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titulo: "Resolução CMN nº 4.917"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.917"
data_publicacao: 2021-06-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4917"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4917
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4917
atualizado_em: 2026-09-13T12:28:10.280702Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.917, de 22/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.917, de 22/06/2021, estabelece diretrizes para o cumprimento da exigibilidade de crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.917 estabelece diretrizes para o cumprimento da exigibilidade de crédito rural, permitindo que instituições financeiras realizem operações de investimento com recursos obrigatórios até junho de 2022, alinhadas a programas de sustentabilidade agrícola.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.917**, datada de **22 de junho de 2021**, introduz alterações significativas no cumprimento da exigibilidade de crédito rural, permitindo que as instituições financeiras contratem operações de investimento com recursos da exigibilidade dos recursos à vista. Essa norma é especialmente relevante para o período agrícola de 2021/2022, onde as condições para o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (**Programa ABC**) e o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (**PCA**) são aplicáveis. As instituições devem observar os limites estabelecidos para os saldos médios das operações, que não podem exceder 3,6% e 2,4% da exigibilidade total, respectivamente.

A norma também destaca que os saldos médios das operações podem ser computados para o cumprimento da exigibilidade até sua liquidação, mas não são válidos para as subexigibilidades do **Pronamp** e **Pronaf**. Com a entrada em vigor em **1º de julho de 2021**, as instituições financeiras precisam se adaptar rapidamente a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e evitar penalidades. A publicação no **Diário Oficial da União** em **23 de junho de 2021** reforça a necessidade de atenção às novas regras e seus impactos operacionais.

Em resumo, a **Resolução CMN n° 4.917** é uma resposta do Conselho Monetário Nacional às necessidades do setor agrícola, promovendo a sustentabilidade e a eficiência no uso dos recursos financeiros, ao mesmo tempo em que impõe novas exigências que devem ser rigorosamente seguidas pelas instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de crédito rural, o que pode demandar ajustes significativos em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.917**, de 22 de junho de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover a sustentabilidade no setor agrícola, alinhando o crédito rural às exigências ambientais e de eficiência econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.917](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4917)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de julho de 2021** e as instituições financeiras devem estar em conformidade até essa data, com operações de investimento permitidas até **30 de junho de 2022**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural, garantindo que as operações estejam dentro dos limites estabelecidos e que a documentação necessária esteja em conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4917
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4917
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4917

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.917: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4917.
