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titulo: "Resolução CMN nº 4.884"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.884"
data_publicacao: 2020-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4884"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4884
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4884
atualizado_em: 2026-09-13T05:17:26.430622Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.884, de 23/12/2020

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.884, de 23/12/2020, estabeleceu medidas emergenciais e transitórias para o Proagro nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em razão da estiagem prolongada na safra 2020/2021. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.884, de 23/12/2020, estabeleceu medidas emergenciais e transitórias para o Proagro nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em razão da estiagem prolongada na safra 2020/2021. A norma facilitou a comunicação e comprovação de perdas, dispensando procedimentos presenciais e autorizando o uso de sensoriamento remoto. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/12/2020 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 65](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-65) · 24/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.884**, de 23 de dezembro de 2020, publicada no **DOU** em 24/12/2020, instituiu a **Seção 15-A (Normas Transitórias)** do **Capítulo 16** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, dedicada ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. A norma teve como objetivo central estabelecer procedimentos excepcionais de caráter emergencial para enfrentamento da estiagem prolongada que afetou os Estados do **Rio Grande do Sul** e de **Santa Catarina**, na safra de verão do ano agrícola 2020/2021. A medida foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 8.171/1991** e **Decreto nº 175/1991**, na qualidade de normas que regem o sistema financeiro rural brasileiro e as garantias creditícias da agricultura.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma introduziu alterações operacionais significativas nos fluxos de comunicação de perdas, comprovação e cálculo de coberturas do **Proagro**, exigindo adaptação dos sistemas e processos dos agentes financeiros. No entanto, o escopo foi restrito a empreendimentos localizados exclusivamente nos Estados do **Rio Grande do Sul** e **Santa Catarina**, na safra 2020/2021, e a norma foi **revogada** em 01/05/2021 pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, limitando sua vigência e abrangência temporal.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.884, de 23 de dezembro de 2020 — Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas em razão da estiagem nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma instituiu a **Seção 15-A (Normas Transitórias)** do Capítulo 16 do MCR e revogou a **Seção 15** do mesmo capítulo (Art. 2º). Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.884/2020** foi integralmente **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 01/05/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória decorreu de cenário de **estiagem prolongada** severa que comprometeu a produção agropecuária nos Estados do **Rio Grande do Sul** e de **Santa Catarina**, exigindo resposta emergencial do **Banco Central do Brasil (BCB)** na função de administrador do **Proagro**. A norma visou garantir agilidade na análise e pagamento de coberturas aos produtores rurais afetados, dispensando procedimentos presenciais burocráticos e adotando critérios simplificados de comprovação de perdas, em alinhamento com a política de **estabilidade financeira** e **sustentação do crédito rural** no cenário macroeconômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.884](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4884)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.884/2020** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 3º, ou seja, em **24/12/2020** (publicação no **DOU** em 24/12/2020, Seção 1, p. 108/109). Os prazos estabelecidos pela norma incluem: (1) adoção dos procedimentos excepcionais até **31/01/2021** (Art. 2º, item 2); (2) prazo de **15 dias úteis** para comunicação de perdas, estendido de 3 dias úteis (Art. 6º); (3) prazo de até **20 dias** após a publicação da norma para que beneficiários com comunicação prévia enviem o **Termo de Responsabilidade** ao agente do Proagro (Art. 10-a-II). A norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **01/05/2021**, findando todas as obrigações decorrentes.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para os **agentes do Proagro** e instituições financeiras, incluindo: (1) adaptação dos canais de atendimento para viabilizar **comunicação remota de perdas** por e-mail, aplicativo ou contato telefônico, dispensando assinatura (Art. 4º); (2) capacitação de técnicos para elaboração de **relatórios de comprovação de perdas simplificados** com base em **sensoriamento remoto**, imagens de satélite, dados do **Sisdagro/INMET**, **SATVeg/Embrapa** e laudos de **EMATERs** (Arts. 8º, 10, 11); (3) implementação do **Termo de Responsabilidade** modelo **BCB** para substituição de documentação presencial (Art. 10-a); (4) atualização dos parâmetros de cálculo de cobertura utilizando produtividade média por município/região da **EMATER**, **IBGE** ou **INMET** (Art. 12-d); (5) pagamento de remuneração de **R$ 330,00** por relatório simplificado ao técnico responsável (Art. 17); (6) reforço nos processos de **fiscalização** pelo **BCB** e **Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)** sobre coberturas pagas (Art. 19); e (7) gestão de devolução de valores em caso de inexatidão ou inveracidade (Art. 20).

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. As referências são feitas apenas a seções e itens do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, como **MCR 16-4-5**, **MCR 16-4-7**, **MCR 16-4-8**, **MCR 16-5**, **MCR – Documento 18** (Comunicação de Perdas), **MCR – Documento 19** (Relatório de Comprovação de Perdas) e **MCR – Documento 20-2** (Súmula de Julgamento e Revisão do Pedido de Cobertura). Não há menção a alteração de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma estabelece mudanças procedimentais e operacionais, não técnicas de layout de sistema. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4884
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4884
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4884

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.884: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4884.
