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titulo: "Resolução CMN nº 4.878"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.878"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4878"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4878
atualizado_em: 2026-09-13T05:15:10.919488Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.878, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.878, de 23/12/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.538, de 24/11/2016. Alterou a Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018.

> A Resolução CMN n° 4.878, de 23/12/2020, estabelece a obrigatoriedade de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil implementarem e manterem uma política de sucessão de administradores para os cargos da alta administração. A norma entrou em vigor em 01/01/2021 e revogou a Resolução nº 4.538 e o art. 44 da Resolução nº 4.656. O objetivo é assegurar continuidade e competência na liderança das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.538](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4538) · 24/11/2016

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.878**, de 23 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 24/12/2020, dispõe sobre a **política de sucessão de administradores** das instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma foi editada com base nos arts. 4º, inciso VIII, da **Lei nº 4.595/1964**, e no art. 1º, § 1º, da **Lei Complementar nº 130/2009**, e tem por finalidade garantir que os cargos da alta administração sejam ocupados por profissionais com competências técnicas, gerenciais e de conhecimento regulatório adequados. A norma representa um avanço na governança prudencial do **Sistema Financeiro Nacional**, reforçando a necessidade de planejamento sucessório estruturado e formalizado. A **Entrada em vigor** ocorreu em **1º de janeiro de 2021**, e o **Banco Central do Brasil** ficou autorizado a baixar normas complementares para seu cumprimento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige a estruturação formal de políticas internas de governança, revisão de processos de recrutamento e seleção de administradores, e manutenção de documentação específica. Embora não envolva alterações técnicas complexas em sistemas de informação, a implementação requer esforço significativo das áreas de **Governança Corporativa**, **Recursos Humanos** e **Compliance** em todas as instituições autorizadas, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento e caixa econômica.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.878, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 98.

**Alterações:** A norma revoga expressamente: (I) a **Resolução nº 4.538**, de 24 de novembro de 2016; e (II) o **art. 44 da Resolução nº 4.656**, de 26 de abril de 2018.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional** por meio da garantia de continuidade qualificada na liderança das instituições. A norma busca assegurar que os ocupantes dos cargos da **alta administração** possuam competências técnicas, gerenciais e de conhecimento sobre responsabilização regulatória, alinhando-se às boas práticas de **governança corporativa** e às diretrizes prudenciais do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.878](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4878)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.878** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, data a partir da qual todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** (exceto as exceções do art. 1º, parágrafo único) deveriam estar em conformidade com a obrigatoriedade de implementar e manter a **política de sucessão de administradores**. A norma estabelece que essa política deve ser objeto de revisão, no mínimo, a cada **cinco anos**. Além disso, a documentação relativa à política deve ser mantida à disposição do **Banco Central do Brasil** pelo prazo mínimo de **cinco anos**. As instituições devem, portanto, estabelecer um cronograma interno que contemple: (1) elaboração e aprovação da política inicial; (2) revisões periódicas a cada cinco anos; e (3) guarda documental conforme o prazo regulatório.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições, especialmente nas áreas de **Governança Corporativa**, **Recursos Humanos** e **Compliance**. Os processos que devem ser revisados incluem: recrutamento e seleção de administradores, promoção de profissionais para cargos da alta administração, processos eleitorais para membros de conselhos, e estratégias de retenção de talentos. As instituições devem formalizar regras que disciplinem a identificação, avaliação, treinamento e seleção de candidatos, considerando condições legais, capacidade técnica, capacidade gerencial, habilidades interpessoais, conhecimento sobre responsabilização e experiência. O **conselho de administração** (ou a diretoria, na sua ausência) deve aprovar, supervisionar e controlar esses processos. Para **cooperativas de crédito**, a aprovação compete à **assembleia geral**. A manutenção de documentação por cinco anos e a revisão quinquenal da política geram custos recorrentes de gestão documental e revisão normativa.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. A **Resolução CMN n° 4.878** trata de política de governança e não estabelece alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. A norma não impõe mudanças diretas em sistemas de informação, sendo suas exigências de natureza normativa e processual, voltadas à estruturação de políticas internas e à manutenção de documentação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4878
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4878

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.878: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4878.
