de desconto de recebíveis, especificamente: (i) inclusão de campos para identificação da instituição financeira ou de pagamento responsável pela liquidação financeira dos recebíveis (Art. 4º, IV); (ii) campos para controle de antecipação pós-contratada de recebíveis em garantia (Art. 4º, V); (iii) campos para registro de participante direto ou indireto em sistemas de compensação e liquidação autorizados pelo **BCB** (Art. 4º, §5º); e (iv) atualização de regras de negócio para prazos de desconstituição de gravames (1 dia útil para solicitação direta; 2 dias úteis para solicitação indireta — Art. 6º, II). A **Exposição de Motivos** (PDF) e o **DOU** de publicação podem conter detalhes adicionais de implementação técnica não explicitados no texto normativo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4853
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4853
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4853

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.853: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4853.
