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titulo: "Resolução CMN nº 4.906"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.906"
data_publicacao: 2021-04-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4906"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4906
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4906
atualizado_em: 2026-09-13T06:19:16.480615Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.906, de 29/04/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.906, de 29/04/2021, eleva excepcionalmente os limites de crédito rural de custeio para milho. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.883, de 23/12/2020.

> A Resolução CMN nº 4.906, de 29/4/2021, eleva excepcionalmente os limites de crédito rural de custeio para milho, sorgo e atividades correlatas no ano agrícola 2021/2022 e autoriza o FGPP com Recursos Obrigatórios para estocagem. Referência: alteração da Seção 7 do Capítulo 3 do MCR anexo à Resolução CMN nº 4.883/2020. Vigência a partir de 1º/7/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/04/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4883) · 23/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.906**, de **29 de abril de 2021**, publicada no **DOU** de **30/4/2021**, institui medidas excepcionais para o ano agrícola **2021/2022** no âmbito do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma eleva temporariamente os limites de crédito de custeio rural para produção de **milho** e **sorgo** e para atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento, além de autorizar a contratação de **Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)** com Recursos Obrigatórios destinado à estocagem desses grãos.

No caso dos financiamentos sem vinculação a programa específico, o limite de custeio passa a admitir até **R$4.000.000,00** por operação no período de **1º/7/2021 a 30/6/2022**. Para operações no âmbito do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp**, o teto excepcional é de **R$1.750.000,00** nas mesmas condições. O **FGPP** autorizado pode alcançar até **R$65.000.000,00** por beneficiário, com reembolso de até **180 dias**, e exige comprovação limitada a **R$2.000.000,00** por produtor, vedada a reutilização da mesma nota fiscal e com declaração formal do beneficiário.

A medida altera a **Seção 7 (Normas Transitórias)** do **Capítulo 3 (Operações)** do **MCR** e entra em vigor em **1º/7/2021**. Trata-se de ação de política agrícola com foco em liquidez, segurança de oferta e apoio ao produtor rural em momento de volatilidade de preços de **milho** e **sorgo**, sem criar obrigações permanentes de reporte ao **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto concentrado no segmento de crédito rural, relevante para bancos comerciais, cooperativas e instituições com carteira agropecuária. Exige ajustes pontuais de limites, parametrização de produtos e controles de **FGPP**, sem alteração estrutural de reporte regulatório para todo o sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.906**, de **29 de abril de 2021**

**Alterações:** Altera a **Seção 7 (Normas Transitórias)** do **Capítulo 3 (Operações)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, anexo à **Resolução CMN nº 4.883**, de **23 de dezembro de 2020**, incluindo os itens 3, 4 e 5 com limites excepcionais para o ano agrícola **2021/2022**.

**Motivação:** Medida anticíclica de apoio ao setor agropecuário diante de cenário de pressão de oferta e preços de **milho** e **sorgo**. Visa ampliar liquidez para custeio e estocagem, reduzir risco de desabastecimento e garantir previsibilidade ao produtor rural por meio do **FGPP** amparado em Recursos Obrigatórios.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.906](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4906)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.906** foi publicada no **DOU** de **30/4/2021** e entra em vigor em **1º/7/2021**, conforme **Art. 2º**. As condições excepcionais aplicam-se exclusivamente no período de **1º/7/2021 a 30/6/2022**. Instituições autorizadas pelo **BCB** com atuação em crédito rural devem adequar políticas de crédito, limites operacionais e controles de **FGPP** antes de **1º/7/2021**. Após **30/6/2022**, os limites retornam às regras ordinárias do **MCR**, salvo nova prorrogação.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de políticas de crédito rural, parametrização de limites de custeio para **milho**, **sorgo**, suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e confinamento, com valores distintos para carteira geral e **Pronamp**. Para o **FGPP**, é preciso implementar controles de limite de até **R$65.000.000,00** por beneficiário, reembolso em até **180 dias**, e teto de comprovação de **R$2.000.000,00** por produtor, com bloqueio de reutilização da mesma nota fiscal e declaração formal do beneficiário. Processos de onboarding, análise de risco, conformidade e auditoria devem ser atualizados, com treinamento de áreas comerciais e backoffice.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório especificado no texto fornecido. A norma altera disposições do **MCR**, com impacto técnico na parametrização de limites de crédito de custeio e nas regras de contratação do **FGPP**. Equipes de sistemas devem atualizar tabelas de domínio de limites por finalidade, produto e programa **Pronamp**, bem como controles de comprovação por nota fiscal e limites por produtor para evitar duplicidade entre **FGPP**, **FEE**, **DR** e **NPR**. Não foram identificadas mudanças em tags XML, dicionários de dados ou protocolos de transmissão reportados ao **BCB** nesta publicação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4906
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4906
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4906

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.906: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4906.
