---
titulo: "Resolução CMN nº 4.921"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.921"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4921"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4921
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4921
atualizado_em: 2026-09-13T07:35:18.447554Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.921, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.921, de 24/06/2021, ajusta o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF no âmbito do Pronaf. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.921, de 24/6/2021, ajusta o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF no âmbito do Pronaf. A norma atualiza a Tabela 2 de preços de garantia do Manual de Crédito Rural - MCR para operações de custeio e investimento. Vigência a partir de 10 de julho de 2021. Não há menção a alteração direta de CADOC no texto.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.921**, de **24 de junho de 2021**, publicada no **DOU** de **28/6/2021**, tem como objeto ajustar normas do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF**, integrante do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf**. A medida foi editada pelo **Banco Central do Brasil - BCB** em nome do **Conselho Monetário Nacional - CMN** e altera a Seção 15 do Capítulo 10 do **Manual de Crédito Rural - MCR**.

O principal conteúdo normativo é a atualização do **Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF**, especificamente a **Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2021 a 9/7/2022**. São definidos valores por produto, região/Estado e unidade, como **Abacaxi**, **Café Arábica**, **Leite**, **Milho**, **Trigo**, entre outros, com diferenciação regional.

A norma entra em vigor em **10 de julho de 2021** e aplica-se às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que concedem crédito rural com cobertura do **PGPAF**. Trata-se de atualização paramétrica de preços de garantia, sem alteração de regras prudenciais ou de reporte regulatório, com foco na manutenção da política pública de apoio à agricultura familiar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico **BAIXO** para o conjunto do sistema financeiro. A alteração é setorial e paramétrica, restrita ao crédito rural com cobertura do **PGPAF/Pronaf**. A complexidade de implementação é limitada a atualização de tabelas de preços em sistemas de crédito rural, sem efeitos sobre liquidez, solvência ou estabilidade financeira ampla.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.921**, de **24 de junho de 2021**

**Alterações:** Altera a Seção 15 **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF** do Capítulo 10 **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf** do **Manual de Crédito Rural - MCR**, atualizando o **Anexo I** e a **Tabela 2** de preços de garantia para o período de **10/07/2021 a 9/7/2022**. Não há revogação expressa de resolução anterior no texto.

**Motivação:** Motivação regulatória de política pública agrícola e de apoio à agricultura familiar. O ajuste dos preços de garantia visa preservar a renda do produtor familiar, reduzir risco de mercado e induzir o acesso ao crédito rural com condições previsíveis, em linha com a Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.921](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4921)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.921** entra em vigor em **10 de julho de 2021**, conforme Art. 2º. Os preços de garantia atualizados aplicam-se às operações de custeio e investimento amparadas pelo **PGPAF** com vencimento de **10/07/2021 a 9/7/2022**. As instituições que operam crédito rural **Pronaf/PGPAF** devem estar em conformidade a partir de **10/07/2021** para novas contratações e para a correta classificação das operações vigentes no período de vigência da tabela.

### Impacto Operacional

Gera trabalho pontual de atualização cadastral e paramétrica em sistemas de crédito rural, pricing e concessão. Equipes de negócios agrícolas, risco e compliance devem revisar tabelas de preços de garantia, parametrizar valores por produto e região, e atualizar manuais internos e treinamentos de força de vendas. O custo é baixo a médio, concentrado em TI para atualização de tabelas e em controles para garantir a aplicação correta dos preços nas operações com vencimento no período **10/07/2021 a 9/7/2022**. Não há impacto em reporte regulatório ao **BCB** além da correta escrituração das operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório explicitamente mencionado no texto fornecido. A alteração técnica é de natureza paramétrica no **Manual de Crédito Rural - MCR**: atualização da **Tabela 2** do **Anexo I** da Seção 15 do Capítulo 10, com revisão de preços de garantia por produto, região/Estado e unidade para operações de custeio e investimento com vencimento de **10/07/2021 a 9/7/2022**. Não são descritas mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4921
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4921
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4921

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.921: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4921.
