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titulo: "Resolução CMN nº 4.867"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.867"
data_publicacao: 2020-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4867"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4867
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4867
atualizado_em: 2026-09-13T04:56:09.745872Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.867, de 29/10/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.867, de 29/10/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para introduzir requisitos de testes homologatórios de integração com sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019.

> A Resolução CMN n° 4.867, de 29/10/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para introduzir requisitos de testes homologatórios de integração com sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. A norma estabelece prazos rigorosos: comunicação ao BCB até 17/11/2020 e vigência majoritária em 17/02/2021. É um marco regulatório para operações de desconto de recebíveis no SPB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.867**, de 29 de outubro de 2020, publicada no **DOU** em 3 de novembro de 2020, altera a **Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019**, que disciplina as condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** baseado em conta pós-paga e de depósito à vista, bem como operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, e tem como objeto central a introdução de um regime de testes homologatórios de integração que as instituições devem cumprir antes de operar no mercado de recebíveis. A medida reflete a necessidade de fortalecimento da infraestrutura do **SPB**, garantindo a interoperabilidade e a segurança das operações de desconto de recebíveis no ecossistema financeiro nacional. A norma insere-se no contexto de expansão do **Pix** e da modernização do sistema de pagamentos brasileiro, buscando mitigar riscos operacionais e sistêmicos associados às operações de recebíveis. A **Exposição de Motivos** que acompanha a norma detalha as justificativas prudenciais e de eficiência operacional que embasaram a edição do ato normativo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe requisitos obrigatórios de testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, afetando todas as **instituições financeiras** que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis ou operações de crédito garantidas por esses recebíveis. O prazo para comunicação ao **BCB** é extremamente curto (até 17/11/2020), e o não cumprimento sujeita as instituições à **suspensão provisória** das operações a partir de 17/02/2021. A complexidade técnica dos testes de integração, combinada com a necessidade de designação de diretor responsável e ajustes nos sistemas internos, gera um impacto significativo em toda a cadeia operacional das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.867, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 3 de novembro de 2020, Seção 1, p. 442/443.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019**, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. Especificamente, altera os artigos 7º-A (novo), 8º e 11 da referida Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecimento da infraestrutura do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, garantindo que as instituições financeiras estejam devidamente integradas e homologadas nos sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento antes de operar. A medida busca assegurar a estabilidade financeira do sistema, mitigar riscos operacionais e prudenciais associados às operações de desconto de recebíveis, e promover a eficiência e a transparência do mercado de recebíveis no contexto da modernização do **SPB** e da expansão de meios eletrônicos de pagamento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.867](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4867)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.867** estabelece um cronograma de adequação com duas datas-chave: (1) **17 de novembro de 2020**: prazo para que as instituições financeiras comuniquem ao **Banco Central do Brasil** sua intenção de participar dos testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, conforme o **Art. 7º-A, §1º**. Essa comunicação deve indicar o diretor responsável pela realização dos testes. (2) **17 de fevereiro de 2021**: data de vigência dos demais dispositivos da norma, conforme o **Art. 11, inciso II**, incluindo a possibilidade de suspensão provisória das operações de desconto de recebíveis para as instituições que não cumprirem o cronograma de testes homologatórios, conforme o **Art. 7º-A, §4º**. As alterações aos arts. 7º-A, 8º e 9º já vigoram a partir da data de publicação da norma (3/11/2020). O **BCB** poderá estabelecer condições para levantamento da suspensão, conforme o **Art. 7º-A, §5º**. O prazo entre a publicação e a comunicação ao BCB é de aproximadamente 14 dias, exigindo ação imediata das instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as **instituições financeiras** que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento ou operações de crédito garantidas por esses recebíveis. As instituições devem: (1) designar um **diretor responsável** pela realização dos testes homologatórios, que pode desempenhar outras funções desde que não haja conflito de interesses; (2) comunicar o **BCB** até 17/11/2020 sobre a intenção de participar dos testes; (3) preparar e executar testes de integração com os sistemas de registro de recebíveis conforme cronograma a ser definido pelo **BCB**; (4) adaptar processos internos de compliance para monitorar o cumprimento do cronograma de testes; e (5) assumir o risco de **suspensão provisória** das operações a partir de 17/02/2021 em caso de não cumprimento. A norma exige investimento em recursos técnicos e humanos para a preparação e execução dos testes homologatórios, além de revisão de governança corporativa para designação adequada do diretor responsável. O **BCB** também ganha poderes para dar publicidade ao descumprimento, o que adiciona risco reputacional às instituições inadimplentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma estabelece alterações de natureza regulatória e procedimental nos artigos 7º-A, 8º e 11 da **Resolução nº 4.734/2019**, sem especificar alterações técnicas de layout como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Resolução CMN n° 4.867** autoriza o **Banco Central do Brasil** a estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento das disposições normativas, incluindo cronograma e documentação para os testes homologatórios, o que poderá gerar alterações técnicas futuras a serem disciplinadas em normas complementares. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4867
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4867
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4867

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.867: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4867.
