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titulo: "Resolução CMN nº 4.905"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.905"
data_publicacao: 2021-04-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4905"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4905
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4905
atualizado_em: 2026-09-13T12:25:42.379817Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.905, de 29/04/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.905, de 29/04/2021, estabelece novos critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.883, de 23/12/2020, e a Resolução CMN nº 4.889, de 26/02/2021.

> A Resolução CMN n° 4.905 estabelece novos critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural, impactando diretamente as instituições financeiras. É fundamental que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e a continuidade das operações de crédito.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/04/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.900](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4900) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.889](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4889) · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4883) · 23/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.905**, publicada em 29 de abril de 2021, altera diversas seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, visando estabelecer critérios claros para a prorrogação de dívidas do crédito rural. Essa norma é uma resposta às dificuldades enfrentadas por mutuários em decorrência de situações adversas, permitindo que as instituições financeiras possam renegociar dívidas, desde que comprovada a necessidade e a capacidade de pagamento do mutuário. As alterações abrangem seções que tratam de programas como o **Pronaf** e o **Funcafé**, além de diretrizes específicas para o **Fundo de Terras e da Reforma Agrária** e operações com recursos do **BNDES**.

As instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências, que incluem a apresentação de informações técnicas que comprovem a dificuldade temporária para o reembolso do crédito. A norma também revoga dispositivos anteriores que não se adequam às novas diretrizes, reforçando a necessidade de atualização dos processos internos das instituições. A implementação dessas mudanças é crucial para garantir a continuidade do suporte financeiro aos mutuários que enfrentam dificuldades, promovendo a estabilidade do setor agrícola e rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos de crédito rural nas instituições financeiras, além da exigência de novos documentos e informações técnicas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.905**, de 29 de abril de 2021.

**Alterações:** A norma altera as Resoluções CMN n° 4.883, n° 4.900 e n° 4.889.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de apoiar mutuários em dificuldades financeiras temporárias, especialmente no contexto de crises que afetam a agricultura e a economia rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.905](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4905)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.905** entra em vigor em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem se adequar imediatamente a essa norma para garantir a conformidade nas operações de crédito rural.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito. Isso inclui a capacitação de equipes para lidar com as novas exigências de documentação e análise de capacidade de pagamento dos mutuários, o que pode acarretar custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4905
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4905
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4905

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.905: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4905.
