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titulo: "Resolução CMN nº 4.886"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.886"
data_publicacao: 2021-01-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4886"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4886
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4886
atualizado_em: 2026-09-13T05:21:38.458016Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.886, de 28/01/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.886, de 28/01/2021, ajustou regras da linha de financiamento para atendimento a cooperados no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.886, de 28/1/2021, ajustou regras da linha de financiamento para atendimento a cooperados no âmbito do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente na Seção 2 (Atendimento a Cooperados) do Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária). A norma foi revogada em 1º/5/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021, tendo vigorado apenas de 1º/3/2021 a 1º/5/2021. Seu objetivo central era aprimorar os prazos e requisitos de prestação de contas e fiscalização das operações de crédito rural destinadas a cooperados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/01/2021 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.886**, de 28 de janeiro de 2021, publicada no **DOU** em 1º/2/2021, representa um ajuste normativo pontual nas regras do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, com foco na linha de financiamento para atendimento a cooperados no âmbito das cooperativas de produção agropecuária. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e nos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829/1965, sob a presidência de **Roberto de Oliveira Campos Neto** no **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma entrou em vigor em 1º de março de 2021, mas foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º de maio de 2021, permanecendo em vigor por apenas dois meses. A norma tratou de ajustes em prazos de fiscalização e na apresentação de relações de beneficiários, visando maior rastreabilidade e controle das operações de crédito rural destinadas a cooperados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi **MÉDIO** porque a norma alterou prazos operacionais e requisitos de documentação para instituições que operam crédito rural junto a cooperativas de produção agropecuária. As mudanças nos prazos de fiscalização (60 e 120 dias) e na obrigatoriedade de apresentação de relações detalhadas de beneficiários exigiram ajustes nos sistemas de gestão de crédito rural e nos processos de conformidade. Contudo, como a norma foi revogada rapidamente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado, restringindo-se ao período de vigência temporária.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.886, de 28 de janeiro de 2021

**Alterações:** A norma alterou a **Seção 7 (Fiscalização) do Capítulo 2 (Condições Básicas)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, nos termos do Art. 1º, e a **Seção 2 (Atendimento a Cooperados) do Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária)** do MCR, nos termos do Art. 2º. Revogou a alínea "f" do item 6 e o item 11-B da Seção 2 do Capítulo 5 do MCR. Foi, por sua vez, **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se no aprimoramento da gestão e fiscalização das operações de crédito rural destinadas ao atendimento de cooperados, no contexto da política de **crédito rural** brasileira. A norma buscou garantir maior transparência na destinação de recursos financeiros a cooperativas agropecuárias, estabelecendo prazos claros para a prestação de contas e para a apresentação de relações de beneficiários, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.886](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4886)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.886** segue o seguinte cronograma: (1) **28/1/2021** — Data de edição da norma pelo CMN em sessão realizada nessa data; (2) **1º/2/2021** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 48; (3) **1º/3/2021** — Entrada em vigor da norma, conforme Art. 3º, data a partir da qual as novas regras de prazos e procedimentos passaram a se aplicar às instituições autorizadas pelo **BCB**; (4) **1º/5/2021** — Revogação da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, encerrando sua vigência. O cronograma de adequação efetivo para as instituições foi extremamente curto, de apenas dois meses (de 1º/3/2021 a 1º/5/2021), período durante o qual as instituições que operavam crédito rural com cooperativas deveriam adaptar seus processos internos aos novos prazos de 60 dias (para atendimento a cooperados na modalidade de fornecimento de insumos) e 120 dias (para demais financiamentos e apresentação de relações de beneficiários).

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições que operam crédito rural junto a cooperativas de produção agropecuária, exigindo: (1) **Ajustes nos sistemas de gestão de crédito** para contemplar os novos prazos de fiscalização — 60 dias antes do vencimento para operações de fornecimento de insumos e 120 dias após cada liberação para demais financiamentos; (2) **Revisão dos processos de coleta e validação de dados** dos cooperados, incluindo nome e número de inscrição no **CPF** ou **CNPJ**, com discriminação dos valores de insumos destinados a cada beneficiário; (3) **Capacitação das equipes de compliance e crédito rural** para os novos procedimentos de apresentação de relações ao financiador; (4) **Gestão da diferença de valores**, uma vez que o valor correspondente à diferença entre o total financiado e a soma dos fornecimentos aos cooperados deveria ser desclassificado para fins de fiscalização; (5) **Integração com o Sicor** (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) para o registro da relação de cooperados. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** em 1º/5/2021 reduziu significativamente o impacto de longo prazo, mas exigiu que as instituições mantivessem capacidade de adaptação rápida a mudanças normativas.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** com código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. A norma faz referência interna ao documento **MCR 5-1-6** como referência para detalhamento da demanda por insumos e bens, mas trata-se de uma referência interna ao Manual de Crédito Rural, não sendo um código de CADOC. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.** As alterações descritas são de natureza procedimental e de prazos, referentes ao preenchimento e à manutenção de registros no **Sicor** (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro).

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4886
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4886
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4886

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.886: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4886.
