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titulo: "Resolução CMN nº 4.915"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.915"
data_publicacao: 2021-06-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4915"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4915
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4915
atualizado_em: 2026-09-13T12:28:01.140615Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.915, de 22/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.915, de 22/06/2021, ajusta regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.915 ajusta regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, impactando o crédito rural. É fundamental que as instituições financeiras se adequem às novas definições e procedimentos estabelecidos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.902](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4902) · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4883) · 23/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.915**, publicada em 22 de junho de 2021, visa ajustar as regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, especificamente no que tange ao conceito de empreendimento, ao enquadramento das operações de crédito rural, à devolução do adicional e à comprovação de perdas. As alterações são relevantes para todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois redefinem critérios e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

As mudanças incluem a definição mais clara do que constitui um empreendimento financiável, que agora deve ser identificado por meio do CNPJ ou CPF, coordenadas geodésicas e o número-código no Sicor. Além disso, o enquadramento de custeio agrícola está condicionado ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), e há novas disposições sobre a devolução de adicionais e a comprovação de perdas, que exigem atenção especial dos agentes financeiros.

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais, garantindo que todas as operações de crédito rural estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas regras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.915**, de 22 de junho de 2021.

**Alterações:** A norma altera disposições da **Resolução CMN n° 4.883**, de 23 de dezembro de 2020, e da **Resolução CMN n° 4.902**, de 25 de março de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de aprimorar o Programa de Garantia à Atividade Agropecuária, garantindo maior eficiência e segurança nas operações de crédito rural, especialmente em um cenário de vulnerabilidade climática e econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.915](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4915)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.915** entra em vigor em 1º de julho de 2021. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus sistemas de crédito rural, além de treinar suas equipes sobre as novas definições e procedimentos. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em relação à atualização de sistemas e à capacitação de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4915
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4915
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4915

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.915: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4915.
