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titulo: "Resolução CMN nº 4.863"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.863"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4863"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4863
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4863
atualizado_em: 2026-09-13T04:53:02.519241Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.863, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.863, de 23/10/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.863/2020 dispensou a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas nas operações de crédito rural destinadas ao Microcrédito Produtivo Rural e ao atendimento de beneficiários da Reforma Agrária, no âmbito do Pronaf. A norma, publicada em 26/10/2020, foi revogada em 01/05/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. A medida simplifica o processo de concessão de crédito rural para segmentos específicos, reduzindo a burocracia operacional para instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/10/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.863**, de **23 de outubro de 2020**, publicada no **DOU** em **26/10/2020**, Seção 1, p. 47, teve como objeto principal a dispensa da obrigatoriedade de apresentação de **coordenadas geodésicas** no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e nos arts. 4º, inciso VI, 14 e 21 da **Lei nº 4.829/1965**, e assinada pelo Presidente do **Banco Central do Brasil**, **Roberto de Oliveira Campos Neto**. A normativa tratou de simplificação administrativa em operações de crédito rural de dois segmentos estratégicos: o **Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B)** e os créditos destinados a beneficiários da **Reforma Agrária**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como BAIXO, uma vez que a norma trata de uma simplificação burocrática restrita a segmentos específicos do crédito rural (microcrédito produtivo e beneficiários da Reforma Agrária) dentro do Pronaf. A alteração não modifica requisitos prudenciais, de capital ou de risco das instituições financeiras, limitando-se a eliminar uma exigência documental pontual. Além disso, a norma foi **revogada** em 01/05/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, reduzindo ainda mais sua relevância temporal para o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.863, de 23 de outubro de 2020 (REVOGADA a partir de 01/05/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021)

**Alterações:** A norma alterou a **Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural – Grupo 'B')** e a **Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF)**, ambas do **Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Não houve revogação de normas anteriores; a própria **Resolução CMN n° 4.863/2020** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na simplificação do acesso ao crédito rural para segmentos vulneráveis e estratégicos da política agrícola brasileira. Ao dispensar a exigência de **coordenadas geodésicas**, o CMN buscou reduzir a burocracia operacional na concessão de **microcrédito produtivo rural** e no atendimento a **beneficiários da Reforma Agrária**, facilitando a inclusão financeira no campo e agilizando os processos de análise e liberação de crédito no âmbito do **Pronaf**. Essa medida se alinha à política de desburocratização e fomento à agricultura familiar, promovendo maior eficiência operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.863](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4863)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.863/2020** entrou em vigor na **data de sua publicação**, conforme estabelecido no **Art. 3º**, ou seja, em **26 de outubro de 2020** (data de publicação no **DOU**). As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam no âmbito do **Pronaf** deveriam adequar seus sistemas e processos internos para dispensar a coleta e o registro de **coordenadas geodésicas** nas operações de **Microcrédito Produtivo Rural** e de beneficiários da **Reforma Agrária** a partir dessa data. Entretanto, é fundamental destacar que a norma foi **revogada** em **01 de maio de 2021** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o que significa que a adequação operacional decorrente desta norma teve vigência efetiva apenas no período compreendido entre **26/10/2020** e **01/05/2021**. Após a revogação, as instituições devem verificar a norma substituta para verificar se a exigência de coordenadas geodésicas foi mantida, alterada ou revogada.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional direto nas áreas de **originação de crédito rural**, **processamento de dados cadastrais** e **sistemas de gestão de crédito** das instituições financeiras. A dispensa da exigência de **coordenadas geodésicas** reduziu a necessidade de coleta, validação e armazenamento de dados georreferenciados em operações de **Microcrédito Produtivo Rural** e de beneficiários da **Reforma Agrária** no âmbito do **Pronaf**. Isso implicou em: (a) revisão de **regras de negócio** nos sistemas de crédito rural para eliminar campos obrigatórios de coordenadas geodésicas nos segmentos afetados; (b) simplificação de **fluxos de cadastro** e **documentação** para os clientes beneficiários; (c) redução de custos operacionais associados à validação geográfica; e (d) necessidade de treinamento das equipes comerciais e de crédito sobre a nova dispensa. A revogação posterior pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova revisão operacional para verificação da vigência das regras.

### Alterações de Layout

A norma promoveu alterações em seções específicas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, sem menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. As alterações técnicas são as seguintes: (1) Na **Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural – Grupo 'B')** do Capítulo 10 do MCR, foi incluído o inciso 'i' dispondo que os financiamentos da referida Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas, conforme referenciado no **MCR 2-1-2**; (2) Na **Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF)** do Capítulo 10 do MCR, foi inserido o item '8' com a mesma disposição isentando tais financiamentos da obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas referenciada no **MCR 2-1-2**. Não há menção explícita a qualquer CADOC no texto da norma, nem URLs que indiquem alteração de layout de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4863
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4863
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4863

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.863: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4863.
