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titulo: "Resolução CMN nº 4.902"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.902"
data_publicacao: 2021-03-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4902"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4902
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4902
atualizado_em: 2026-09-13T14:14:52.720101Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.902, de 25/03/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.902, de 25/03/2021, consolida os dispositivos do Manual de Crédito Rural sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.902 de 25/03/2021 consolida os dispositivos do Manual de Crédito Rural sobre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando facilitar o acesso ao crédito rural e garantir a proteção dos produtores em caso de perdas. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.915](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4915) · 22/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.902**, publicada em 25 de março de 2021, estabelece a consolidação dos dispositivos do Capítulo 12 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que trata do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Este programa tem como objetivo assegurar aos produtores rurais a proteção contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos e outras situações que possam comprometer a atividade agropecuária. A norma define as responsabilidades do Banco Central do Brasil na administração do programa, incluindo a elaboração de normas, fiscalização e divulgação das diretrizes aplicáveis aos agentes financeiros e beneficiários.

O Proagro é administrado pelo Banco Central e envolve a participação de instituições financeiras que operam com crédito rural. Os beneficiários do programa são os produtores rurais e suas cooperativas, que devem cumprir uma série de requisitos para se enquadrar no programa, como a entrega de documentação e a utilização de tecnologia adequada para garantir a produtividade. A norma também detalha as condições para a comunicação de perdas e o processo de cobertura, estabelecendo prazos e procedimentos que devem ser seguidos pelos agentes do Proagro.

A vigência da resolução se inicia em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central, assegurando assim a continuidade do suporte aos produtores rurais em situações de adversidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, além da importância do Proagro para a segurança financeira dos produtores rurais.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.902**, de 25 de março de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a segurança financeira dos produtores rurais, garantindo que eles tenham acesso a recursos e proteção contra perdas, especialmente em um cenário de vulnerabilidade climática.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.902](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4902)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes até essa data, garantindo que todos os processos e sistemas estejam em conformidade com as exigências do Proagro.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural, implementar novos sistemas de monitoramento e garantir a capacitação de suas equipes para atender às exigências do Proagro. Isso pode resultar em um aumento nos custos operacionais e na necessidade de investimentos em tecnologia e treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4902
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4902
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4902

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.902: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4902.
