---
titulo: "Resolução CMN nº 4.927"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.927"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4927"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4927
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4927
atualizado_em: 2026-09-13T07:44:28.822513Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.927, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.927, de 24/06/2021, altera a Resolução CMN nº 4.870 sobre registro e depósito da Cédula de Produto Rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.870, de 27/11/2020.

> A Resolução CMN nº 4.927 de 24 de junho de 2021 altera a Resolução CMN nº 4.870 sobre registro e depósito da Cédula de Produto Rural. A norma redefine os limites máximos de valor por período de emissão. Vigência imediata a partir da publicação no DOU em 28/6/2021. Relevante para instituições que registram e custodiadas CPR.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.870](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4870) · 27/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.927**, de **24 de junho de 2021**, publicada no **DOU** em **28 de junho de 2021**, altera a **Resolução CMN nº 4.870**, de **27 de novembro de 2020**, que dispõe sobre o registro e o depósito da **Cédula de Produto Rural**. A norma foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional** com base na Lei nº 8.929, de 1994, e tem como objeto ajustar os parâmetros de valor aplicáveis às CPR emitidas em diferentes exercícios.

A principal mudança ocorre no **Art. 2º** da norma anterior, que passa a estabelecer limites anuais distintos para a emissão da **Cédula de Produto Rural**. Ficam definidos **R$1.000.000,00** para CPR emitidas de **1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021**, **R$250.000,00** para emissões de **1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022**, e **R$50.000,00** para emissões de **1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023**. Trata-se de ajuste pontual de teto de valor, sem alteração de regras de registro, custódia ou liquidação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que participam da cadeia de registro e depósito da **Cédula de Produto Rural**. A adequação é essencial para garantir conformidade na aceitação, validação e escrituração das CPR conforme o período de emissão.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo. A alteração é pontual e normativa, limitada à atualização de limites monetários por ano de emissão da **Cédula de Produto Rural**. Não há mudança de arquitetura de reporte, de mensagens ou de requisitos prudenciais amplos para o sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.927**, de **24 de junho de 2021**

**Alterações:** Altera o **Art. 2º** da **Resolução CMN nº 4.870**, de **27 de novembro de 2020**, que dispõe sobre o registro e o depósito da **Cédula de Produto Rural**.

**Motivação:** Adequar os limites máximos de valor da **Cédula de Produto Rural** por período de emissão, promovendo a atualização regulatória do instrumento de crédito rural e sua compatibilidade com a dinâmica do financiamento agropecuário no cenário macroeconômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.927](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4927)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.927** entra em vigor na data de sua publicação, **28 de junho de 2021**, conforme **DOU** Seção 1, p. 49. Os limites de valor aplicam-se conforme o período de emissão da **Cédula de Produto Rural**: **R$1.000.000,00** para emissões de **1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021**; **R$250.000,00** para emissões de **1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022**; e **R$50.000,00** para emissões de **1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023**. As instituições devem estar em conformidade a partir da vigência.

### Impacto Operacional

As instituições que realizam registro, custódia e liquidação de **Cédula de Produto Rural** precisam revisar regras de validação de valor por data de emissão, atualizar parametrizações em sistemas de cadastro e controles internos, e ajustar manuais de compliance e procedimentos operacionais. O custo é reduzido, concentrado em atualização de tabelas de limites e testes de aceitação, sem necessidade de desenvolvimento de novos fluxos de reporte ao **BCB**.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não descreve alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. Não foram identificados códigos de documentos regulatórios de 4 dígitos nem URLs de alteração de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4927
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4927
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4927

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.927: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4927.
