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titulo: "Resolução CMN nº 4.880"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.880"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4880"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4880
atualizado_em: 2026-09-13T05:15:59.208267Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.880, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.880, de 23/12/2020, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 2.932, de 28/02/2002, e a Resolução CMN nº 3.180, de 29/03/2004. Alterou a Resolução CMN nº 4.072, de 26/04/2012.

> A Resolução CMN nº 4.880, de 23/12/2020, estabelece regras claras sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e sobre os dias úteis para operações no mercado financeiro. A norma revoga três diplomas anteriores e entra em vigor em 1º de março de 2021. Ela traz flexibilidade para a maioria das instituições, mas impõe obrigações específicas a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/12/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 603](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-603) · 28/03/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 399](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-399) · 29/06/2023
- [Resolução CMN nº 4.072](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4072) · 26/04/2012
- [Resolução CMN nº 3.180](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3180) · 29/03/2004
- [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932) · 28/02/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.880**, de 23 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 24/12/2020, e assinada por **Bruno Serra Fernandes**, Presidente substituto do **Banco Central do Brasil**, dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, bem como sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. A norma foi editada com base no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e tem como objetivo modernizar e unificar a regulamentação vigente, que estava dispersa em normas anteriores, proporcionando maior clareza e previsibilidade tanto para as instituições quanto para o público em geral. A entrada em vigor está prevista para **1º de março de 2021**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para o ecossistema financeiro nacional. Embora a maioria das instituições possa manter ou adaptar seus horários de forma autônoma, as regras específicas impostas a **bancos múltiplos com carteira comercial**, **bancos comerciais** e à **Caixa Econômica Federal** — como o **atendimento mínimo de cinco horas diárias ininterruptas** e o **atendimento obrigatório entre 12:00 e 15:00 horas** — exigem ajustes operacionais significativos. Além disso, a necessidade de divulgação de horários, comunicação prévia de alterações e gestão de dias não úteis demanda revisão de processos internos e sistemas de agendamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020

**Alterações:** A norma revoga expressamente: (I) a **Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002**; (II) a **Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004**; e (III) o **art. 17 da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de simplificar e atualizar o marco normativo que rege o horário de atendimento ao público e os dias úteis do mercado financeiro brasileiro. Ao consolidar regras anteriormente dispersas em três normas distintas, o **Conselho Monetário Nacional** busca reduzir a complexidade compliance para as instituições, ampliar a autonomia institucional na gestão de horários e garantir maior segurança jurídica e transparência para os usuários do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.880](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4880)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.880** entra em vigor em **1º de março de 2021**, data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com suas disposições. As regras de **dias úteis** (exclusão de segundas e terças de Carnaval e de Corpus Christi) aplicam-se imediatamente a partir da vigência. Para alterações de horário de atendimento, a norma exige **comunicação prévia ao público com antecedência mínima de trinta dias** (Art. 5º), ressalvada a hipótese de **ampliação do horário**, que não está sujeita a esse prazo. A **Caixa Econômica Federal**, **bancos múltiplos com carteira comercial** e **bancos comerciais** devem adequar suas operações para garantir o **atendimento presencial mínimo de cinco horas diárias ininterruptas**, com obrigatoriedade de atendimento entre **12:00 e 15:00 horas** (horário de Brasília). O **último dia útil do ano** não terá atendimento presencial, admitindo-se apenas operações entre instituições.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional e de custo para as instituições principalmente nos seguintes aspectos: (1) **Readequação de escalas de pessoal** para bancos múltiplos, comerciais e Caixa Econômica Federal, garantindo o cumprimento do horário mínimo de cinco horas e do período obrigatório de meio-dia às 15h; (2) **Atualização de sistemas e canais de comunicação** para divulgação de horários em cada dependência e no **sítio na internet**, conforme o Art. 2º, §1º; (3) **Gestão de calendário operacional** para exclusão de novos dias não úteis (Carnaval e Corpus Christi) e para o tratamento de operações realizadas após o horário limite de liquidação (Art. 4º); (4) **Processos de comunicação e documentação** para o cumprimento do prazo de 30 dias de antecedência em alterações de horário; (5) **Políticas de suspensão de atendimento** em casos de calamidade pública ou riscos à segurança, com obrigatoriedade de fundamentação e manutenção de documentos por **cinco anos** (Art. 7º); (6) **Treinamento de equipes** e clientes sobre as novas regras de dias úteis e horários de atendimento. As **administradoras de consórcio** e **instituições de pagamento** estão expressamente excluídas do escopo, devendo observar regulamentação específica do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas de layout vinculadas a CADOCs específicos. Do ponto de vista técnico, as alterações que afetam sistemas incluem: (1) atualização de **tabelas de domínio de dias úteis** para excluir a **segunda-feira e terça-feira de Carnaval** e o dia de **Corpus Christi** como não úteis para o mercado financeiro; (2) revisão de **dicionários de dados** para refletir as novas regras de horário de atendimento (mínimo de 5 horas, período obrigatório 12h-15h); (3) ajustes em **protocolos de transmissão** para contemplar a regra do **Art. 4º**, segundo a qual operações realizadas após o horário limite de liquidação devem integrar o movimento do primeiro dia útil subsequente; e (4) campos de sistema para registro e divulgação de horários por dependência. A norma não faz referência a URLs ou layouts técnicos adicionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4880
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4880

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.880: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4880.
