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titulo: "Resolução CMN nº 4.875"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.875"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4875"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4875
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4875
atualizado_em: 2026-09-13T05:14:44.210854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.875, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.875, de 23/12/2020, ajustou os preços de garantia do PGPAF no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.875, de 23/12/2020, ajustou os preços de garantia do PGPAF no âmbito do Pronaf, atualizando a Tabela 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 10/1/2021 a 9/1/2022. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/12/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.875**, de 23 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** de 24/12/2020, teve como objeto central o ajuste das normas do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)**, com base nas disposições da Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, refletindo a interface entre política agrícola e política de crédito rural no Brasil. A norma aprovou os **preços garantidores** de diversos produtos agrícolas — como **Açaí**, **Algodão em pluma**, **Feijão**, **Milho**, **Soja**, **Mandioca**, entre outros — para operações de custeio e investimento com vencimento compreendido entre **10 de janeiro de 2021 e 9 de janeiro de 2022**, conforme consta do **Anexo I** da Resolução, integrado ao **Manual de Crédito Rural (MCR)**, na **Seção 15 (PGPAF)** e **Capítulo 10 (Pronaf)**. A **Resolução CMN n° 4.875** entrou em vigor em **10 de janeiro de 2021**, mas foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º de maio de 2021**, o que confere à norma um ciclo de vigência relativamente curto, limitado a aproximadamente quatro meses. A revogação indica a necessidade de atualização periódica dos preços garantidos, em função da dinâmica de mercado agrícola e das políticas de fomento à agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto **BAIXO** para o sistema financeiro como um todo, pois trata exclusivamente da atualização de preços garantidos para produtos da agricultura familiar no âmbito do **Pronaf/PGPAF**, sem alterar requisitos de capital, liquidez, governança ou regras prudenciais das instituições financeiras. O impacto é restrito às instituições que operam crédito rural e agricultura familiar, e a vigência extremamente curta da norma (de 10/1/2021 a 1/5/2021) reduz ainda mais a necessidade de adaptação sistêmica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.875, de 23 de dezembro de 2020 — Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.875/2020** alterou o **Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente a **Tabela 1** da **Seção 15 (PGPAF)** e **Capítulo 10 (Pronaf)**, atualizando os **Preços de Garantia (R$)** para as operações de custeio e investimento no período de 10/1/2021 a 9/1/2022. A norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização periódica dos **preços de garantia** dos produtos amparados pelo **PGPAF**, assegurando a adequação dos valores aos custos de produção e às condições de mercado da agricultura familiar. A norma se insere no contexto de política de fomento à agricultura familiar, com o objetivo de garantir estabilidade de renda aos agricultores familiares e manter a competitividade do **Pronaf** como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e crédito rural do governo federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.875](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4875)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.875/2020** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **Entrada em vigor**: 10 de janeiro de 2021, data a partir da qual os novos **Preços de Garantia** da **Tabela 1** passaram a vigorar para operações de custeio e investimento; (2) **Período de vigência dos preços**: de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, conforme definido no título da Tabela 1; (3) **Revogação**: a partir de 1º de maio de 2021, pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu integralmente a norma. As instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural no âmbito do **Pronaf** deveriam adequar seus sistemas e processos para aplicar os novos preços a partir de 10/1/2021, porém tal adequação foi subsequentemente superada pela revogação em 1/5/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional pontual para as instituições financeiras que operam crédito rural, especialmente no que se refere à atualização dos **Preços de Garantia** em seus sistemas de originação e gestão de operações de custeio e investimento agrícola. As equipes de **crédito rural** e **compliance** precisaram revisar as tabelas de preços aplicáveis aos produtos listados no **Anexo I**, incluindo culturas como **Soja**, **Milho**, **Feijão**, **Algodão**, **Arroz**, **Mandioca**, entre outras, com valores que variam conforme região e produto. A necessidade de atualização foi, contudo, de curta duração em razão da revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Os processos de **originação de crédito rural** vinculados ao **Pronaf** foram os mais diretamente afetados, exigindo atenção às novas faixas de preço garantidor para a concessão de operações no período vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente a alterações no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, nas suas **Seção 15** e **Capítulo 10**, por meio da atualização da **Tabela 1** do **Anexo I** com os novos **Preços de Garantia**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. **Não há alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4875
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4875
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4875

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.875: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4875.
