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titulo: "Resolução CMN nº 4.856"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.856"
data_publicacao: 2020-09-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4856"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4856
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4856
atualizado_em: 2026-09-13T04:37:52.719973Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.856, de 24/09/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.856, de 24/09/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.782, de 16/03/2020.

> A Resolução CMN nº 4.856, de 24/9/2020, altera a Resolução nº 4.782/2020 para prorrogar e ajustar os critérios temporários de reestruturação de operações de crédito em função dos impactos da Covid-19 na economia brasileira. A norma é uma medida prudencial pontual voltada à gestão de risco de crédito no sistema financeiro nacional, publicada no DOU de 28/9/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.782](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4782) · 16/03/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.856**, de 24 de setembro de 2020, constitui uma medida regulatória temporária editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)**, que altera a **Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020**. A norma original estabeleceu critérios temporários para a caracterização de reestruturações de operações de crédito, em função dos eventuais impactos da **pandemia de Covid-19** na economia nacional, no âmbito do gerenciamento de risco de crédito. A presente resolução prorroga e ajusta esses critérios, ampliando o prazo de aplicação das regras diferenciadas para reestruturações realizadas até **31 de dezembro de 2020**. A medida visa preservar a saúde financeira de devedores e credores em um cenário de incerteza econômica severa, evitando a deterioração prematura dos indicadores de qualidade de crédito. A norma fundamenta-se em diversas legislações, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 4.864/1965**, **Lei nº 6.099/1974**, **Lei nº 10.194/2001**, **Decreto-Lei nº 759/1969** e **Lei Complementar nº 130/2009**. A entrada em vigor ocorreu na data de sua publicação no **DOU** de 28/9/2020, Seção 1, p. 49. Trata-se de uma norma de abrangência sistêmica, aplicável a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, sem distinção de segmento, refletindo a resposta regulatória do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** a um choque econômico sem precedentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os critérios de classificação de risco de crédito para reestruturações, o que exige ajustes nos sistemas de gestão de risco e contábeis de todas as instituições autorizadas pelo BCB. Contudo, por se tratar de uma medida temporária com prazo definido (operações até 31/12/2020), a complexidade de implementação é limitada no tempo, reduzindo o impacto sistêmico de longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.856, de 24 de setembro de 2020, publicada no DOU de 28/9/2020, Seção 1, p. 497.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.782, de 16 de março de 2020**, que estabelecia critérios temporários para a caracterização de reestruturações de operações de crédito para fins de gerenciamento de risco de crédito, em função de eventuais impactos da Covid-19 na economia.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de mitigar os efeitos adversos da **pandemia de Covid-19** sobre a economia brasileira, permitindo que instituições financeiras adotem critérios diferenciados e temporários para a caracterização de reestruturações de crédito. A medida busca evitar a deterioração excessiva dos indicadores de qualidade de crédito, preservando a liquidez e a solvência dos devedores e a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** em um cenário de contração econômica e incerteza prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.856](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4856)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.856** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU**, ou seja, em **28 de setembro de 2020**. A norma altera a **Resolução nº 4.782/2020** para que os critérios temporários de reestruturação de operações de crédito se apliquem às reestruturações realizadas **até 31 de dezembro de 2020**, inclusive. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** tiveram o prazo até o final de dezembro de 2020 para aplicar os critérios diferenciados de gerenciamento de risco de crédito às reestruturações por elas realizadas. A adequação operacional deveria ser implementada imediatamente após a publicação, com validade retroativa às operações de reestruturação no período coberto pela norma.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras revisarem seus processos de **gerenciamento de risco de crédito**, especialmente os relacionados à classificação e caracterização de reestruturações de operações de crédito. As equipes de **Compliance**, **Risco** e **Controle** devem atualizar políticas, procedimentos e controles internos para refletir os novos critérios temporários. Sistemas de registro de crédito e de provisão precisam ser ajustados para contemplar as regras diferenciadas. É necessário treinamento das equipes operacionais e de negócios sobre as novas regras, além de revisão de contratos e operações em andamento que se enquadrem no prazo de reestruturação até 31/12/2020. A medida também implica na necessidade de comunicação adequada aos órgãos de **supervisão** do **BCB** e à **Receita Federal**, quando aplicável.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios no conteúdo fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout especificada no texto. A norma trata exclusivamente de critérios substantivos de classificação de risco de crédito, sem implicações diretas em alterações de sistemas ou padrões de dados do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4856
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4856
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4856

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.856: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4856.
