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titulo: "Resolução CMN nº 4.890"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.890"
data_publicacao: 2021-02-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4890"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4890
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4890
atualizado_em: 2026-09-13T05:27:16.994681Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.890, de 26/02/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.890, de 26/02/2021, concede prazos adicionais para crédito de custeio pecuário e autoriza o FGPP para o setor de leite, com vigência até 30 de junho de 2021. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.898, de 25/03/2021.

> A Resolução CMN n° 4.890 concede prazos adicionais para crédito de custeio pecuário e autoriza o FGPP para o setor de leite, com vigência até 30 de junho de 2021. Isso impacta diretamente instituições que operam com crédito rural, exigindo ajustes em políticas e sistemas. A norma busca mitigar desafios na cadeia produtiva do leite, utilizando Recursos Obrigatórios.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/02/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 26/02/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.898](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4898)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.898](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4898) · Alterou esta norma · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.890**, publicada pelo **Banco Central do Brasil** em **26 de fevereiro de 2021** e vigente a partir de **1º de março de 2021**, estabelece medidas temporárias para fortalecer o setor dairy no Brasil. Em primeiro lugar, a norma concede um prazo adicional de até **2 anos** para reembolso de **crédito de custeio pecuário** quando direcionado exclusivamente para a retenção de **matrizes bovinas de leite**, com contratações admitidas até **30 de junho de 2021**. Isso visa aliviar a pressão financeira sobre produtores que precisam manter seu rebanho em face de desafios econômicos.

Em segundo lugar, a resolução autoriza a contratação do **Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)**, utilizando **Recursos Obrigatórios**, para beneficiamento ou industrialização de leite. O **FGPP** apresenta condições específicas, como limite de crédito de até **R$65.000.000,00** por beneficiário, taxa de juros de até **6% a.a.**, e prazo de reembolso de até **240 dias**. Além disso, são estabelecidos limites para comprovação de valores por produtor rural, com regras para evitar duplicidade de uso de notas fiscais e garantir a independência entre diferentes tipos de operações.

Por fim, a norma permite que saldos de **FGPP** sejam utilizados para atender à **Subexigibilidade Pronaf**, desde que operações sejam contratadas por cooperativas de agricultores familiares com **DAP** ativa. Essas medidas reflettem uma estratégia regulatória para estabilizar o mercado de leite, promovendo a segurança alimentar e o apoio ao **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, em um contexto de volatilidade de preços e necessidade de planejamento rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.890**, de **26 de fevereiro de 2021**.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Resolução CMN n° 4.898**, de **25 de março de 2021**, que ajustou a taxa efetiva de juros para o **FGPP**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de apoiar a estabilidade do setor dairy diante de desafios macroeconômicos, como flutuações de preços e custos de produção, visando garantir o abastecimento e o sustentabilidade do **Pronaf**, além de promover a prudência financeira ao permitir o uso de **Recursos Obrigatórios** para fins sociais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.890](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4890)

### Adequação

O cronograma estabelece que as contratações de **crédito de custeio pecuário** e **FGPP** são admitidas até **30 de junho de 2021**. Para conformidade, instituições devem garantir que todos os sistemas e processos estejam atualizados até essa data, com prazos de reembolso específicos: até **2 anos** para o crédito pecuário e até **240 dias** para o **FGPP**. Além disso, é necessário monitorar a vigência das operações e as condições de comprovação, como os limites por produtor rural, que devem ser aplicados de forma contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisarão de revisar e atualizar seus processos de **crédito rural**, incluindo a adaptação de sistemas para lidar com os novos limites e prazos. Isso envolve custos de desenvolvimento tecnético, treinamento de equipes de análise e conformidade, bem como a implementação de controles para evitar fraudes, como o uso indevido de notas fiscais. Processos de documentação, como a exigência de declarações de cumprimento, também demandam ajustes operacionais, impactando a eficiência e os recursos de **compliance**.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados **CADOCs** ou códigos de documentos regulatórios explicitamente no texto fornecido. Portanto, não há alterações diretas de layout ou dicionários de dados a serem listadas. Caso haja atualizações futuras, devem ser consultados os manuais do **Banco Central**, como o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, para detalhes técnicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4890
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4890
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4890

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.890: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4890.
