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titulo: "Resolução CMN nº 4.928"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.928"
data_publicacao: 2021-06-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4928"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4928
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4928
atualizado_em: 2026-09-13T12:28:52.712528Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.928, de 24/06/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.928, de 24/06/2021, ajusta os fatores de ponderação para operações de custeio do Pronaf. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.928 ajusta os fatores de ponderação para operações de custeio do Pronaf, impactando diretamente as instituições financeiras que atuam no crédito rural. É essencial que as entidades se adequem a essas novas diretrizes a partir de 1º de julho de 2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.928**, publicada em 24 de junho de 2021, estabelece ajustes nos fatores de ponderação aplicáveis às operações de custeio amparadas pelo **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma altera a Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, visando adequar as condições de financiamento às necessidades do setor agrícola familiar. As alterações são relevantes para as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois impactam diretamente a forma como os financiamentos são contabilizados e a sua relação com a subexigibilidade do Pronaf.

Os novos fatores de ponderação estabelecidos são 1,4 para financiamentos com taxa de juros prefixada de até 3% ao ano e 1,16 para aqueles com taxa de até 4,5% ao ano, conforme as finalidades especificadas no MCR. Essa mudança busca incentivar o acesso ao crédito para a agricultura familiar, promovendo a inclusão financeira e o fortalecimento do setor. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021, o que exige que as instituições financeiras se preparem para implementar as novas diretrizes em seus sistemas e processos operacionais.

Dessa forma, a **Resolução CMN n° 4.928** não apenas reflete uma adaptação às condições de mercado, mas também reforça o compromisso do Banco Central do Brasil em promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. As instituições devem estar atentas às suas obrigações de conformidade e ajustar seus processos internos para atender às novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam específicas, elas exigem ajustes nos sistemas de crédito das instituições financeiras, demandando revisão de processos e capacitação das equipes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.928, de 24 de junho de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de ajustar os fatores de ponderação para operações de custeio do Pronaf, visando fortalecer a agricultura familiar e garantir a inclusão financeira no setor rural.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.928](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4928)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021. As instituições financeiras devem se adequar até essa data, implementando as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de concessão de crédito e a atualização dos sistemas de informação para refletir os novos fatores de ponderação. As equipes devem ser treinadas para entender as novas diretrizes e garantir que os financiamentos sejam contabilizados corretamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4928
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4928
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4928

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.928: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4928.
