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titulo: "Resolução CMN nº 4.860"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.860"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4860"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4860
atualizado_em: 2026-09-13T04:52:24.077717Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.860, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.860, de 23/10/2020, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.117, de 25/01/2024. Revogou a Resolução CMN nº 4.433, de 23/07/2015, e a Resolução CMN nº 4.629, de 25/01/2018.

> A Resolução CMN n° 4.860 estabelece obrigatoriedade de componente organizacional de ouvidoria para instituições financeiras que atendem a pessoas naturais e microempresas/empresas de pequeno porte. É essencial garantir independência da ouvidoria, acesso gratuito e avaliação direta da qualidade do atendimento, com prazos rigorosos de resposta e relatórios semestrais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/10/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 23/10/2020 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117)
- 01/11/2024 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.182](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5182)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 550](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-550) · 14/11/2024
- [Resolução CMN nº 5.182](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5182) · 31/10/2024
- [Resolução CMN nº 4.629](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4629) · 25/01/2018
- [Resolução CMN nº 4.433](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4433) · 23/07/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.860, de 23 de outubro de 2020**, disciplina a constituição e o funcionamento de **componentes organizacionais de ouvidoria** pelas instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, com o objetivo de garantir um canal independente e eficaz para atendimento a reclamações e demandas de clientes, especialmente **pessoas naturais** e **microempresas/empresas de pequeno porte**. A norma foi atualizada pela **Resolução CMN nº 5.182, de 31/10/2024**, que ampliou o alcance para incluir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, reforçando a necessidade de que a ouvidoria atue como última instância de resolução de conflitos e como canal de comunicação transparente.

A resolução exige que a ouvidoria seja estruturada de forma compatível com a complexidade da instituição, sem vínculo com áreas que possam configurar **conflito de interesses**, como negociação de produtos, gestão de riscos, auditoria interna e **compliance**. É permitido o compartilhamento de ouvidoria em casos específicos, como em conglomerados, associações de classe ou cooperativas, desde que haja **código de ética** ou autorregulação efetivamente implantado. As atribuições incluem o atendimento, registro e análise de demandas, com prazo máximo de **dez dias úteis** para resposta, prorrogáveis excepcionalmente.

Além disso, a norma impõe exigências formais, como a designação de **ouvidor** e **diretor responsável**, que devem passar por **exame de certificação** em ética, direitos do consumidor e mediação de conflitos. As instituições devem implementar um sistema de **avaliação direta da qualidade** do atendimento, com notas de 1 a 5, e manter dados por pelo menos **cinco anos**, enviando relatórios semestrais ao **BCB**. A motivação regulatória reside na fortalecimento da proteção ao consumidor, na promoção da transparência e na estabilidade do sistema financeiro, em alinhamento com leis como a **Lei Complementar nº 123/2006**.

Impacto Sistêmico

ALTO

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.860, de 23 de outubro de 2020

**Alterações:** Alterada pela Resolução CMN nº 5.182, de 31/10/2024, que expandiu o âmbito de aplicação, e pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024, que ajustou exclusões. Revogou as Resoluções nº 4.433/2015 e nº 4.629/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória está enraizada na necessidade de fortalecer a proteção aos consumidores no setor financeiro, promover a transparência e a confiança no sistema, e garantir que as instituições tenham mecanismos eficazes para resolver conflitos, especialmente após crescimento de demandas por parte de **pessoas naturais** e **microempresas**. Isso aligna-se com prudência bancária e estabilidade financeira, reduzindo riscos operacionais e reputacionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.860](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4860)

### Adequação

A resolução entrou em vigor em **1º de dezembro de 2020**, com prazos para conformidade imediata. No entanto, as alterações da **Resolução CMN nº 5.182** têm efeito a partir de **1º/11/2024**, exigindo que as instituições adaptem suas estruturas até essa data. Isso inclui a atualização de estatutos, designação de ouvidores e implementação de sistemas de avaliação. Para instituições já em conformidade, as mudanças devem ser integradas em atualizações contratuais ou estatutárias seguintes, com prazos específicos para **ratificação de decisões** em assembleias ou reuniões de diretoria.

### Impacto Operacional

A norma gera custos significativos com a criação ou expansão de equipes de **ouvidoria**, treinamento em **certificação**, e implementação de tecnologias para **registro de demandas** e **avaliação de qualidade**. Processos como atendimento ao cliente, gerenciamento de reclamações e relatórios internos precisam ser revisados para garantir **independência** e **acesso gratuito**. A necessidade de manter dados por **cinco anos** e enviar relatórios semestrais ao **BCB** impõe cargas de compliance e auditoria, além de exigir integração com sistemas existentes, o que pode aumentar gastos com TI e pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. A norma foca em requisitos organizacionais e processuais, sem especificar mudanças técnicas em layouts de dados, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão. No entanto, menciona a necessidade de **sistema de informações** e **registro de informações no BCB**, o que pode envolver atualizações em sistemas internos, mas sem detalhes técnicos explícitos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4860
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4860

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.860: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4860.
