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titulo: "Resolução CMN nº 4.922"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.922"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4922"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4922
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4922
atualizado_em: 2026-09-13T07:36:56.614901Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.922, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.922, de 24/06/2021, atualiza os preços de referência do Manual de Crédito Rural - MCR para operações de comercialização rural, pesca e aquicultura. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.922, de 24/6/2021, atualiza os preços de referência do Manual de Crédito Rural - MCR para operações de comercialização rural, pesca e aquicultura. Ajusta valores do FEE para produtos fora da PGPM e cria referência excepcional para cana-de-açúcar na safra 2021/2022. Vigência a partir de 1º de julho de 2021. Impacto direto em instituições com carteira de Crédito Rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.922**, de **24 de junho de 2021**, publicada pelo **BCB**, ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura no âmbito do **Manual de Crédito Rural - MCR**. A norma decorre das competências do **Conselho Monetário Nacional - CMN** para disciplinar as operações de crédito rural e de comercialização amparadas por recursos oficiais.

A alteração principal ocorre na **Seção 4** do **Capítulo 3** do **MCR**, com nova tabela de preços de referência para o **Financiamento Especial para Estocagem - FEE** de produtos não integrantes da **Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM**, segmentada por culturas de inverno, verão e regionais, sementes e demais produtos, com valores por região, unidade e safra 2021/2022 e 2022. A **Seção 7** do **Capítulo 3** autoriza excepcionalmente, no ano agrícola 2021/2022, a contratação de **FEE** para cana-de-açúcar com preços específicos por região.

Na **Seção 3** do **Capítulo 4** do **MCR**, são atualizados os preços de referência para operações de comercialização da atividade pesqueira e aquícola, abrangendo aquicultura, pesca continental e pesca marinha, com tabelas por produto, região amparada e unidade. A norma entra em vigor em **1º de julho de 2021** e exige atualização imediata de parâmetros de concessão e precificação nas instituições que atuam com **Crédito Rural**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é **BAIXO** para o conjunto das instituições autorizadas pelo **BCB**, pois a norma afeta apenas operações de **Crédito Rural** e comercialização agrícola, pesqueira e aquícola. A complexidade de implementação é concentrada em bancos e cooperativas com carteira rural ativa, demandando atualização pontual de tabelas de preços de referência e regras de elegibilidade do **FEE**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.922**, de **24 de junho de 2021**

**Alterações:** Altera a **Seção 4** do **Capítulo 3** do **MCR** para atualizar preços de referência do **FEE** para produtos não integrantes da **PGPM**; altera a **Seção 7** do **Capítulo 3** do **MCR** para autorizar contratação excepcional de **FEE** para cana-de-açúcar no ano agrícola 2021/2022; altera a **Seção 3** do **Capítulo 4** do **MCR** para atualizar preços de referência de aquicultura, pesca continental e pesca marinha.

**Motivação:** Ajustar os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura em consonância com a política agrícola oficial, garantindo a correta precificação das operações de comercialização amparadas por recursos controlados e a sustentabilidade do **Crédito Rural** no cenário macroeconômico de 2021.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.922](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4922)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.922** entra em vigor em **1º de julho de 2021**, conforme **Art. 4º**. Os novos preços de referência do **FEE** para produtos não integrantes da **PGPM** aplicam-se a partir do ano agrícola **2021/2022**. A autorização excepcional para **FEE** de cana-de-açúcar vale apenas para o ano agrícola **2021/2022**, com preços de R$133,69/t para Norte e Nordeste e R$121,44/t para Centro-Oeste, Sudeste e Sul. As instituições devem adequar sistemas de concessão, parametrização de preços e controles de elegibilidade imediatamente após a vigência, observando a safra aplicável.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho de atualização de bases de preços de referência em sistemas de crédito rural, pricing e análise de risco agrícola. É necessária revisão de parametrizações do **FEE**, inclusão das novas tabelas por produto e região para culturas de inverno, verão, sementes, demais produtos, aquicultura e pesca. Processos de concessão, contratação e monitoramento de operações de comercialização devem ser revisados para refletir os novos valores e a exceção da cana-de-açúcar. O custo é pontual e concentrado em áreas de agronegócio, compliance rural e TI, sem impacto relevante para instituições sem carteira de **Crédito Rural**.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente alteração de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos. As mudanças são normativas de conteúdo no **MCR**, com atualização de tabelas de preços de referência por produto, região, unidade, tipo/classe e safra. Não há menção a alteração de layout de transmissão, dicionário de dados, tags XML ou protocolo de envio ao **BCB**. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4922
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4922
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4922

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.922: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4922.
