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titulo: "Resolução CMN nº 4.879"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.879"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4879"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4879
atualizado_em: 2026-09-13T05:15:51.730313Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.879, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.879, de 23/12/2020, está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.117, de 25/01/2024. Revogou a Resolução CMN nº 4.588, de 29/06/2017. Alterou a Resolução CMN nº 4.656, de 26/04/2018.

> Resolução CMN n° 4.879 estabelece requisitos para a auditoria interna em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. É fundamental para conformidade e governança, vigorando desde 1º de janeiro de 2021, com atualizações posteriores. Impacta diretamente processos de controle interno e gestão de riscos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/12/2020, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 23/12/2020 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução CMN nº 5.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5177) · 26/09/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406) · 31/07/2023
- [Resolução CMN nº 4.656](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4656) · 26/04/2018
- [Resolução CMN nº 4.588](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4588) · 29/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.879**, publicada em **23 de dezembro de 2020**, regulamenta a atividade de **auditoria interna** nas instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, visando fortalecer a **governança corporativa** e a eficiência dos **controles internos**. A norma define obrigações estruturais para que as instituições implementem funções de auditoria independentes, contínuas e efetivas, abrangendo desde o planejamento até a execução e relatório de trabalhos. Seu contexto está alinhado com prudência regulatória, garantindo que as entidades financeiras mantenham padrões sólidos de **gestão de riscos** e cumprimento legal.

Entre os pontos-chave, a resolução exige que a **auditoria interna** seja realizada por unidade específica, subordinada ao **conselho de administração**, com independência das áreas auditadas. Ela detalha os escopos, incluindo avaliação de **controles internos**, **gerenciamento de riscos** (como crédito, mercado e operacional), e conformidade com normas do **BCB**. Além disso, impõe a criação de um **regulamento de auditoria interna**, aprovado pelos órgãos de governança, e a elaboração de documentos como plano anual e relatórios, que devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.

A norma também prevê exceções para entidades como **cooperativas de crédito** e **instituições de pagamento**, que devem seguir regulamentações específicas do **BCB**. Com atualizações pelas **Resoluções CMN n° 5.117** (2024) e **n° 5.177** (2025), a resolução revoga normas anteriores, como a **Resolução n° 4.588/2017**, integrando-se a um cenário de constante aprimoramento regulatório para assegurar **estabilidade financeira**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** devido à complexidade de implementação, exigindo mudanças estruturais em todas as instituições financeiras, como criação de unidades de auditoria independentes, treinamento de pessoal e adequação de processos. Isso demanda investimentos significativos em tecnologia e recursos humanos, variando conforme o porte e complexidade de cada entidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.879**, de **23 de dezembro de 2020**

**Alterações:** Revoga a **Resolução n° 4.588**, de **29 de junho de 2017**, e o **art. 46 da Resolução n° 4.656**, de **26 de abril de 2018**. É atualizada pela **Resolução CMN n° 5.117**, de **25 de janeiro de 2024**, e pela **Resolução CMN n° 5.177**, de **26 de setembro de 2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a **auditoria interna** como pilar da **governança** e **controle interno**, em resposta a vulnerabilidades identificadas no sistema financeiro. Isso aligna-se com objetivos de **estabilidade financeira** e prudência, garantindo que as instituições operem com transparência e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.879](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4879)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.879** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2021**, com prazo para conformidade imediata. Atualizações posteriores aplicam-se a partir de **1º de março de 2024** (conforme **Resolução CMN n° 5.117**) e **1º de janeiro de 2025** (conforme **Resolução CMN n° 5.177**). As instituições devem revisar seus processos de **compliance** nessas datas, com foco em entidades como **cooperativas de crédito** e **instituições de pagamento**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos, exigindo a implementação de uma unidade de **auditoria interna** dedicada, contratação de pessoal qualificado e desenvolvimento de sistemas para **planejamento e relatórios**. Processos como **gestão de riscos**, **controles internos** e **documentação** precisam ser revisados, com impactos em orçamentos e operações diárias. A necessidade de aprovação de **regulamentos** pelo **conselho de administração** e manutenção de documentos por cinco anos aumenta a carga de **compliance**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios no texto fornecido. No entanto, as atualizações pelas **Resoluções CMN n° 5.117** e **n° 5.177** podem envolver ajustes técnicos em sistemas, como atualizações em **dicionários de dados** ou **protocolos de transmissão**, mas sem detalhes específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4879
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4879

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.879: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4879.
