Resolução BCB nº CMN 4.921
Resumo: A Resolução CMN nº 4.921, de 24/6/2021, ajusta o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF no âmbito do Pronaf. A norma atualiz...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.921, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU de 28/6/2021, tem como objeto ajustar normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, integrante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. A medida foi editada pelo Banco Central do Brasil - BCB em nome do Conselho Monetário Nacional - CMN e altera a Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR.
O principal conteúdo normativo é a atualização do Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF, especificamente a Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022. São definidos valores por produto, região/Estado e unidade, como Abacaxi, Café Arábica, Leite, Milho, Trigo, entre outros, com diferenciação regional.
A norma entra em vigor em 10 de julho de 2021 e aplica-se às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que concedem crédito rural com cobertura do PGPAF. Trata-se de atualização paramétrica de preços de garantia, sem alteração de regras prudenciais ou de reporte regulatório, com foco na manutenção da política pública de apoio à agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico BAIXO para o conjunto do sistema financeiro. A alteração é setorial e paramétrica, restrita ao crédito rural com cobertura do PGPAF/Pronaf. A complexidade de implementação é limitada a atualização de tabelas de preços em sistemas de crédito rural, sem efeitos sobre liquidez, solvência ou estabilidade financeira ampla.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.921, de 24 de junho de 2021
Alterações: Altera a Seção 15 Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF do Capítulo 10 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf do Manual de Crédito Rural - MCR, atualizando o Anexo I e a Tabela 2 de preços de garantia para o período de 10/07/2021 a 9/7/2022. Não há revogação expressa de resolução anterior no texto.
Motivação: Motivação regulatória de política pública agrícola e de apoio à agricultura familiar. O ajuste dos preços de garantia visa preservar a renda do produtor familiar, reduzir risco de mercado e induzir o acesso ao crédito rural com condições previsíveis, em linha com a Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.921
Adequação
A Resolução CMN nº 4.921 entra em vigor em 10 de julho de 2021, conforme Art. 2º. Os preços de garantia atualizados aplicam-se às operações de custeio e investimento amparadas pelo PGPAF com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022. As instituições que operam crédito rural Pronaf/PGPAF devem estar em conformidade a partir de 10/07/2021 para novas contratações e para a correta classificação das operações vigentes no período de vigência da tabela.
Impacto Operacional
Gera trabalho pontual de atualização cadastral e paramétrica em sistemas de crédito rural, pricing e concessão. Equipes de negócios agrícolas, risco e compliance devem revisar tabelas de preços de garantia, parametrizar valores por produto e região, e atualizar manuais internos e treinamentos de força de vendas. O custo é baixo a médio, concentrado em TI para atualização de tabelas e em controles para garantir a aplicação correta dos preços nas operações com vencimento no período 10/07/2021 a 9/7/2022. Não há impacto em reporte regulatório ao BCB além da correta escrituração das operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou código numérico de documento regulatório explicitamente mencionado no texto fornecido. A alteração técnica é de natureza paramétrica no Manual de Crédito Rural - MCR: atualização da Tabela 2 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10, com revisão de preços de garantia por produto, região/Estado e unidade para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022. Não são descritas mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.