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titulo: "Resolução CMN nº 4.892"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.892"
data_publicacao: 2021-02-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.941"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4892"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4892
atualizado_em: 2026-09-13T05:27:52.409945Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.892, de 26/02/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.892, de 26/02/2021, alterou o teto das operações de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Federal Reserve Bank of New York para US$ 60 bilhões, com vigência até 30/9/2021. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.941. Revogou a Resolução CMN nº 4.850, de 27/08/2020. Alterou a Resolução CMN nº 3.631, de 30/10/2008.

> A Resolução CMN n° 4.892, de 26/2/2021, alterou o teto das operações de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Federal Reserve Bank of New York para US$ 60 bilhões, com vigência até 30/9/2021. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.941, de 26/8/2021. Trata-se de um instrumento de política cambial voltado à garantia de liquidez em dólar no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.941.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941)

## Linha do tempo

- 26/02/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941) · Revogou esta norma · 26/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.850](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4850) · 27/08/2020
- [Resolução CMN nº 3.631](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3631) · 30/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.892**, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 1º de março de 2021, representa uma alteração pontual no marco regulatório que rege as operações de **swap de moedas** celebradas entre o **Banco Central do Brasil (BCB)** e o **Federal Reserve Bank of New York**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com fundamento na **Lei nº 4.595/1964** e na **Lei nº 11.908/2009**, refletindo a atuação do BCB na gestão da liquidez cambial do sistema financeiro nacional em um contexto de volatilidade internacional. A norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.941**, de 26/8/2021, perdendo sua vigência.

O objetivo central da norma era estabelecer um limite agregado de **US$ 60 bilhões** para o valor em aberto das operações decorrentes do contrato de swap de moedas, admitindo-se a realização de operações até **30 de setembro de 2021**. Esse mecanismo é essencial para que o BCB possa injetar liquidez em dólares no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, mitigando riscos de desabastecimento cambial e preservando a **estabilidade financeira** durante períodos de estresse nos mercados internacionais.

A norma também revogou expressamente a **Resolução CMN nº 4.850**, de 27 de agosto de 2020, que tratava de disposições anteriores sobre o mesmo contrato de swap. A entrada em vigor deu-se na data de sua publicação no **DOU**. Embora o impacto direto para as instituições financeiras seja mais indireto — por se tratar de uma operação entre o BC e o Federal Reserve —, o instrumento afeta a disponibilidade de dólares no mercado de câmbio brasileiro, com reflexos para bancos, corretoras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operam no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e no mercado de capitais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera o teto de um mecanismo de **swap de moedas** que fornece liquidez em dólar a todo o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Embora não impõe requisitos diretos de compliance ou reporte para instituições individuais, a alteração do limite de **US$ 60 bilhões** e o prazo de vigência até **30/9/2021** afetam a gestão de risco cambial e de liquidez de bancos, corretoras, financeiras e demais entes autorizados pelo **BCB**. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve recalibração de modelos de risco e estratégias de cobertura cambial.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.892, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 1º/3/2021, Seção 1, p. 82.

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 3.631**, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York. Revoga a **Resolução CMN nº 4.850**, de 27 de agosto de 2020. Posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.941**, de 26 de agosto de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** e a **estabilidade de preços** por meio da gestão da liquidez cambial do sistema financeiro nacional. Em um cenário de incertezas macroeconômicas internacionais e volatilidade cambial, o CMN buscou ampliar e delimitar o montante de dólares disponíveis via swap com o Federal Reserve, assegurando que o BCB pudesse atuar como lastro cambial para o SFN, protegendo instituições financeiras e o mercado de capitais brasileiro contra choques de liquidez em moeda estrangeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.892](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4892)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.892** entrou em vigor na data de sua publicação no **DOU**, ou seja, em **1º de março de 2021**. O prazo principal estabelecido pela norma é **30 de setembro de 2021**, data limite até a qual as operações de swap de moedas entre o **BCB** e o **Federal Reserve Bank of New York** poderiam ser realizadas com o teto de **US$ 60 bilhões**. Após essa data, as operações deixaram de ser admitidas sob essa estrutura. A própria norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.941**, de 26/8/2021, o que significa que, a partir dessa data, o regime jurídico anterior foi substituído por nova regulamentação. As instituições que utilizavam esse mecanismo de swap precisaram adequar suas posições cambiais e estratégias de cobertura até o prazo final de **30/9/2021** ou conforme a nova norma vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional indireto para as instituições financeiras, uma vez que o mecanismo de **swap de moedas** entre o **BCB** e o **Federal Reserve** é um instrumento de política cambial que afeta a oferta de dólares no mercado. Bancos e corretoras que operam com exposição cambial significativa devem revisar seus **modelos de gestão de risco**, **políticas de liquidez em moeda estrangeira** e **estratégias de hedge**. A alteração do limite para **US$ 60 bilhões** e o prazo definido exigem monitoramento contínuo das condições de mercado e recalibração de posições. Equipes de **Compliance**, **Risco** e **Tesouraria** devem avaliar o impacto nas operações de câmbio e ajustar seus processos de reporte ao **BCB**. Além disso, a revogação subsequente pela **Resolução CMN nº 4.941** exigiu nova rodada de adequação normativa e operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções do CMN** (nº 3.631, nº 4.850 e nº 4.892) e a **Leis** (nº 4.595/1964 e nº 11.908/2009). Não há alterações de **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** mencionadas no texto. Não há URLs que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4892
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4892

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.892: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892.
