Resolução BCB nº CMN 4.915
Resumo: A Resolução CMN n° 4.915 ajusta regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, impactando o crédito rural. É fundamental que as instituições f...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.915, publicada em 22 de junho de 2021, visa ajustar as regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, especificamente no que tange ao conceito de empreendimento, ao enquadramento das operações de crédito rural, à devolução do adicional e à comprovação de perdas. As alterações são relevantes para todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois redefinem critérios e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a conformidade com a nova regulamentação.
As mudanças incluem a definição mais clara do que constitui um empreendimento financiável, que agora deve ser identificado por meio do CNPJ ou CPF, coordenadas geodésicas e o número-código no Sicor. Além disso, o enquadramento de custeio agrícola está condicionado ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), e há novas disposições sobre a devolução de adicionais e a comprovação de perdas, que exigem atenção especial dos agentes financeiros.
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais, garantindo que todas as operações de crédito rural estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas regras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.915, de 22 de junho de 2021.
Alterações: A norma altera disposições da Resolução CMN n° 4.883, de 23 de dezembro de 2020, e da Resolução CMN n° 4.902, de 25 de março de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar o Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, garantindo maior eficiência e segurança nas operações de crédito rural, especialmente em um cenário de vulnerabilidade climática e econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.915
Adequação
A Resolução CMN n° 4.915 entra em vigor em 1º de julho de 2021. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus sistemas de crédito rural, além de treinar suas equipes sobre as novas definições e procedimentos. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em relação à atualização de sistemas e à capacitação de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.