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titulo: "Resolução CMN nº 4.857"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.857"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 278"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4857"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4857
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4857
atualizado_em: 2026-09-13T04:51:28.471470Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.857, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.857, de 23/10/2020, alterou o regulamento que dispõe sobre capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 278. Alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010.

> A Resolução CMN nº 4.857, de 23/10/2020, alterou o regulamento que dispõe sobre capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. A norma ampliou as possibilidades de captação de recursos junto a bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, permitindo o ingresso de recursos por meio de conta no exterior especialmente designada. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022, devendo as instituições verificar a vigência atualizada das regras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 278.

Revogada por: [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Linha do tempo

- 23/10/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.857, de 23 de outubro de 2020**, publicada no **DOU de 26/10/2020**, teve como objeto alterar a **Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010**, que disciplina o **capital estrangeiro no País** e seu registro no **Banco Central do Brasil**. A norma representa um ajuste regulatório pontual voltado à modernização e à ampliação dos canais de captação de recursos internacionais pelo sistema financeiro nacional, inserindo-se no contexto de abertura e integração do mercado financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO** porque a norma promove uma alteração pontual e restrita em um parágrafo específico do regulamento de capital estrangeiro, sem modificar estruturas de requisitos de capital, limites operacionais ou regimes de supervisão. A mudança afeta apenas o mecanismo de ingresso de recursos de organismos multilaterais de desenvolvimento, sem alterar significativamente os processos de compliance ou os sistemas de reporte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.857, de 23 de outubro de 2020

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010**, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na ampliação dos canais de captação de recursos internacionais pelo sistema financeiro nacional, permitindo o acesso a **bancos multilaterais de desenvolvimento** e **agências internacionais de desenvolvimento** por meio de contas no exterior especialmente designadas. A norma se insere no cenário de integração financeira e fomento à estabilidade financeira, facilitando fluxos de capital produtivos e diversificados para o País.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.857](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4857)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.857/2020** entrou em vigor em **3 de novembro de 2020**, data a partir da qual as instituições financeiras passaram a poder utilizar o novo mecanismo de captação de recursos junto a bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento por meio de contas no exterior especialmente designadas. Contudo, a norma foi **revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022**, o que significa que as instituições devem verificar o enquadramento normativo vigente junto ao **Banco Central do Brasil** para as regras atualizadas sobre capital estrangeiro. O cronograma de adequação deve considerar a transição entre a vigência da norma original e a norma revogadora, com prazo até **31/12/2022** para aplicação das novas disposições da **Resolução BCB nº 278**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é **restrito e específico**. As instituições financeiras que realizam operações de captação de recursos com **bancos multilaterais de desenvolvimento** e **agências internacionais de desenvolvimento** devem revisar seus processos de **registro de capital estrangeiro** no **Banco Central do Brasil**, adequando-se à possibilidade de utilização de **contas no exterior especialmente designadas** para essas operações. Isso pode exigir atualização de **políticas de compliance**, procedimentos de **KYC/AML** para contrapartes multilaterais, e ajustes nos fluxos de **reporte cambial**. A equipe jurídica e de compliance deve verificar a revogação pela **Resolução BCB nº 278/2022** e adotar as regras vigentes. Não há necessidade de alterações estruturais em sistemas de forma ampla.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. As alterações descritas no texto são de natureza normativa e regulamentar, consistentes na modificação do **Art. 11, § 3º** do **Regulamento Anexo II** da **Resolução nº 3.844/2010**, sem especificar alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4857
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4857
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4857

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.857: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4857.
