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titulo: "Resolução CMN nº 4.918"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.918"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4918"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4918
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4918
atualizado_em: 2026-09-13T07:28:45.899637Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.918, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.918, de 24/06/2021, fixa a meta para a inflação de 2024 em 3,0% com intervalo de tolerância de ±1,50 p.p.. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.918, de 24 de junho de 2021, fixa a meta para a inflação de 2024 em 3,0% com intervalo de tolerância de ±1,50 p.p.. Publicada no DOU de 25/6/2021, a norma orienta a política monetária do Banco Central do Brasil e não impõe obrigações operacionais diretas às instituições.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.918**, de **24 de junho de 2021**, foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional** e publicada pelo **Banco Central do Brasil** para fixar a **meta para a inflação** referente ao ano de **2024**. A norma decorre do art. 9º da **Lei nº 4.595**, de **31 de dezembro de 1964**, e do § 2º do art. 1º do **Decreto nº 3.088**, de **21 de junho de 1999**, e integra o arcabouço de **Política Monetária** do **BCB**.

O **Art. 1º** estabelece a meta de **3,0%** para **2024**, com **intervalo de tolerância** de menos **1,50 p.p.** e mais **1,50 p.p.**. O **Art. 2º** autoriza o **Banco Central do Brasil** a efetivar as necessárias modificações em seus regulamentos e normas para execução do conteúdo da resolução. O **Art. 3º** determina vigência na data de publicação.

Para o ecossistema financeiro, a resolução não cria deveres de reporte ou alterações de sistemas. Seu efeito é macroeconômico e de sinalização, impactando expectativas de mercado, decisões do **Comitê de Política Monetária** e premissas de precificação e gestão de ativos e passivos das instituições autorizadas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é de natureza macroeconômica e define parâmetro de política monetária. Não altera requisitos de reporte, **CADOC**, sistemas ou processos de compliance operacional para instituições autorizadas pelo **BCB**. O impacto é indireto, via expectativas de juros e preços.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.918**, de **24 de junho de 2021**

**Alterações:** O texto não cita revogação expressa de resoluções anteriores. A norma fixa meta específica para **2024** e autoriza o **Banco Central do Brasil** a efetivar modificações regulamentares necessárias à sua execução, sem indicar alteração de norma específica.

**Motivação:** A motivação é institucional, em cumprimento ao **Decreto nº 3.088**, de **21 de junho de 1999**, e ao art. 9º da **Lei nº 4.595**, de **31 de dezembro de 1964**, para ancorar expectativas, garantir a **estabilidade de preços** e dar previsibilidade ao **Comitê de Política Monetária** e ao mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.918](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4918)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.918** entrou em vigor na data de sua publicação, **25 de junho de 2021**, conforme **Art. 3º** e publicação no **DOU**, Seção 1, p. 65. A **meta para a inflação** de **3,0%** com intervalo de **±1,50 p.p.** aplica-se ao ano-calendário de **2024**. Não há prazo de adequação operacional para instituições financeiras, pois a norma não cria obrigação de reporte ou ajuste sistêmico.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** é **BAIXO**. Não há necessidade de ajustes em sistemas core, canais de reporte regulatório ou processos de **RegTech** e **Compliance**. A norma pode gerar demanda de comunicação interna, atualização de cenários econômicos e de **ALM**, além de revisão de premissas de precificação de produtos de longo prazo alinhadas à expectativa de inflação oficial.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento regulatório com código numérico no texto fornecido. A **Resolução CMN nº 4.918** não descreve mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O **Art. 2º** apenas determina que o **Banco Central do Brasil** efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, sem especificar layouts.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4918
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4918
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4918

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.918: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4918.
