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titulo: "Resolução CMN nº 4.916"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.916"
data_publicacao: 2021-06-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4916"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4916
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4916
atualizado_em: 2026-09-13T12:28:22.550727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.916, de 22/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.916, de 22/06/2021, ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.916 ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, impactando diretamente as instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem a essa nova norma para garantir conformidade e eficiência operacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.916**, publicada em 22 de junho de 2021, altera a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, conforme estabelecido no Manual de Crédito Rural (MCR). A nova norma determina que a base de cálculo será a média aritmética dos Valores de Recursos a Vista (VSR) apurados durante o período de cálculo, subtraindo um montante fixo de R$500.000.000,00. Essa mudança visa adequar a exigibilidade aos novos parâmetros econômicos e financeiros, refletindo a necessidade de ajustes na política monetária e na estabilidade do sistema financeiro nacional.

A implementação dessa norma é obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, o que exige que todas as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de cálculo para garantir a conformidade. A norma se insere em um contexto mais amplo de regulação financeira, onde o Banco Central busca promover um ambiente de estabilidade e segurança no sistema financeiro, ajustando as exigências de capital e liquidez das instituições.

Além disso, a resolução é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para adaptar a regulação às condições econômicas atuais, assegurando que as instituições financeiras mantenham uma base sólida para operar. As entidades devem estar atentas a essa mudança e preparar-se para as implicações que ela traz para a gestão de seus recursos e obrigações.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão dos sistemas de cálculo e das práticas operacionais das instituições financeiras para atender à nova base de cálculo estabelecida.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.916**, de 22 de junho de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar a exigibilidade dos Recursos Obrigatórios em resposta às condições econômicas, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.916](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4916)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021, exigindo que as instituições financeiras realizem as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com a nova base de cálculo.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de cálculo e processos internos para se adequar à nova dedução da base de cálculo. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão de recursos obrigatórios.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4916
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4916
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4916

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.916: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4916.
