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titulo: "Resolução CMN nº 4.871"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.871"
data_publicacao: 2020-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.008"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4871"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4871
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4871
atualizado_em: 2026-09-13T05:06:08.045665Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.871, de 27/11/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.871, de 27/11/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.008 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN nº 4.871, de 27/11/2020 (revogada pela Resolução CMN nº 5.008, de 24/3/2022) alterou os regulamentos das sociedades distribuidoras e sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, instituindo a obrigatoriedade de contas de registro exclusivas para clientes, com restrições rigorosas quanto à aplicação dos recursos, permitindo apenas títulos públicos federais registrados no Selic. A norma estabeleceu prazos de transição e foi posteriormente revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.008.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Linha do tempo

- 27/11/2020 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020**, publicada no **DOU de 30/11/2020**, representa um marco regulatório para o mercado de valores mobiliários brasileiro. Editada pelo **Conselho Monetário Nacional** com fundamento na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 4.728/1965**, a norma alterou profundamente os regulamentos anexos à **Resolução nº 1.120/1986** (sociedades distribuidoras) e à **Resolução nº 1.655/1989** (sociedades corretoras), disciplinando a constituição, a organização e o funcionamento dessas entidades. O objetivo central foi reforçar a proteção dos recursos dos clientes, criando mecanismos de segregação e restrição de investimento que limitam a exposição dos fundos de clientes a riscos institucionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma exigiu alterações estruturais nos sistemas de **sociedades distribuidoras** e **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, incluindo a criação de novas **contas de registro** com regras de segregação de recursos, restrições de investimento em **títulos públicos federais** no **Selic**, e a implementação de processos de comunicação e transparência para clientes. A complexidade da implementação envolveu modificações em sistemas legados, revisão de controles internos, adaptação de contratos e materiais de propaganda, além de treinamento de equipes operacionais e de atendimento ao cliente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 5.008, de 24 de março de 2022, a partir de 2/5/2022)

**Alterações:** Foram alterados o Regulamento anexo à **Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986** (sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários) e o Regulamento anexo à **Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989** (sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários). Foram revogados o art. 11 do regulamento anexo à Resolução nº 1.120/1986 e o art. 14 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655/1989.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma esteve centrada no fortalecimento da **estabilidade financeira** e na proteção dos recursos dos investidores no cenário macroeconômico brasileiro. Ao restringir a destinação dos recursos das contas de registro exclusivamente a **títulos públicos federais** registrados no **Selic**, o Conselho Monetário Nacional buscou minimizar a exposição dos fundos de clientes a riscos de crédito e de mercado, alinhando-se às diretrizes de **política monetária** e de solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.871](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4871)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.871/2020** compreende as seguintes datas e obrigações: (1) **4 de janeiro de 2021** — entrada em vigor da norma, data a partir da qual as novas regras das **contas de registro** (arts. 11-A e 14-A) passaram a vigorar para **sociedades distribuidoras** e **sociedades corretoras**; (2) **31 de dezembro de 2020** — data limite para aplicações que poderiam ser mantidas em desacordo com as novas regras durante o período de transição; (3) **30 de junho de 2021** — prazo final (sem prorrogação possível) para que as aplicações efetuadas até 31/12/2020 fossem adequadas às novas condições previstas nos arts. 11-A e 14-A, conforme os arts. 20-A e 21-A; (4) **2 de maio de 2022** — data de revogação da norma pela **Resolução CMN nº 5.008/2022**, que substituiu integralmente o regime regulatório estabelecido. As instituições deveriam, portanto, implementar as mudanças estruturais entre janeiro de 2021 e junho de 2021, e manter-se em conformidade com a nova estrutura até a revogação.

### Impacto Operacional

A norma gerou impacto operacional significativo para **sociedades distribuidoras** e **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, exigindo: (i) desenvolvimento e/ou adaptação de sistemas para criação e manutenção de **contas de registro** exclusivas por cliente, com processos de abertura e manutenção alinhados à regulamentação de **contas de depósito**; (ii) implementação de controles para garantir que os saldos das contas de registro sejam aplicados exclusivamente em **títulos públicos federais** no **Selic**, com prazo máximo de 540 dias, em reais e sem referência a moeda estrangeira; (iii) revisão de contratos, materiais de propaganda e canais de comunicação para incluir divulgação obrigatória sobre a natureza das contas de registro e sua distinção de **contas de pagamento** da **Lei nº 12.865/2013**; (iv) estabelecimento de procedimentos de encerramento de contas de registro e migração para **contas de pagamento** no caso de a instituição se tornar emissora de **moeda eletrônica**; (v) gestão do período de transição até 30/06/2021 para adequação das aplicações existentes; e (vi) capacitação de equipes jurídicas, operacionais e de atendimento ao cliente para lidar com as novas exigências de transparência e conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios do tipo CADOC com base exclusivamente no conteúdo apresentado. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a modificações nos regulamentos anexos às **Resoluções nº 1.120/1986** e **1.655/1989**, abrangendo: (i) criação de **contas de registro** exclusivas para clientes (arts. 11-A e 14-A); (ii) restrições de investimento em **títulos públicos federais** no **Selic** com prazo máximo de 540 dias; (iii) proibição de acordo de livre movimentação em operações compromissadas; (iv) obrigatoriedade de divulgação em sítios institucionais e canais de comunicação sobre a natureza das contas de registro e sua distinção de **contas de pagamento** da **Lei nº 12.865/2013**; (v) procedimentos de encerramento de contas de registro caso a instituição se torne emissora de **moeda eletrônica**. Não foram identificadas URLs específicas de alteração de layout no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4871
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4871
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4871

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.871: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4871.
