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titulo: "Resolução CMN nº 4.859"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.859"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4859"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4859
atualizado_em: 2026-09-13T04:52:42.096401Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.859, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.859, de 23/10/2020, estabelece obrigações de comunicação ao Banco Central do Brasil sobre informações que afetem a reputação de controladores e administradores de instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.567, de 27/04/2017.

> A Resolução CMN nº 4.859, de 23/10/2020, estabelece obrigações de comunicação ao Banco Central do Brasil sobre informações que afetem a reputação de controladores e administradores de instituições financeiras. Também exige a disponibilização de canal anônimo para denúncias de indícios de ilicitude e a elaboração de relatórios semestrais. A norma entra em vigor em 01/12/2020 e revoga a Resolução nº 4.567/2017. Aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 42](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-42) · 11/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.567](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4567) · 27/04/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.859**, de 23 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 26/10/2020, representa um marco regulatório na área de governança e integridade do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, a norma disciplina a remessa de informações ao **Banco Central do Brasil** relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Seu objetivo central é reforçar a transparência e a integridade do sistema financeiro nacional, criando mecanismos formais de reporte de riscos reputacionais e de denúncia de condutas ilícitas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma impõe obrigações novas e estruturais a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento. A implementação exige a criação ou redesign de canais de comunicação, a designação de componente organizacional dedicado, a instituição de processos de reporte semestral e a revisão de políticas internas de compliance e governança. A complexidade envolve mudanças em sistemas de TI, fluxos de trabalho, treinamento de pessoal e adaptação de estruturas de governança corporativa.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020, publicada no DOU em 26/10/2020, Seção 1, p. 45/46.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017**, que tratava de matéria correlata. Não há menção a outras normas anteriores além da revogação da Resolução nº 4.567. A base legal da edição é o art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e o art. 4º, inciso VIII, da mesma Lei.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **governança corporativa** do SFN. O CMN buscou aprimorar os mecanismos de identificação e comunicação de riscos reputacionais associados a controladores, detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatutários e contratuais. Adicionalmente, a norma visa incentivar a cultura de integridade ao disponibilizar canais anônimos para comunicação de indícios de ilicitude, alinhando-se às melhores práticas internacionais de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, em um cenário de crescente escrutínio regulatório sobre condutas ilícitas no setor financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.859](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4859)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.859** entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020**, conforme estabelecido no Art. 5º. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade com as seguintes obrigações: (i) **Comunicação ao BCB** de informações que afetem a reputação de controladores, detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatutários/contratuais, em até **dez dias úteis** contados do conhecimento ou acesso à informação (Art. 1º, § único, II); (ii) **Disponibilização de canal de comunicação** para denúncias anônimas de indícios de ilicitude, com procedimentos disciplinados em regulamento próprio e divulgados na página institucional na internet (Art. 2º e § único); (iii) **Designação de componente organizacional** responsável pelo acolhimento e encaminhamento das comunicações ao setor competente (Art. 3º); (iv) **Elaboração de relatórios semestrais** referenciados nas datas-base de **30 de junho** e **31 de dezembro** de cada ano, contendo número de comunicações recebidas, natureza das comunicações, áreas competentes pelo tratamento, prazo médio de tratamento e medidas adotadas (Art. 3º, § 2º); (v) **Aprovação pelo conselho de administração** (ou diretoria, em sua ausência) e manutenção dos relatórios à disposição do BCB pelo prazo mínimo de **cinco anos** (Art. 3º, § 3º). A revogação da **Resolução nº 4.567/2017** (Art. 4º) indica que as obrigações anteriormente previstas naquela norma foram substituídas e atualizadas pelas novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. Em termos de **custo e trabalho**, as instituições devem: (1) desenvolver ou adaptar **canais digitais de comunicação** para recepção de denúncias anônimas, garantindo confidencialidade e proteção ao denunciante; (2) designar ou criar um **componente organizacional dedicado** ao acolhimento e encaminhamento de comunicações de indícios de ilicitude, assegurando confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção; (3) implementar **processos de triagem, registro e encaminhamento** das comunicações recebidas, com definição de prazos e áreas responsáveis; (4) estabelecer **rotinas de coleta de dados** para elaboração dos relatórios semestrais, incluindo métricas sobre volume, natureza, prazos e medidas adotadas; (5) criar **fluxos de comunicação interna** para reporte ao BCB de informações reputacionais sobre controladores e administradores, em até dez dias úteis; (6) submeter os relatórios semestrais à **aprovação do conselho de administração** ou da diretoria, integrando a governança corporativa; (7) implementar **políticas de armazenamento e retenção** de documentos pelo prazo mínimo de cinco anos. Além disso, é necessário **treinamento de colaboradores** sobre os novos procedimentos, revisão de **políticas de compliance e integridade**, e divulgação dos procedimentos do canal de comunicação na página institucional da internet.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em CADOCs com base no conteúdo apresentado. Do ponto de vista técnico, a norma exige que as instituições implementem: (i) **canais de comunicação digitais** para recebimento de denúncias anônimas de indícios de ilicitude, acessíveis a funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores; (ii) **sistemas de registro e rastreamento** das comunicações recebidas, com dados sobre natureza, prazo de tratamento e medidas adotadas; (iii) **rotinas de geração de relatórios semestrais** referenciados nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo indicadores quantitativos e qualitativos; e (iv) **mecanismos de armazenamento** dos relatórios por prazo mínimo de cinco anos. Tais exigências demandam alterações em dicionários de dados, fluxos de tratamento de informações e protocolos de armazenamento nos sistemas institucionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4859
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4859

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.859: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4859.
