Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.875, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 24/12/2020, teve como objeto central o ajuste das normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com atuação do Banco Central do Brasil (BCB), com base nas disposições da Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, refletindo a interface entre política agrícola e política de crédito rural no Brasil. A norma aprovou os preços garantidores de diversos produtos agrícolas — como Açaí, Algodão em pluma, Feijão, Milho, Soja, Mandioca, entre outros — para operações de custeio e investimento com vencimento compreendido entre 10 de janeiro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, conforme consta do Anexo I da Resolução, integrado ao Manual de Crédito Rural (MCR), na Seção 15 (PGPAF) e Capítulo 10 (Pronaf). A Resolução CMN n° 4.875 entrou em vigor em 10 de janeiro de 2021, mas foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021, o que confere à norma um ciclo de vigência relativamente curto, limitado a aproximadamente quatro meses. A revogação indica a necessidade de atualização periódica dos preços garantidos, em função da dinâmica de mercado agrícola e das políticas de fomento à agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO para o sistema financeiro como um todo, pois trata exclusivamente da atualização de preços garantidos para produtos da agricultura familiar no âmbito do Pronaf/PGPAF, sem alterar requisitos de capital, liquidez, governança ou regras prudenciais das instituições financeiras. O impacto é restrito às instituições que operam crédito rural e agricultura familiar, e a vigência extremamente curta da norma (de 10/1/2021 a 1/5/2021) reduz ainda mais a necessidade de adaptação sistêmica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.875, de 23 de dezembro de 2020 — Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Alterações: A Resolução CMN n° 4.875/2020 alterou o Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Tabela 1 da Seção 15 (PGPAF) e Capítulo 10 (Pronaf), atualizando os Preços de Garantia (R$) para as operações de custeio e investimento no período de 10/1/2021 a 9/1/2022. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualização periódica dos preços de garantia dos produtos amparados pelo PGPAF, assegurando a adequação dos valores aos custos de produção e às condições de mercado da agricultura familiar. A norma se insere no contexto de política de fomento à agricultura familiar, com o objetivo de garantir estabilidade de renda aos agricultores familiares e manter a competitividade do Pronaf como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e crédito rural do governo federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.875

Adequação

A Resolução CMN n° 4.875/2020 estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) Entrada em vigor: 10 de janeiro de 2021, data a partir da qual os novos Preços de Garantia da Tabela 1 passaram a vigorar para operações de custeio e investimento; (2) Período de vigência dos preços: de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, conforme definido no título da Tabela 1; (3) Revogação: a partir de 1º de maio de 2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que substituiu integralmente a norma. As instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam crédito rural no âmbito do Pronaf deveriam adequar seus sistemas e processos para aplicar os novos preços a partir de 10/1/2021, porém tal adequação foi subsequentemente superada pela revogação em 1/5/2021.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional pontual para as instituições financeiras que operam crédito rural, especialmente no que se refere à atualização dos Preços de Garantia em seus sistemas de originação e gestão de operações de custeio e investimento agrícola. As equipes de crédito rural e compliance precisaram revisar as tabelas de preços aplicáveis aos produtos listados no Anexo I, incluindo culturas como Soja, Milho, Feijão, Algodão, Arroz, Mandioca, entre outras, com valores que variam conforme região e produto. A necessidade de atualização foi, contudo, de curta duração em razão da revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Os processos de originação de crédito rural vinculados ao Pronaf foram os mais diretamente afetados, exigindo atenção às novas faixas de preço garantidor para a concessão de operações no período vigente.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente a alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), nas suas Seção 15 e Capítulo 10, por meio da atualização da Tabela 1 do Anexo I com os novos Preços de Garantia. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.