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titulo: "Resolução CMN nº 4.868"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.868"
data_publicacao: 2020-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4868"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4868
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4868
atualizado_em: 2026-09-13T05:05:43.470726Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.868, de 27/11/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.868, de 27/11/2020, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para remanejar recursos do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.868, de 27/11/2020, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para remanejar recursos do Funcafé. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021. Verifique a norma vigente para compliance.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/11/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.868**, de **27 de novembro de 2020**, foi publicada no **DOU** em **30/11/2020** e visa remanejar recursos das linhas de financiamento ao **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. A norma altera especificamente a Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, redefinindo os limites financeiros para diversas categorias de operações relacionadas ao café. Entre as alterações, destacam-se: operações de Comercialização (**MCR 9-3**) com limite de até **R$2.208.500.000,00**; Financiamento para Aquisição de Café - FAC (**MCR 9-4**) até **R$1.111.000.000,00**; Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (**MCR 9-7**) até **R$160.000.000,00**; e Financiamento de Capital de Giro para Cooperativas e Indústria (**MCR 9-6**) até **R$630.500.000,00**. No entanto, é essencial destacar que esta resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Assim, embora tenha vigorado por um período, as instituições financeiras devem agora atender à norma vigente, que substitui os disposições desta resolução revogada.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impõe alterações específicas nos limites de financiamento para o setor cafeeiro, demandando atualizações nos sistemas de gestão de crédito e nos processos de **compliance** das instituições financeiras que operam no segmento rural. A complexidade reside na necessidade de reprogramar valores e garantir o cumprimento dos novos limites, o que pode exigir revisões operacionais e tecnológicas, especialmente para bancos com exposição no agronegócio.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.868, de 27 de novembro de 2020

**Alterações:** Altera a Seção 8 do Capítulo 9 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, sem mencionar outros documentos regulatórios específicos. Não há códigos de **CADOC** explicitados no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à defesa da economia cafeeira, visando remanejar recursos para apoiar o setor, especialmente em face de situações que demandam intervenção, como possíveis crises de mercado ou necessidades de recuperação, conforme o contexto macroeconômico e prudencial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.868](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4868)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.868** entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, **30/11/2020**. No entanto, foi **revogada** a partir de **1º/5/2021** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Portanto, o período de conformidade foi entre **30/11/2020** e **30/4/2021**. As instituições financeiras deveriam ter adaptado seus sistemas e processos durante esse intervalo, mas atualmente devem seguir a norma vigente. O cronograma exigia ações imediatas após a publicação para atualização de limites e procedimentos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional ao exigir que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito rural, atualizando os limites financeiros para cada linha de financiamento. Isso pode envolver: alterações nos sistemas de informação para refletir os novos valores; treinamento da equipe para aplicar as novas diretrizes; e revisão de contratos existentes. O custo está relacionado com a implementação tecnológica e a capacitação de pessoal, além do custo de conformidade contínua. Processos como análise de crédito, concessão e monitoramento de operações rurais precisam de revisão para garantir aderência aos novos limites.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou **CADOCs** específicos no texto fornecido. A norma altera o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, mas sem detalhes técnicos sobre tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não são indicadas mudanças diretas em layouts técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4868
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4868
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4868

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.868: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4868.
