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titulo: "Resolução CMN nº 4.909"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.909"
data_publicacao: 2021-05-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.055"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4909"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4909
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4909
atualizado_em: 2026-09-13T12:26:10.626391Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.909, de 27/05/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.909, de 27/05/2021, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.055 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.909 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.055 e alterou a Resolução n° 4.676 sobre financiamento imobiliário. As instituições devem se atentar às novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.055.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.055](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055)

## Linha do tempo

- 27/05/2021 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.055](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.055](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5055) · Revogou esta norma · 15/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.909**, datada de 27 de maio de 2021, foi um documento normativo que alterou a **Resolução n° 4.676**, estabelecendo novas condições para a contratação de financiamentos imobiliários pelas instituições financeiras. A norma introduziu requisitos para o registro de direitos creditórios recebidos em garantia, visando aumentar a segurança e a transparência nas operações de financiamento para a produção de imóveis. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de registro em sistema operado por entidade registradora de ativos financeiros, além de especificações detalhadas sobre a formalização das garantias e a comunicação aos compradores das unidades imobiliárias.

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2023 pela **Resolução CMN n° 5.055**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para as instituições financeiras. A revogação e as alterações introduzidas visam aprimorar a regulação do financiamento imobiliário, garantindo maior proteção aos consumidores e maior eficiência no uso dos recursos captados em depósitos de poupança. As instituições devem estar atentas às novas exigências e prazos estabelecidos pela norma revogadora para garantir a conformidade.

A implementação das diretrizes da **Resolução n° 4.676** e suas alterações requer uma revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao registro de garantias e à comunicação com os clientes. As instituições devem se preparar para a nova realidade regulatória, que busca não apenas a segurança jurídica, mas também a transparência nas operações de financiamento imobiliário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de registro e comunicação das instituições financeiras, além da revisão de processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.909, de 27 de maio de 2021.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.055, de 15 de dezembro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aumentar a segurança e a transparência nas operações de financiamento imobiliário, além de garantir um melhor direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.909](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4909)

### Adequação

A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.055** a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a implementação de novos sistemas de registro e comunicação, além da revisão de processos internos relacionados ao financiamento imobiliário. As instituições devem garantir que todos os contratos e garantias estejam em conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4909
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4909
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4909

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.909: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4909.
