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titulo: "Resolução CMN nº 4.855"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.855"
data_publicacao: 2020-09-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.966"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4855"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4855
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4855
atualizado_em: 2026-09-13T04:37:35.990617Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.855, de 24/09/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.855, de 24/09/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.966 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Resolução CMN nº 4.803, de 09/04/2020.

> A Resolução CMN nº 4.855, de 24/9/2020, estabeleceu critérios específicos para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa de operações realizadas no âmbito dos programas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, nos casos em que havia compartilhamento de recursos ou riscos com a União. A norma foi revogada a partir de 1º/1/2025 pela Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021, e suas regras eram aplicáveis a todas as instituições autorizadas pelo BCB, exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.966.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Linha do tempo

- 24/09/2020 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.966](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4966) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.803](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4803) · 09/04/2020
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.855**, de 24 de setembro de 2020, foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional** com o objetivo de disciplinar os critérios para a mensuração da **provisão para créditos de liquidação duvidosa** das operações realizadas por instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** no âmbito dos programas instituídos para enfrentamento dos efeitos da **pandemia da Covid-19** na economia. A norma foi publicada no **DOU** de 28/9/2020 e entrou em vigor em duas datas distintas: a **28 de setembro de 2020**, para o disposto no Art. 5º, e a **1º de janeiro de 2021**, para os demais artigos. A norma tratava de um cenário excepcional e temporário, voltado a garantir que as instituições financeiras pudessem adotar critérios adequados de provisão quando havia **garantia ou compartilhamento de risco pela União**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi **ALTO** porque a norma afetava diretamente a contabilidade e a gestão de risco de crédito de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que participavam dos programas de enfrentamento da Covid-19 com garantia ou compartilhamento de risco da União. A alteração nos critérios de provisão impactava os **indicadores de capital**, a **lucratividade** e a **transparência financeira** de instituições de todos os segmentos, exigindo ajustes imediatos nos sistemas de controle de provisões e na elaboração de demonstrações financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.855, de 24 de setembro de 2020, publicada no DOU de 28/9/2020, Seção 1, p. 49.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução nº 4.803, de 9 de abril de 2020**, em seu Art. 1º, permitindo a reclassificação de operações renegociadas para o nível em que estavam classificadas em 29/2/2020. A **Resolução CMN nº 4.855** foi posteriormente **revogada**, a partir de 1º/1/2025, pela **Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021**. A norma também faz referência à **Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999**, cujos percentuais e regras de classificação por níveis de risco foram utilizados como base para as disposições da Resolução 4.855.

**Motivação:** A motivação regulatória esteve diretamente vinculada ao **cenário de emergência sanitária e econômica** provocado pela pandemia da Covid-19. O **Banco Central do Brasil**, atuando por meio do **Conselho Monetário Nacional**, buscou criar um regime excepcional de mensuração de provisões que refletisse o fato de que parte significativa do risco de crédito das operações renegociadas estava sendo **assumido ou garantido pela União**. A medida visava evitar que as instituições financeiras constrangessem excessivamente seus balanços com provisões sobre operações que, na prática, possuíam proteção fiscal e creditícia federal, preservando assim a **capacidade de crédito** do sistema financeiro e facilitando a continuidade da concessão de recursos durante a crise.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.855](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4855)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na **Resolução CMN nº 4.855** era o seguinte: (1) **Data de publicação (28/9/2020)**: o Art. 5º, que alterava a **Resolução nº 4.803/2020** para permitir a reclassificação de operações renegociadas, entrou em vigor imediatamente; (2) **1º de janeiro de 2021**: todos os demais artigos entraram em vigor, incluindo as regras de provisão, a contagem em dobro de prazos de classificação de risco, a obrigatoriedade de manutenção de documentação por **5 anos** e a exigência de divulgação em notas explicativas; (3) **Demonstrações financeiras anuais de 2021**: a partir dessas demonstrações, as instituições deveriam divulgar em nota explicativa a classificação por nível de risco das operações acompanhada do montante da provisão constituída para cada nível; (4) **Prazo de 5 anos**: a documentação relativa à análise de crédito deveria ser mantida à disposição do **BCB** por prazo mínimo de cinco anos; (5) **1º de janeiro de 2025**: a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.966/2021**, perdendo sua vigência.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras em várias frentes: (1) **Reestruturação da provisão**: as instituições precisaram separar a parcela do risco de crédito detida pela instituição daquela assumida ou garantida pela **União**, aplicando os percentuais da **Resolução nº 2.682/1999** apenas sobre a parcela própria; (2) **Transferência para conta de compensação**: após seis meses com provisão de 100%, o saldo contábil deveria ser transferido para conta de compensação, exigindo ajustes nos sistemas contábeis; (3) **Sistema de classificação de risco**: a contagem em dobro dos prazos de classificação por níveis de risco para operações com garantia da União exigiu configurações específicas nos sistemas de gestão de risco; (4) **Notas explicativas e relatórios**: a partir de 2021, as instituições deveriam produzir divulgações ampliadas em suas demonstrações financeiras; (5) **Gestão documental**: a manutenção de documentação de análise de crédito por cinco anos exigiu revisão dos processos de arquivamento e controle; (6) **Exclusões**: administradoras de consórcio e instituições de pagamento foram expressamente excluídas do escopo, devendo observar regulamentação específica do **BCB**. A norma também exigiu revisão dos processos de **renegociação** de operações para aproveitar a possibilidade de reclassificação prevista na alteração da **Resolução nº 4.803/2020**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto da norma fornecida. A norma trata exclusivamente de critérios contábeis e de provisão, sem dispor sobre alterações em sistemas de informação ou padrões de dados do **Bacen**. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma estabelece regras de conteúdo e prazo, mas não altera layouts de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4855
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4855
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4855

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.855: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4855.
