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titulo: "Resolução CMN nº 4.864"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.864"
data_publicacao: 2020-10-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.895"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4864"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4864
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4864
atualizado_em: 2026-09-13T04:55:38.962006Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.864, de 23/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.864, de 23/10/2020, instituiu a Seção 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a desclassificação e reclassificação de operações de crédito rural no SNCR. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.895 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Resolução CMN n° 4.864, de 23/10/2020, instituiu a Seção 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) para disciplinar a desclassificação e reclassificação de operações de crédito rural no SNCR. A norma entrou em vigor em 01/01/2021 e foi revogada pela Resolução CMN n° 4.895, de 26/02/2021, a partir de 01/07/2021. Sua aplicação era obrigatória para todas as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.895.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Linha do tempo

- 23/10/2020 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4895) · Revogou esta norma · 26/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.864**, de 23 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 26/10/2020, estabeleceu regulamentação específica sobre **desclassificação** e **reclassificação** de operações de crédito rural, sendo aplicável a todas as **instituições financeiras** integrantes do **Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento na **Lei n° 4.595/1964**, **Lei n° 4.829/1965** e **Lei n° 8.171/1991**, e teve como objetivo criar um procedimento normatizado e claro para que as instituições identifiquem, classifiquem e tratem irregularidades na aplicação de recursos rurais. A norma entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021** e foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.895**, de 26/02/2021, com efeitos a partir de **1º de julho de 2021**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduziu procedimentos operacionais específicos de **desclassificação** e **reclassificação** que exigiram adaptações nos sistemas internos das instituições do **SNCR**, incluindo ajustes no **Sicor**, no **Cosif** e nos processos de conformidade. Embora o escopo seja segmentado ao crédito rural, o impacto é relevante para instituições com carteira rural significativa, demandando revisão de controles internos, fluxos de detecção de irregularidades e rotinas de reporte ao **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.864, de 23 de outubro de 2020 (REVOGADA)

**Alterações:** A norma foi **revogada**, a partir de 1º de julho de 2021, pela **Resolução CMN n° 4.895**, de 26 de fevereiro de 2021. A **Resolução CMN n° 4.864** instituiu a **Seção 10 (Desclassificação e Reclassificação)** do **Capítulo 2 (Condições Básicas)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar de forma clara e uniforme os procedimentos de **desclassificação** e **reclassificação** de operações de crédito rural no âmbito do **SNCR**, garantindo a correta aplicação dos recursos direcionados ao setor agropecuário e preservando a integridade do sistema de crédito rural brasileiro. A norma busca prevenir desvios de finalidade do crédito rural, assegurando que os benefícios fiscais e subvenções econômicas sejam concedidos de forma adequada.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.864](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4864)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.864** estabeleceu as seguintes datas e prazos: (1) **Vigência**: 1º de janeiro de 2021, data a partir da qual todas as instituições integrantes do **SNCR** deveriam observar as disposições da **Seção 10** do **MCR**. (2) **Prazo de 60 dias**: As instituições financeiras dispõem de até **60 (sessenta) dias** contados da data em que ficaram cientes do fato passível de ser caracterizado como irregularidade para adotar as medidas de **desclassificação** ou **reclassificação** da operação, conforme os itens 3 e 5 da Seção 10. (3) **Relatório anual**: As instituições devem elaborar, ao final de cada ano civil, relatório contendo síntese das irregularidades detectadas e das providências saneadoras adotadas, a ser enviado ao **BCB** até **31 de março** do ano civil subsequente. (4) **Revogação**: A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.895**, de 26/02/2021, com efeitos a partir de **1º de julho de 2021**, devendo as instituições verificar a norma vigente para fins de compliance.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições do **SNCR**, que deveriam implementar processos de detecção e monitoramento de irregularidades em operações de crédito rural. Os principais impactos incluem: (1) **Revisão de controles internos**: Necessidade de criar ou aprimorar mecanismos de fiscalização própria para identificar irregularidades que configurem **desvio nos objetivos do crédito rural**, conforme enumerado no art. 2º (aplicação em atividade diversa, obtenção de financiamento para item já financiado, interposição de mutuários, documentos falsos, entre outros). (2) **Ajustes contábeis e no Cosif**: Transferência de saldos da rubrica **1.6.3.00.00-0** para apropriações adequadas, com impacto em contas de rendas, subvenções e provisões. (3) **Atualização no Sicor**: Ajuste obrigatório dos registros das operações no **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro**. (4) **Comunicação ao ministério agropecuário**: No âmbito do **Pronaf**, obrigatoriedade de comunicação ao ministério responsável com cópia ao **BCB**. (5) **Elaboração de relatórios anuais**: Criação de rotina de produção de relatório sintético de irregularidades detectadas e providências saneadoras, com entrega ao **BCB** até 31 de março. (6) **Diligências durante o prazo de 60 dias**: As instituições devem realizar todas as diligências necessárias para caracterizar a irregularidade durante o prazo estabelecido. (7) **Indícios de ilícitos**: Em caso de indícios de **ilícitos penais ou fraudes fiscais**, as instituições devem observar as determinações contidas nos itens 16 e 17 do **MCR 2-7**. A liquidação da operação irregular, seja por decurso de prazo ou antecipada, **não desobriga** a instituição de efetuar a desclassificação ou reclassificação.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. A norma refere-se ao **Manual de Crédito Rural (MCR)**, ao **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)** e ao **Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor)** como sistemas e manuais de referência, mas sem indicação de códigos CADOC específicos. Não há menção a URLs de alteração de layout no texto fornecido. **Não há alteração de CADOC explicitamente mencionada no texto.** As mudanças técnicas operacionais descritas na norma incluem: transferência de saldos entre rubricas do **Cosif** (rubrica **1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais**), ajuste de registros no **Sicor**, e comunicação ao ministério responsável pela área agropecuária com cópia ao **BCB** no âmbito do **Pronaf**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4864
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4864
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4864

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.864: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4864.
