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titulo: "Resolução CMN nº 4.920"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.920"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4920"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4920
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4920
atualizado_em: 2026-09-13T12:28:34.653845Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.920, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.920, de 24/06/2021, estabelece novas diretrizes para os encargos financeiros dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.920, de 24/06/2021, estabelece novas diretrizes para os encargos financeiros dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, impactando diretamente as taxas de juros rurais. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas regras para garantir conformidade e competitividade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.600](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4600) · 25/09/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.920**, publicada em 24 de junho de 2021, redefine os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). A norma altera a Seção 4-A, que trata da metodologia de cálculo das taxas de juros rurais, e a Seção 8, que aborda os encargos financeiros e limites de crédito. Essas mudanças visam adequar as taxas de juros às realidades econômicas dos produtores rurais, considerando suas receitas brutas anuais e o tipo de operação realizada.

As alterações introduzidas na norma estabelecem diferentes taxas de juros para produtores rurais e suas cooperativas, variando conforme a receita bruta anual e o tipo de financiamento solicitado. Por exemplo, as taxas prefixadas para investimentos e custeio variam de 5,46% a 7,27% ao ano, dependendo da faixa de receita bruta. Além disso, a norma também inclui fatores de programa que influenciam as condições de crédito, promovendo uma abordagem mais flexível e adaptada às necessidades do setor agrícola.

A **Resolução** entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições financeiras devem se preparar para implementar as novas diretrizes a fim de garantir a conformidade com a regulamentação. Essa mudança é crucial para assegurar que os financiamentos rurais sejam acessíveis e adequados às condições do mercado, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de crédito das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de cálculo das taxas de juros e encargos financeiros.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.920**, de 24 de junho de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de promover condições mais favoráveis para o financiamento rural, considerando a importância do setor agrícola para a economia nacional e a necessidade de adaptação às realidades econômicas dos produtores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.920](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4920)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições financeiras devem se adequar até essa data para garantir a conformidade com as novas regras de encargos financeiros e taxas de juros.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de crédito e processos internos para implementar as novas taxas de juros e encargos financeiros. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4920
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4920
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4920

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.920: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4920.
