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titulo: "Resolução CMN nº 4.876"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.876"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4876"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4876
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4876
atualizado_em: 2026-09-13T05:14:52.870163Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.876, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.876, de 23/12/2020, instituiu uma linha emergencial de crédito rural de custeio para produtores afetados por seca ou estiagem no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.876, de 23/12/2020, instituiu uma linha emergencial de crédito rural de custeio para produtores afetados por seca ou estiagem no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. O objetivo foi oferecer suporte financeiro emergencial a produtores familiares e de médio porte por meio de condições especiais de crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/12/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.876, de 23 de dezembro de 2020**, foi publicada no **DOU** de 24/12/2020 e teve vigência a partir de sua publicação, sendo posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** em 01/05/2021. A norma instituiu uma **linha emergencial de crédito rural de custeio** destinada a produtores rurais que sofreram perdas decorrentes de eventos de **seca ou estiagem** nos Estados do **Rio Grande do Sul** e de **Santa Catarina**, no período compreendido entre 01/09/2020 e 31/12/2020. A medida foi motivada pela necessidade de mitigação de impactos climáticos adversos sobre a atividade agropecuária, garantindo a continuidade produtiva e a segurança alimentar dessas regiões.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma exigiu adaptações operacionais pontuais em instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operam crédito rural, especialmente aquelas com carteira significativa no **Pronaf** e **Pronamp**. A necessidade de integração com sistemas do **Proagro**, verificação de **Comunicação de Perdas**, controle de prazos específicos de contratação e aplicação de regras de **Zarc** exigiu ajustes em processos de concessão de crédito e sistemas legados, embora o escopo geográfico e temporal tenha sido limitado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.876, de 23 de dezembro de 2020 — Institui linha emergencial de crédito rural de custeio para produtores que tiveram perdas em decorrência de seca ou estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

**Alterações:** A norma alterou a **Seção 7 (Linhas de Crédito Transitórias)** do **Capítulo 4 (Finalidades Especiais)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 01/05/2021. Não houve revogação de normas anteriores pela Resolução CMN nº 4.876/2020; a mesma foi posteriormente revogada.

**Motivação:** A motivação regulatória esteve vinculada a eventos climáticos adversos — seca e estiagem — que causaram perdas significativas na produção agropecuária nos Estados do **Rio Grande do Sul** e de **Santa Catarina**. A medida teve como objetivo preservar a capacidade produtiva dos agricultores familiares e de médio porte, garantindo a estabilidade do setor agropecuário e evitando impactos econômicos mais amplos na cadeia produtiva rural, em conformidade com as disposições da **Lei nº 4.595/1964** e da **Lei nº 4.829/1965**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.876](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4876)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.876/2020** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU** de **24/12/2020** (Art. 2º). O prazo de contratação do crédito emergencial era até **15 de fevereiro de 2021**. O período de elegibilidade para formalização da **Comunicação de Perdas** no **Proagro** ou acionamento de seguro agrícola era de **01/09/2020 a 31/12/2020**. A norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **01/05/2021**, o que implica que, após essa data, as instituições não podiam mais conceder novos créditos sob essa linha emergencial. As instituições que ainda mantinham operações contratadas sob essa linha deveriam observar os prazos contratuais originais e as condições estabelecidas na norma até a integral quitação ou substituição pelas regras da norma substitutiva.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** em diversas frentes: (1) necessidade de adaptação ou criação de fluxos específicos de concessão de crédito rural emergencial com verificação de elegibilidade ao **Pronaf** e **Pronamp**; (2) integração e cruzamento de dados com sistemas do **Proagro** para validação da **Comunicação de Perdas** formalizada no período de 01/09/2020 a 31/12/2020; (3) implementação de controles para aplicação das taxas de juros diferenciadas (**4,0% a.a.** para **Pronaf** e **5,0% a.a.** para **Pronamp**); (4) verificação da observância do **Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc)** quando aplicável; (5) bloqueio ou impedimento de enquadramento simultâneo no **Proagro** ou **Proagro Mais**; (6) gestão de prazo de contratação até **15/02/2021**, exigindo comunicação ágil aos produtores elegíveis; e (7) preparação para a transição e revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **01/05/2021**, incluindo migração de operações e atualização de políticas internas de crédito rural.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico. As referências técnicas presentes são internas ao **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente os parágrafos **MCR 10-4-2** e **MCR 8-1-1-c-I**, que tratam de limites de crédito rural. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4876
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4876
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4876

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.876: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4876.
